Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí, com
a participação da Fundação Pró-Lar de Jacareí, autorizada a celebrar convênio
com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Habitação e da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, para
receber recursos do valor, em cruzados, de até 4.250 (quatro mil e duzentos e
cinqüenta) OTNs, objetivando a conclusão de 70 unidades habitacionais à
população de baixa renda, conforme convênio ratificado pela Lei nº 2.273 de 10.09.85,
celebrado com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São
Paulo - CDH e a Secretaria Executiva da Habitação do Governo do Estado.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da
execução do presente convênio, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional
especial no valor, em cruzados, de até 4.250 (quatro mil e duzentos
e cinqüenta) OTNs a ser coberto com os recursos oriundos do repasse.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autoriza a
repassar a Fundação Pró-Lar de Jacareí, o valor do convênio aludido no artigo
1º, para efeito de sua execução.
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei 2.395,
de 21 de abril de 1.987.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.