LEI Nº
2407/1987, de 12 de junho de 1.987
Altera a
Lei Municipal nº 2.166 de 02 de dezembro de 1.983 que disciplina a utilização dos
boxes do Mercado Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PReFEITO
MUNICIPAL, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 4º do artigo
6º dei Lei Municipal nº 2.166 de 02 de Dezembro de 1.983, passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º .....................
§
4º os
herdeiros do permissionário que vier a falecer, assumirão automaticamente sem
quaisquer ônus, como usuários titulares do boxe vago, desde que comuniquem a
Prefeitura municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atendam as
prescrições determinadas na legislação municipal e federal e façam prova de que
apenas daquele comércio depende o sustento da família.
Art. 2º O artigo 6º da Lei
Municipal nº 2.166, de 02 de Dezembro de 1.983 fica acrescido de
mais um parágrafo com a seguinte redação:
Art. 6º ...................
§ 4º consideram-se herdeiros do permissionário para os fins
previstos no parágrafo anterior, o cônjuge e filhos.
Art. 3º O artigo 4º da Lei municipal nº 2.166,
de 02 de Dezembro de 1.983 ficará acrescido de dois parágrafos com a seguinte
redação:
Art. 4º ....................
§ 1º o pequeno produtor para receber a permissão de uso do
boxe no Mercado municipal deverá satisfazer as seguintes exigências:
a. -
fazer prova de que é produtor:
b. -
estabelecer comprovadamente venda direta
de produtor para consumidor;
c. -
provar a que título tem a posse da terra
para produzir.
§ 2º as exigências previstas no parágrafo anterior serão
atendidas e renovadas anualmente mediante documentos a serem apresentadas pelos
interessados e sindicância a ser feita pela Prefeitura municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 12 de junho de 1.987.
THELMO DE
ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.