Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí é constituída por sua Mesa Diretora e pelos serviços administrativos.
Art. 2° Os serviços administrativos compreendem os seguintes setores:
1. Diretoria Geral
2. Assessoria Técnico-Legislativa
3. Vice-Diretoria
4. Secretaria
5. Finanças
6. Transportes
Art. 3° A Mesa da Câmara Municipal tem suas atribuições
fixadas na Lei Orgânica dos Municípios e no Regime Interno do Legislativo.
Art. 4º Os cargos do funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí, ficam reorganizados na forma estabelecida pela presente lei.
Art. 5° Ficam extintos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, os cargos de: Chefe do Setor Administrativo, Chefe do Setor Legislativo, Chefe do Setor Financeiro e Assessor de Relações Públicas e Imprensa.
Art. 6º Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara
Municipal de Jacareí, os cargos de Secretário Legislativo I e II, referências
14 e 15 respectivamente.
Art. 7º Fica alterada a denominação do cargo de Oficial
Técnico Legislativo para Oficial Técnico Administrativo.
Art. 8º Os cargos da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Jacareí são os de provimento efetivo, constantes do Anexo I.
Art. 9° O Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de
Jacareí é formado pelo conjunto dos cargos isolados e de carreira, reordenados
por novas referências, na forma do Anexo III desta lei.
Art. 10. Ressalvadas as disposições legais, o provimento dos cargos efetivos
far-se-à:
I
- por
nomeação, precedida de concurso público, tratando-se de classe isolada ou
inicial de classe de carreira;
II
- por
promoção, precedida de concurso interno, tratando-se de classe de carreira
passível desta forma de provimento na conformidade a Lei.
Art. 11. A lotação dos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de
Jacareí será estabelecida no Anexo I.
Art. 12. São cargos isolados os de: Jardineiro, Vigia, Servente, Encarregado da
Manutenção do Prédio, Telefonista, Recepcionista, Motorista Oficial,
Tesoureiro, Contador e Assessor Técnico Administrativo.
Art. 13. São
cargos de carreira os de: Auxiliar de Administração, Adjunto Administrativo,
Assistente Técnico Administrativo, Redator de Atas, Assessor de Bancadas,
Oficial Técnicno Administrativo, Secretário Legislativo, Vice-Diretor e
Diretor.
Art. 14. O cargo de Assessor Técnico Legislativo, responsável pela Assessoria
Técnica Legislativa, será preenchido mediante concurso público de provas
escritas e títulos.
§ 1º a Comissão do Concurso será integrada pelo Presidente,
pelo Diretor e por um Vereador da Câmara Municipal, designado pela Mesa
Diretora.
§ 2º a Comissão terá poderes para designar membros para
elaboração, aplicação e julgamento das provas, observado o disposto no artigo
15 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, bem como para fornecer
os temas sobre os quais versará o concurso.
.
Art. 15. As atribuições dos cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal
de Jacareí e os requisitos de provimento, ficam estabelecidos na forma do Anexo
V da presente lei.
Art. 16. A promoção no Funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí, constante do
Anexo II da presente lei, obedecerá, entre outros, os critérios de provas
escritas, merecimento e antiguidade.
§ 1º será de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, o interstício mínimo para o funcionário concorrer à promoção.
§ 2º o processo de promoção será acionado automaticamente pela Mesa Diretora da Câmara, mediante simples requerimento dos interessados, desde que, satisfeitos os requisitos necessários de provimento, existam funcionários em condições de concorrer à promoção.
§ 3º a promoção dependerá de vaga no cargo.
§ 4º a antiguidade será apurada através de certidão expedida pelo Departamento Pessoal da Câmara e se referirá exclusivamente ao tempo de serviço do funcionário no Poder Legislativo.
Art. 17. As provas do processo de promoção e demais providências previstas, serão elaboradas por uma Comissão Especial constituída de 3 (três) membros sendo um, obrigatoriamente, o Diretor da Câmara, que elaborará o boletim de merecimento.
§ 1º o boletim de merecimento apurará:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - elogios;
IV - punições;
V - cursos de treinamento relacionados com as atribuições do cargo; e
VI - dedicação do funcionário no cumprimento de suas atribuições.
