Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí, com a participação da Fundação Pró-Lar de Jacareí autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Habitação e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, para receber recursos rio valor de até Cz$ 1.500.000,00 ( hum milhão e quinhentos mil cruzados ) objetivando a conclusão de 70 unidades habitacionais à população de baixa renda, conforme convênio ratificado pela Lei nº 2.273 de 10.09.85, celebrado com Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estada de São Paulo-CDH e a Secretaria Executiva da Habitação do Governo do Estado.
Art. 2º Para fazer face às despesas - decorrentes da execução do presente convênio, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional especial até o valor de Cz$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados) a ser coberto com os recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento previsto nesta Lei.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a repassar à Fundação Pró-Lar de Jacareí, o valor do convênio aludido no artigo 1º, para efeito de sua execução.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.404, de 25 de maio de 1.987.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.