REPRiSTINADa pela Lei nº. 3393/1993

Revogada pela LEi nº. 2724/1989

 

LEI N°. 2393, DE 15 DE ABRIL DE 1.987.

 

Autoriza o Executivo Municipal a desincorporar área da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominicais e a respectiva permuta

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominicais, partes da quadra n° 50 do Prolongamento do Loteamento Jardim Santa Maria, sem benfeitorias, situadas na Avenida Brigadeiro Faria Limar caracterizadas na planta anexa ao Processo n° 2930/86 do Protocolo Geral, assim descritas:

 

“I -  ''Parte da Quadra 50 do Prolongamento do Loteamento Jardim Santa Maria, iniciando-se a descrição pelo ponto M 1, localizado na divisa da Quadra 49 com a Variante Brigadeiro Faria Lima, de tal ponto segue em linha reta, numa distância de 48,00 metros, em direção aos fundos da quadra, até alcançar o ponto M2, na divisa do Loteamento; deste ponto deflete à direita, seguindo a divisa do Loteamento, numa distância de 171,50 metros, até alcançar 0 ponto M3; deste segue a direita em linha reta, acompanhando a divisa do loteamento até alcançar o ponto M3A, a margem do canal que vem da Avenida Orlando Felippe Bonanno, numa extensão de 42,00 metros deste ponto deflete à direita em curva, acompanhando a vargem do canal, numa extensão de 39,40 metros, até alcançar o ponto M3B; deste segue em linha reta, ainda acompanhando a margem do canal até alcançar o ponto M3C, numa extensão de 49,50 metros; deste deflete a direita, divisando com a Variante Brigadeiro Faria Lima numa distância de 76,00 metros até alcançar o ponto Pc 8, deste ponto deflete a esquerda em curva numa distância de 100,50 metros ate encontrar o ponto M1 , inicial, encerrando o perímetro, uma área de 11.983,26 metros quadrados.
 
II -  Parte da quadra 50 do Prolongamento do Loteamento Jardim Santa Maria, nesta cidade, iniciando-se a descrição pelo ponto A, localizado na divisa com a Variante Brigadeiro Faria Lima, distando 92,50 metros da divisa da Quadra 51, de tal ponto segue em linha reta, numa distância de 49.50 metros, em direção aos fundos da quadra, margeando o canal que vem da Avenida Orlando Felippe Bonanno até alcançar o ponto A1, deste ponto deflete a direita e em curva segue uma distância de 41,01 metros, ainda margeando o canal que vem da Avenida Orlando Felippe Bonanno até alcançar o ponto B; deste deflete à direita e segue em linha reta uma distância de 52,00 metros até alcançar o ponto M4; deste deflete a esquerda e segue em linha reta uma distância de 43,50 metros; acompanhando a divisa do loteamento, até atingir o ponto M4A; deste deflete a direita e segue em curva uma distância de 24,53 metros acompanhando a margem do canal que vem da Avenida Orlando Felippe Bonanno até alcançar o ponto M4B; deste deflete à direita e segue numa reta uma distância de 140,00 metros até atingir o ponto M4C; divisando com área remanescente da Quadra 50 de propriedade da Municipalidade; deste deflete a direita e segue uma distância de 92,03 metros margeando a Variante Brigadeiro Faria Lima até atingir o ponto A, inicial, encerrando o perímetro e uma área de 8.550,61 metros quadrados".

 

Art. 2°  Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis de sua propriedade descritos no artigo supra por outros, sem benfeitorias, pertencentes a Julia Maccafani Bonanno, localizados na Avenida Brigadeiro Faria Lima, Jardim Santa Maria, caracterizados na planta anexa ao Processo n° 2930/86 do Protocolo Geral, assim descritos:

 