§ 2º para efetivação da promoção o funcionário deverá satisfazer aos requisitos mínimos de provimento do cargo, ter nota superior a 5 (cinco) nas provas formuladas e boletim de merecimento favorável.
§ 3º na ocorrência de empate nas provas escritas e no boletim de merecimento, prevalecerá o critério de antiguidade.
Art. 18. O recrutamento para provimento dos cargos de carreira do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, previsto no Anexo II desta lei, em caso de promoção, far-se-á:
I - para o cargo de Adjunto Administrativo, dentre os ocupantes do cargo de Auxiliar de Administração;
II - para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, dentre os ocupantes do cargo de Adjunto Administrativo;
III - para o cargo de Redator de Atas, dentre os ocupantes do cargo de Assistente Técnico Administrativo;
IV - para o cargo de Assessor de Bancadas, dentre os ocupantes do cargo de Redator de Atas;
V - para o cargo de Oficial Técnico Administrativo, dentre os ocupantes do cargo de Assessor de Bancadas;
VI - para o cargo de Secretário Legislativo I, dentre os ocupantes do cargo de Oficial Técnico Administrativo;
VII - para o cargo de Secretário Legislativo II, dentre os ocupantes do cargo de Secretário Legislativo I;
VIII - para o cargo de Secretário Legislativo III, dentre os ocupantes do cargo de Secretário Legislativo II;
VIII - para o cargo de Vice-Diretor, dentre os ocupantes do cargo de Secretário Legislativo III;
IX - para o cargo de Diretor, o ocupante do cargo de Vice-Diretor.
Art. 19. São passíveis de substituição interinamente em casos de férias, licenças e outros impedimentos, os cargos de Diretor pelo Vice-Diretor e os cargos de Contador e Tesoureiro por designação da Presidência.
Art. 20. Fica instituída uma gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre a referência de vencimentos constantes do Anexo IV desta lei, a ser concedida mediante Ato pela Mesa Diretora do Legislativo, aos funcionários que forem designados para comparecimento às Sessões da Câmara.
Art. 21. As classes de cargos de provimento efetivo, ficam ordenadas em referências
numéricas de
Art. 22. As novas referências de vencimento do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara
Municipal de Jacareí, são as constantes do Anexo IV desta lei.
Art. 23. O regime
de trabalho para os funcionários da Câmara Municipal de Jacareí, será de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 24. Ficam
fazendo parte integrante da presente lei, os Anexos I, II, III, IV e V.
Art. 25. De acordo com o disposto no artigo 21 do Decreto-Lei n° 2.284 de 10 de
março de 1986, os vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Jacareí, ficam
reajustados em 20% (vinte por cento), a partir dos valores constantes do Anexo
IV, calculados desde 1° de fevereiro de 1.987.
Parágrafo
único. o reajuste concedido no “caput” deste artigo incide,
no mesmo percentual, sobre os proventos dos inativos.
Art. 26. Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Jacareí, inclusive
aos inativos, abono especial, único, no valor de Cz$ 500,00 (quinhentos
cruzados).
Parágrafo
único. sobre o valor constante do abono ora concedido não
incidirão quaisquer vantagens de ordem pecuniárias, nem os descontos relativos
às contribuições previdenciárias.
Art. 27. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento da Câmara Municipal, suplementada se necessário for.
Art. 28. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano.
Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.091 de 27 de agosto de 1.982.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
CARGOS |
LOTAÇÃO |
01 |
|
ASSESSOR
TÉCNICO LEGISLATIVO |
01 |
VICE-DIRETOR |
01 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO II |
03 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO I |
03 |
OFICIAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
04 |
CONTADOR |
01 |
ASSESSOR DE BANCADAS |
02 |
REDATOR DE ATAS |
03 |
TESOUREIRO |
01 |
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
03 |
ADJUNTO ADMINISTRATIVO |
03 |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
03 |
MOTORISTA OFICIAL |
02 |
RECEPCIONISTA |
01 |
TELEFONISTA |
02 |
ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO |
01 |
SERVENTE |
03 |
VIGIA |
02 |
JARDINEIRO |
01 |
CARGOS |
PROMOÇÃO |
AUXILIAR
DE ADMINISTRAÇÃO |
ADJUNTO
ADMINISTRATIVO |
ADJUNTO
ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
REDATOR
DE ATAS |
REDATOR
DE ATAS |
ASSESSOR
DE BANCADAS |
ASSESSOR
DE BANCADAS |
OFICIAL
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
OFICIAL
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
SECRETÁRIO
LEGISLATIVO I |
SECRETÁRIO
LEGISLATIVO I |
SECRETÁRIO
LEGISLATIVO II |
SECRETÁRIO
LEGISLATIVO II |
VICE-DIRETOR |
VICE-DIRETOR |
DIRETOR |
CARGOS |
REFERÊNCIA |
DIRETOR DA CÂMARA – SÍMBOLO CD=CCO |
17 |
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO |
16 |
VICE-DIRETOR |
16 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO II |
15 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO I |
14 |
OFICIAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
13 |
CONTADOR |
12 |
ASSESSOR DE BANCADAS |
11 |
TESOUREIRO |
10 |
REDATOR DE ATAS |
09 |
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
08 |
ADJUNTO ADMINISTRATIVO |
07 |
MOTORISTA OFICIAL |
06 |
RECEPCIONISTA |
05 |
TELEFONISTA |
05 |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
04 |
ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO |
03 |
JARDINEIRO |
02 |
SERVENTE |
01 |
VIGIA |
01 |
REFERÊNCIAS |
VENCIMENTOS |
CD -
17 |
Cz$ 20.000,00 |
16 |
Cz$ 17.500,00 |
15 |
Cz$ 15.000,00 |
14 |
Cz$ 13.000,00 |
13 |
Cz$ 11.000,00 |
12 |
Cz$ 9.280,00 |
11 |
Cz$ 8.700,00 |
10 |
Cz$ 7.147,00 |
09 |
Cz$ 7.000,00 |
08 |
Cz$ 6.450,00 |
07 |
Cz$ 4.931,00 |
06 |
Cz$ 3.609,00 |
05 |
Cz$ 2.777,00 |
04 |
Cz$ 2.138,00 |
03 |
Cz$ 2.000,00 |
02 |
Cz$ 1.875,00 |
01 |
Cz$ 1.848,00 |
ANEXO V
CARGO: VIGIA
REFERÊNCIA: 01
ATRIBUIÇÕES:
I - zelar
pelo prédio do Legislativo, bem como pelos bens patrimoniais e de consumo
existentes em seu interior, durante o período das 22:00 às 06:00 horas;
II - não
permitir o ingresso de pessoas no prédio do Legislativo, salvo aquelas
devidamente autorizadas pela Presidência ou pelo Diretor da Câmara;
III - comunicar,
a qualquer hora que ocorra fatos irregulares ao Diretor da Câmara, para as
devidas providências;
IV - havendo
estacionamento privativo da Câmara, fiscalizar a sua utilização não permitindo
a parada de veículos que não sejam de propriedade de funcionários e vereadores
do Legislativo, salvo em caso de visitas devidamente identificadas.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução
- Primária – 4ª série do 1° Grau
Experiência - 2 (dois) anos em atividades similares.
Conhecimento Especializados –
Outros Requisitos -
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Cargo
isolado
Recrutamento -
CARGO: SERVENTE
REFERÊNCIA: 01
ATRIBUIÇÕES:
I - Fornecimento de café, chá e água, nas dependências do Legislativo;
II - manter em perfeita ordem o claviculário com todas as chaves das dependências do Legislativo;
III - limpeza interna e externa de todas as dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças, janelas, revestimentos, instalações sanitárias e do passeio que a circunda;
IV - manter a limpeza diária de todos os equipamentos, acessórios, móveis e utensílios do Legislativo;
V - fazer a coleta do lixo de todas as dependências do Legislativo e providenciar o seu recolhimento.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 4ª série do 1º Grau
Experiência -
Conhecimento Especializados –
Outros Requisitos -
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Cargo
isolado
Recrutamento -
CARGO: JARDINEIRO
REFERÊNCIA: 02
ATRIBUIÇÕES:
I - conservação do jardim que circunda o prédio da Câmara;
II - conservação dos equipamentos e utensílios existentes sob sua guarda;
III - conservação dos vasos existentes nas dependências do Legislativo.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 4ª série do 1º Grau
Experiência - 2 (dois) anos nesta atividade
Conhecimento Especializados –
Outros Requisitos -
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Cargo
isolado
Recrutamento -
CARGO: ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO DO
PRÉDIO
REFERÊNCIA:
03
ATRIBUIÇÕES:
I
- providenciar
a ligação, transferência, retirada e funcionamento dos aparelhos telefônicos;
II
- manter
permanente vigilância sobre as redes de eletricidade, telefônicas, hidráulicas
e instalações de prevenção contra incêndio;
III
- providenciar
pequenos reparos em todas as instalações e utensílios;
IV
- cuidar
dos equipamentos colocados sob sua guarda;
V
- providenciar
as transferências de móveis e equipamentos quando autorizados pelo Diretor;
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 4ª série do 1º Grau
Experiência - 1 (um) ano em atividade similar.
