Art. 1º
As tabelas de lançamento e cobrança das taxas municipais,
da Lei nº 1.108, de 27 de dezembro de 1966 – Código
Tributário Municipal –, passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas à
presente lei.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com
eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.987, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 2.236, de 27 de
dezembro de 1.984.
Publicado no
Diário de Jacareí de: 31/12/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
ATIVIDADES DO
CONTRIBUINTE OU CARACTERÍSTICAS DA TAXA |
ALÍQUOTA EM %
DO VR |
PERÍODO DE
INCIDÊNCIA |
DATA DE
VENCIMENTO |
1 – ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS: |
|
|
|
Hospitais, sanatórios e
congêneres, escritórios, depósitos, indústrias, instalações, oficinas,
prestadoras de serviço público em geral, entidades de classe e
estabelecimentos de diversões públicas. |
|||
a) Sem empregados |
30% |
ANUAL |
Até 31.03 |
b) de |
45% |
ANUAL |
Até 31.03 |
c) acima de 03 empregados |
75% |
ANUAL |
Até 31.03 |
+ 7,5% por empregado |
|
|
|
2 – PROFISSÕES LIBERAIS E
ASSEMELHADAS |
75% |
ANUAL |
Até 31.03 |
3 – AMBULANTES CARREGADORES
E OUTROS AUTÔNOMOS SEMELHANTES |
60% |
ANUAL |
Até 31.03 |
4 – CASAS DE LOTERIA |
450% |
ANUAL |
Até 31.03 |
5 – SUPERMERCADOS |
450% |
ANUAL |
Até 31.03 |
6 – DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS,
EXPLOSIVOS, POSTOS DE ABASTECIMENTO E CONGÊNERES. |
450% |
ANUAL |
Até 31.03 |
7 – ESTABELECIMENTOS DE
CRÉDITO |
450% |
ANUAL |
Até 31.03 |
8 – EMPRESAS DE SEGUROS |
450% |
ANUAL |
Até 31.03 |
ATIVIDADES DO
CONTRIBUINTE OU CARACTERÍSTICAS DA TAXA |
ALÍQUOTA EM %
DO VR |
PERÍODO DE
INCIDÊNCIA |
DATA DE
VENCIMENTO |
1 – Licença especial por até
30 (trinta) dias em caráter excepcional para comércio provisório dependente
de autorização prévia. |
7,5% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
2 – Licença extraordinária
para funcionar fora do horário normal quando permitido por período autorizado |
|
|
|
Valor incidência e prazo
igual ao da taxa normalmente devida |
|
|
|
3 – DIVERSÕES PÚBLICAS –
parques diversões, ringues de patinação, quermesses, exposições, tiro ao
alvo, circo e congêneres. |
75% |
MENSAL |
Antecipado até o dia 10 de
cada mês da incidência |
ESPECIFICAÇÕES E
DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA % SOBRE V.R.M. |
I – CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES
E CONSERVAÇÃO |
|
01 – Prédios residenciais de
1 ou mais pavimentos para m2 de área útil de piso coberto,
inclusive garagem |
0,75% |
02 – Prédios com 1 ou mais
pavimentos destinados a habitação coletiva para m2 de área útil de
piso coberto, inclusive garagens |
0,9% |
03 – Prédios de 1 ou mais
pavimentos com destinação comercial, varejistas, profissional e ou prestação
de serviços, ou mistos com habitação coletiva, por m2 de área útil
de piso coberto, inclusive garagens |
0,9% |
04 – Prédios mistos para
comércio e ou prestação de serviços e residência unifamiliar para m2
de área útil de piso coberto inclusive garagens |
0,9% |
05 – Garagens em prédios
residenciais unifamiliares por m2 de área |
0,75% |
06 – Garagens coletiva por m2
de área |
0,9% |
07 – Prédio comercial atacadista,
entrepostos, por m2 de área útil de piso coberto |
0,9% |
08 – Prédios de 1 ou mais
pavimentos, destinados a atividade industrial de qualquer natureza por m2
de área útil de piso coberto |
1,5% |
09 – Postos de serviços
automobilísticos por m2 de área útil de piso coberto |
0,9% |
10 – Depósitos por m2
de área útil de piso coberto |
0,9% |
11 – Prédio hospitalar por m2
de área útil de piso coberto |
0,75% |
12 – Prédios destinados a
diversões públicas recreações de entidades privadas por m2 de área
útil de piso coberto |
0,9% |
13 – Prédios destinados a
atividades educacionais culturais por m2 de área útil de piso