“I - Parte da Quadra 49 do Prolongamento do Loteamento Jardim Santa Maria, cuja área tem seu inicio no ponto V.1 situado em frente da Avenida Brigadeiro Faria Lima, na divisa entre as propriedades Simões Pires e a Srª Julia Maccafani Bonanno, do V.1 percorre pela divisa 42,11m, onde encontra o V.2, deste deflete para direita com 181°20' percorre 74,07m encontrando o V.3, deste deflete para direita com 186°30' e percorre 19,50 m. onde encontra o V.4, deste ponto que é princípio de curva de Raio 30, percorrendo por esta 23,00 m. encontra O V.5 que é fim de curva, deste ponto deflete para esquerda e continuando pela divisa percorre 97,50 m, onde encontra o V.6, entre os pontos V.1, V.2, V.3, V.4, V.5 e V.6 faz divisa com a propriedade de Simões Pires, o V.5 encontra-se entre as divisas de Simões Pires, a Escola Profissional “Cônego José Bento" e a Srª Julio Maccafani Bonanno, deste ponto deflete para direita com 264°15' e percorrendo 30,00 m. encontra o V.7 e faz divisa com a Escola Profissional, deste ponto deflete a direita com 90°900’ e 4,00m, encontra o V.8; deste deflete para direita e percorrendo 13,00m, por uma curva de Raio 31 e sentido anti-horário encontra o V.9, que é fim de curva; deste ponto percorre em linha paralela a V.5-V.6 por 66,00m, encontrando o V.10; deste ponto que é principio de curva a direita de Raio 34 percorre por esta 26,26m, onde encontra o V.11 que é fim de curva; deste ponto deflete para direita e percorre em linha reta 164,50m, encontrando o V.12 que fica frente a Avenida Brigadeiro Faria Lima; deste deflete para direita e acompanhando a Avenida percorre 4,47m, encontra o V.1 que é inicio desta poligonal que fecha uma área de 1.777,87 m2".

 

II  -  "Parte da Quadra 51 do Prolongamento do Loteamento Jardim Santa Maria, nesta cidade, que faz frente para a Avenida Faria Lima tem seu início no Ponto "B" na intersecção da divisa com a área da Prefeitura, onde está instalada uma torre; deste ponto segue em curva com a distância de 110,50m e o raio de 575,97m divisando com a área acima mencionada, chega-se ao Ponto "A"; deste deflete à esquerda e segue em curva com a distância de 49,36m e o raio de 575,97m chega-se ao Ponto "2A"; deste deflete à direita com o rumo de 12°31’43”  NE e distância de 4,55m margeando o córrego chegando-se ao Ponte "V.6"; deste deflete à direita com o rumo de 14°02'10" ME e a distância de 8,24m sempre margeando o carrego chega-se ao Ponto "V7"; deste deflete à direita com o rumo de 39°57'27" NE e a distância de 48,27m sempre divisando com o córrego chega-se ao Ponto "V8"; deste deflete à esquerda com o rumo de 04°08'04" NW e distância de 41,61m divisando com o córrego chega-se ao Ponto "V9", localizado a margem do Rio Paraíba, deste deflete à direita com o rumo de 63°26'05" NE divisando com a margem do Rio Paraíba numa distância de 14,53 m chega-se ao Ponto "V10", deste deflete à esquerda com o rumo de 17°42'57" NE e a distância de 75,58m divisando com a margem do Rio Paraíba chega-se ao Ponto "V11"; deste deflete à direita com o rumo de 38°40’00” SE e distância de 145,00m, chega-se ao Ponto "V0", deste deflete à direita com rumo de 02°40’10" SE e a distância de 26,50m chega-se ao Ponto "B", ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 10 pontos encerrando uma área de 12.549,68 m2”.

 

III - "Parte da Quadra 51 do Prolongamento do loteamento Jardim Santa Maria, nesta cidade, iniciando-se no ponto C localizado na divisa com a área destinada à Rádio Clube - Torre - e acha-se a 100,00m da Av. Adhemar de Barros; deste deflete com rumo de 02°40’10” SE e com a distância de 53,00m em alinhamento com a Av. Brigadeiro Faria Lima chega-se ao ponto "V1"; deste deflete à direita e com rumo de 87°45'58' NW segue uma distância de 141,10m divisando com a área destinada ao Sistema de Lazer do Jardim Santa Maria chegando ao Ponto 'V1-A"; então deflete à direita com o rumo de 18°46'40" NE e com distância de 19,68m e divisando com a margem do córrego chega-se ao Ponto "V1-B"; daí deflete à esquerda em curva numa distância de 23,81m margeando o córrego chega-se ao Ponto "V1-C", daí deflete à direita com o rumo de 87°19'50” SW e distância de 124,66m divisando com à área destinada a Torre da Rádio Clube de Jacareí, e chega-se ao Ponto “C" Ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 4 pontos, encerrando uma área de 6.248,32m2".

 

Art. 3°  Na escritura de permuta a Srª Julia Maccafani Bonanno obrigar-se-á a não reivindicar, a qualquer título, diferença de valor entre os imóveis, quer judicialmente, quer administrativamente.

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da lavratura da escritura e respectivos registros correrão por conta da municipalidade, conforme dotação lançada em orçamento, suplementada se necessário for.

 

Art. 5°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de abril de 1987.

 

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 18/04/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.