Conhecimento Especializados –
Outros Requisitos -
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Cargo
isolado
Recrutamento -
CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
REFERÊNCIA: 04
ATRIBUIÇÕES:
I - providenciar para que a entrega de correspondência se faça com rapidez e segurança;
II - manter
serviço de controle, com os registros competentes, de toda a correspondência recebida
e destina à Câmara Municipal;
III - zelar
pelo maquinário de mimiografia e xerografia, sob sua responsabilidade;
IV - atender,
mediante requisições, todos os serviços de mimiografia e xerografia;
V - conservar
e manter, em perfeito funcionamento, toda a aparelhagem de som da Câmara
Municipal;
VI - solicitar
assistência técnica, quando necessário;
VII - testar
e preparar gravadores amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados
ao registro das atividades legislativas, bem como de outras que venham a se
realizar nas dependências da Câmara;
VIII - representar,
por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a
riscos os equipamentos sob sua guarda.
IX - apresentar
relatório mensal.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Primária - 8ª série do 1º Grau – 1° ciclo completo
Experiência -
Conhecimento Especializados – capacidade para redigir
correspondências simples.
Outros Requisitos - Noções de datilografia.
REQUISITOS DE
PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Adjunto
Administrativo
Recrutamento - Cargo inicial de carreira
CARGO: TELEFONISTA
REFERÊNCIA: 05
ATRIBUIÇÕES:
I - efetuar todas as ligações solicitadas pelos Departamentos da Câmara, referentes às atividades Legislativas;
II - efetuar,
mediante requisições, todas as ligações interurbanas solicitadas para o
desempenho dos serviços da Câmara, bem como aquelas requisitadas por vereadores
e funcionários;
III - apresentar
relatório mensal de todas as ligações feitas;
IV - conferir,
mensalmente, as contas telefônicas com o registro das ligações efetuadas;
V - requisitar,
anualmente, aos órgãos competentes, novas listas telefônicas;
VI - manter
atualizado o registro com todos os números de telefones de interesse da Câmara.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Primária - 8ª série do 1º Grau – 1° Ciclo completo
Experiência -
Conhecimento Especializados – Boa dicção. Conhecimentos
de português para redação de informações simples. Noções sobre atendimento
telefônico. Boa iniciativa.
Outros Requisitos - Cargo privativo de pessoas do sexo
feminino.
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Cargo
isolado
Recrutamento -
CARGO: RECEPCIONISTA
REFERÊNCIA: 05
ATRIBUIÇÕES:
I - proceder ao atendimento público, distribuindo os assuntos aos setores competentes da Câmara;
II - manter registro mensal de atendimentos;
III - anotar a presença de autoridades, quando da convocação para realização de Sessões Solenes no Legislativo;
IV - cuidar para que o ingresso nas dependências da Câmara somente se efetive depois de devidamente autorizado.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Primária - 8ª série do 1º Grau – 1° Ciclo completo
Experiência - Em atendimento público.
Conhecimento Especializados – Conhecimentos de
português suficientes para redações simples. Boa dicção. Boa iniciativa e
desenvoltura.
Outros Requisitos - Cargo privativo de pessoas do sexo
feminino.