coberto |
0,75% |
14 – Prédios destinados a
asilos, orfanatos ou atividades congêneres por m2 de área útil de
piso coberto |
0,0 |
15 – Obras ou instalações
não especificadas nesta tabela, por m2 de área útil de piso
coberto |
1,5% |
II – SUBSTITUIÇÃO DE
PLANTAS |
|
01 – Com ou sem aumento de área, 20% do valor cobrado para construção, incidindo sobre o aumento
de área a taxa correspondente de acordo com o caráter da obra |
|
III – REFORMAS 01 – 50% do valor cobrado para construção, conforme caráter da
obra, por m2 |
|
IV – OBRAS DIVERSAS 01 – Andaimes, tapumes, no alinhamento do logradouro inclusive
tapume para construção ou reparos gerais de prédios, por metro linear e por 6
(seis) meses ou fração |
4,5% |
02 – Cortes em meio fio para entrada de automóveis, por metro
linear |
9% |
V – CONSTRUÇÃO DE TEMPLOS RELIGIOSOS, MUROS, CALÇADAS E DEMOLIÇÃO
E PINTURA DE PRÉDIOS. |
0,0 |
ESPECIFICAÇÕES
E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA %
SOBRE V.R. |
I – LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS |
|
|
|
01 – Implantação, por m2 de área global, excluindo-se
as destinadas e logradouros públicos e as que serão doadas ao Município, até |
0,30% |
|
|
02 – p/m2 excedente a |
0,15% |
|
|
03 – p/m2 excedente |
0,08% |
|
|
04 – Regularização, por m2 de área global dos
lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as que serão
doadas ao Município. |
03 vezes o valor
estabelecido para a implantação |
|
|
05 – Substituição de plantas com ou sem aumento de área: 10%
do valor cobrado, incidindo sobre o aumento de área a taxa correspondente. |
|
ATIVIDADES DO
CONTRIBUINTE OU CARACTERÍSTICAS DA TAXA |
ALÍQUOTA EM %
DO VR |
PERÍODO DE
INCIDÊNCIA |
DATA DO
VENCIMENTO |
ANÚNCIO |
0,75% |
ANUAL |
Até 31.01 |
1- sob forma de cartaz, cada um. |
|||
2- em mesas, cadeiras ou bancos,
toldos, bambinelas, capotas, cortinas e semelhantes, por ano. |
1,5% |
ANUAL |
Até 31.01 |
3- No interior de veículos, por
veiculo e por ano. |
15% |
ANUAL |
Até 31.01 |
4- No exterior de veículo, por
veiculo e por ano. |
15% |
ANUAL |
Até 31.01 |
5- Em veículos destinados especialmente
a propaganda, por veículo. |
1,5% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
6- Distribuídos em mão ou a
domicilio, por milheiro ou fração. |
1,5% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
7- Colocado no interior de estabelecimento
quando estranho à atividade deste, por anúncio. |
7,5% |
ANUAL |
Até 31.01 do período de
incidência |
8- Em pano de boca de teatro ou casa
de diversões, por anúncio. |
1,5% |
ANUAL |
ANTECIPADO |
9- Projetado na tela de cinema, por
filme ou chapa. |
1,5% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
10- Pintado na via
pública, quando permitido, por m² |
7,5% |
ANUAL |
ANTECIPADO |
11- Com faixas, quando
permitido, por faixa |
1,5% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
Emblema: escudo ou figura
decorativa, por unidade |
1,5% |
ANUAL |
Até 31.01 |
Letreiro: |
7,5% |
ANUAL |
Até 31.01 |
placa ou dístico metálico ou
não, com indicação de profissão, arte, ofício, comércio ou indústria, nome ou
endereço, quando colocados na parte externa de qualquer prédio, por letreiro,
placa ou dístico,por metro quadrado. |
|||
Painel: |
|
|
|
1- painel, cartaz ou anúncio
colocado em circos ou casas de diversões por unidade. |
7,5% |
MENSAL |
ANTECIPADO |
2- Idem, idem, inclusive letreiros e
semelhantes luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, por m² ou
fração. |
7,5% |
ANUAL |
ATÉ 31.07 |
3- painel, cartaz ou anuncio,
colocado em casas de diversões, por unidade. |
7,5% |
ANUAL |
ATÉ 31.07 |
|
|
|
|
Propaganda: |
|
|
|
1- oral, por propagandista. |
7,5% |
DIÁRIA |
ANTECIPADA |
2- por meio de música, por dia. |
7,5% |
DIÁRIA |
ANTECIPADA |
3- por meio de animais (circo, etc.)
