Revogada pela lei nº 5048/2007

 

LEI Nº 2407/1987, de 12 de junho de 1.987

 

Altera a Lei Municipal nº 2.166 de 02 de dezembro de 1.983 que disciplina a utilização dos boxes do Mercado Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PReFEITO MUNICIPAL, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    O § 4º do artigo 6º dei Lei Municipal nº 2.166 de 02 de Dezembro de 1.983, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º    .....................
 
§ 4º     os herdeiros do permissionário que vier a falecer, assumirão automaticamente sem quaisquer ônus, como usuários titulares do boxe vago, desde que comuniquem a Prefeitura municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atendam as prescrições determinadas na legislação municipal e federal e façam prova de que apenas daquele comércio depende o sustento da família.

 

Art. 2º    O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.166, de 02 de Dezembro de 1.983 fica acrescido de mais um parágrafo com a seguinte redação:

 

Art. 6º    ...................
 
§ 4º    consideram-se herdeiros do permissionário para os fins previstos no parágrafo anterior, o cônjuge e filhos.

 

Art. 3º    O artigo 4º da Lei municipal nº 2.166, de 02 de Dezembro de 1.983 ficará acrescido de dois parágrafos com a seguinte redação:

 

Art. 4º    ....................
 
§ 1º    o pequeno produtor para receber a permissão de uso do boxe no Mercado municipal deverá satisfazer as seguintes exigências:
 
a.       - fazer prova de que é produtor:
 
b.       - estabelecer comprovadamente venda direta de produtor para consumidor;
 
c.       - provar a que título tem a posse da terra para produzir.
 
§ 2º    as exigências previstas no parágrafo anterior serão atendidas e renovadas anualmente mediante documentos a serem apresentadas pelos interessados e sindicância a ser feita pela Prefeitura municipal.

 

Art. 4º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de junho de 1.987.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.