por dia. |
7,5% |
DIÁRIA |
ANTECIPADA |
4- por alto-falantes, por dia. |
7,5% |
DIÁRIA |
ANTECIPADA |
Vitrine: |
|
ANUAL |
Até 31.07 |
Em qualquer estabelecimento
comercial ou industrial com saliência máxima de |
7,5% |
||
Mostruário: |
7,5% |
ANUAL |
Até 31.07 |
Colocado na parte externa
dos estabelecimentos comerciais, ou em galerias, estações, abrigos, etc., por
mostruário e por ano. |
ESPECIFICAÇÕES
E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA %
SOBRE VR |
DIA DE
PAGAMENTO |
TAXA DE LICENÇA PARA
OCUPAÇÃO DE ÁREAS |
|
|
01- Comércio eventual – por dia e por
metro quadrado. |
1,5% |
ANTECIPADO |
02- Feiras livres: espaço ocupado por
balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, por mês e por metro
quadrado. |
3% |
Até o dia 15 de cada mês
vencido |
03- Espaço ocupado com mercadorias,
nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação, por dia e por metro
quadrado. |
3% |
|
ESPECIFICAÇÕES
E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA EM %
DO VR |
|
TAXA DE EXPEDIENTE |
|
|
1- Alvará |
|
|
a) de licença transferida |
7,5% |
|
b) de qualquer outra natureza |
9% |
|
|
|
|
2- Atestados |
|
|
- por lauda |
3% |
|
|
|
|
3- Aprovação de arruamento ou loteamento |
|
|
-
cada decreto contendo aprovação parcial ou
geral de arruamento ou loteamento de terreno |
150% |
|
|
|
|
4- Baixa de qualquer
natureza, em lançamento ou registros |
15% |
|
5- Certidões: |
|
|
- por lauda |
7,5% |
|
|
|
|
6- Concessões e Permissões: |
|
|
-
concessão e permissão de uso de bens ou de
serviços público por semestre |
150% |
|
|
|
|
7 – Petições, requerimentos,
recursos dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais: |
|
|
a) por lauda |
1,5% |
|
b) por folha anexada de documento |
0,6% |
|
|
|
|
8 – Títulos (ou originários
e 2a via): |
|
|
a) de aforamento |
6% |
|
b) de perpetuidade de sepultura,
jazigo, carneiro, mausoléu ou ossário |
1,5% |
|
|
|
|
Transferências |
|
|
a) de contrato de qualquer natureza,
além do termo respectivo |
15% |
|
b) de local, de firma ou ramo de
negócio |
15% |
|
|
|
|
9 – De reprodução e plantas
ou documentos: |
|
|
a) reprodução de documentos ou
plantas, através do sistema reprográfico tipo xerox ou similar |
0,75% |
|
b) heliográfico em tamanho
ofício por folha |
0,75% |
|
|
|
|
10 – Mapas do Município: |
|
|
a) normal (cópia heliográfica) por
m² |
9% |
|
b) com lançamento de estudos
(zoneamento, sistema viário, etc., cópia heliográfica) por m². |
9% |
|
|
|
|
11 – Material
Aerofotogramétrico: |
|
|
a) escala 1:20.000 |
|
|
cópia heliográfica por
prancha com dimensão de |
75% |
|
b) escala 1:10.000 |
|
|
cópia heliográfica por
prancha com dimensão de |
90% |
|
c) escala 1.1.5000 |
|
|
cópia heliográfica por
prancha com dimensão de |
105% |
|
d) escala 1:1.1000 |
|
|
cópia heliográfica por
prancha com dimensão de |
105% |
|
|
|
|
12 – Diretrizes para
loteamento: |
|
|
|
|
|
I- diligências iniciais |
|
|
a) cópias aerofotogramétricas |
105% |
|
b) mão-de-obra de agrimensor / por
hora |
12% |
|
c) viatura / por km rodado |
6% |
|
d) vistoria por hora |
18% |
|
|
|
|
II- análise inicial |
|
|
a) cópias aerofotogramétricas
variável de acordo com a escala item II desta Tabela |
|
|
b) mão-de-obra do arquiteto / por
hora |
24% |
|
c) viatura / por km rodado |
6% |
|
d) vistoria / por hora |
18% |
|
|
|
|
III – Desenho |
|
|
a) mão-de-obra do desenhista/por
hora |
12% |
|
b) viatura / por km rodado |
6% |
|
c) vistoria / por hora |
18% |
|
d) outros (materiais de desenhos
gastos, etc.) |
3% |
|
|
|
|
IV – Nota explicativa / por
folha |
12% |
|
V – Análise Final – Acréscimo de 15% sobre o
total. |
|
|
|
|
|
13 – Autenticação de Croqui
ou Plantas |
|
|
a) Vistoria / por hora |
18% |
|
b)
Viatura / por km rodado |
6% |
|
c)
Plantas fornecidas pelo
interessado, por unidade |
30% |
|
|
|
|
14 – Certidões sobre uso do
solo: |
|
|
- por folha
reproduzida |
30% |
|
ESPECIFICAÇÕES
E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA % SOBRE
VRM |
I – Taxa de Numeração de
Prédios |
|
1- Por emplacamento |
3% |
Nota: Além da
taxa será cobrado o preço de custo da placa fornecida (como receita
patrimonial). |
|
|
|
II – Taxa de Apreensão e
Depósito de Bens e Mercadorias |
|
1- Apreensão ou arrecadação de bens
abandonados na via pública por unidade |
3% |
2- Armazenar por dia ou fração, no depósito municipal: |
|
a) de veículo
por unidade |
22,5% |
b) de animal
cavalar, muar ou bovino por cabeça |
15% |
c) de caprino,
ovino, suíno ou canino, por cabeça |
7,5% |
d) de
mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por quilo |
1,5% |
|
|
III- Taxa de Alinhamento e
Nivelamento |
|
1-
Alinhamento, por metro linear |
3% |
2-
Nivelamento, idem |
3% |
|
|
IV- Taxa de Preço nos
Cemitérios Municipais |
|
1- Taxa de
Inumação em sepultura rasa: |
|
a) de adulto,
por cinco anos |
45% |
b) de criança,
por cinco anos |
30% |
|
|
2- Taxa de inumação em
Carneiro: |
|
a) de adulto,
por cinco anos |
45% |
b) de infante,
por três anos |
30% |
3- Permissão para construção de carneiro,
colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento |
|
45% |
|
4- Perpetuidade: |
|
a) de
sepultura rasa p/m² |
120% |
b) de carneiro
p/m² |
180% |
c) jazigo
(carneiro duplo, geminado) p/m² |
300% |
d) nicho |
75% |
|
|
5- Exumações: |
|
a) antes de
vencido o prazo regulamentar de decomposição |
45% |
b) após
vencido o prazo regulamentar de decomposição |
45% |
|
|
6- Diversos: |
|
a) abertura de
sepultura, galeria, carneiro, jazigo ou mausoléu, para nova inumação |
45% |
b) entrada de
ossada do cemitério |
45% |
c) retirada de
ossada do cemitério |
45% |
d) remoção de
ossada no interior do cemitério |
45% |
e)
emplacamento |
15% |
f) ocupação de
ossário, por cinco anos |
15% |
|
|
Nota: 1- As taxas estabelecidas neste item serão cobradas pelo
custo da construção, abertura e fechamento de carneiro, jazigo, nicho ou galeria,
de acordo com os materiais utilizados pela repartição competente da
Prefeitura, acrescidas de 2 valores referência do Município. |
|
2- As taxas estabelecidas cobrirão apenas os serviços de escavação
e enchimento de sepultura, carneiros e jazigos, os de demolição de baldrames,
lápides ou mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte. |
|
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.