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Cargo
isolado
Recrutamento -
CARGO: MOTORISTA OFICIAL
REFERÊNCIA: 06
ATRIBUIÇÕES:
I - Zelar
pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal;
II - Providenciar
o emplacamento e licenciamento dos veículos, na época própria;
III - Zelar
pela perfeita ordem dos documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo;
IV - Vistoriar
periodicamente, os veículos;
V - Verificar
os veículos a serem reparados ou revisados e, após autorização encaminhá-los
para os serviços necessários;
VI - Elaborar,
mensalmente, mapa relativo a utilização dos veículos, constando: quilometragem,
consumo de combustível e lubrificantes;
VII - Atuar,
prontamente, em todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as
providências necessárias;
VIII - Manter
plantões, sempre que as necessidades do serviço o exigirem;
IX - Manter
o Diretor da Câmara permanentemente informado da situação do transporte do
Legislativo;
X - Utilizar
o veículo do Legislativo somente quando autorizado.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Primária
- 4ª série do 1º Grau – 1° ciclo completo.
Experiência - 5
(cinco) anos em atividades afins.
Conhecimentos
Especializados - Para dirigir veículos de porte médio; para andar
satisfatoriamente
Outros Requisitos - Habilitação
Profissional C-2 e 5 anos de prática na profissão.
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Cargo
isolado
Recrutamento -
CARGO: ADJUNTO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: 07
ATRIBUIÇÕES:
I - Tombar
os bens móveis, imóveis e semoventes pertencentes a Câmara Municipal;
II - Receber
e manter em depósito o material adquirido, fiscalizar a sua quantidade e
qualidade, guardá-lo classificadamente, de modo a ser pedido o suprimento em
tempo;
III - Conservar
o material em estoque em ordem, asseio e preservado de deterioração e promover,
anualmente, o inventário de todos os materiais sob sua guarda;
IV - Catalogar
com exatidão todas as entradas e saídas de materiais do almoxarifado;
V - Solicitar,
em tempo, o suprimento de materiais;
VI - Manter
sempre em dia a escrituração do material em depósito, de modo que possa
informar com exatidão imediatamente sobre sua situação;
VII - Receber
e transferir o material destinado a reparos ou a nova utilização e recolher ao
almoxarifado o material inservível;
VIII - Manter
registro, inclusive de documentos, plantas e localizações, de todos os bens
imóveis da Câmara Municipal;
IX - Redigir
comunicados, avisos e outras proposições similares;
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Secundária
– 2° Grau Completo
Experiência - 2
(dois) anos no cargo de Auxiliar de Administração.
Conhecimento Especializados – Capacidade para redações
simples. Noções sobre almoxarifado e controle de materiais. Cadastros simples.
Outros Requisitos - Noções de datilografia.
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Assistente
Técnico Administrativo
Recrutamento - Auxiliar de Administração
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: 08
ATRIBUIÇÕES:
I - Redigir
e numerar correspondências simples;
II - Receber
e protocolar papéis, procedendo a sua tramitação e encaminhamento ao setor
competente;
III - Secretariar,
quando necessário, o Diretor da Câmara;
IV - Agrupar,
classificar e preparar documentos diversos;
V - Fornecer
cópias de documentos, desde que autorizadas pelo Diretor da Câmara;
VI - Manter
registro dos livros de posse e declaração de bens de vereadores e Prefeitos;
VII - Escriturar
os livros para a realização das Sessões;
VIII - Providenciar
o fornecimento de cópias de respostas recebidas referentes a pedidos de
vereadores;
IX - Prestar
assessoramento aos vereadores.
REQUISITOS MÍNIMO PARA PROVIMENTO:
Instrução - Secundária
– 2° Grau Completo
Experiência - 2
(dois) anos no cargo de Adjunto Administrativo.
Conhecimento Especializados – Conhecimento de
protocolo e arquivo. Capacidade de redigir correspondências simples. Noções de assessoramento
elementar.
Outros Requisitos - Conhecimentos razoáveis de datilografia.
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Redator
de Atas
Recrutamento - Adjunto Administrativo
CARGO: REDATOR
DE ATAS
REFERÊNCIA: 09
ATRIBUIÇÕES:
I - Secretariar as
reuniões das Comissões, mediante preparo dos livros de presença, redação de
atas e termos de comparecimento;
II - Expedir
convocação dos membros das Comissões;
III - Assistir
as reuniões das Comissões e, quando determinado às reuniões e diligências das
Comissões Temporárias;
IV - Preparar
relatórios periódicos dos trabalhos de cada Comissão;
V
- Extrair
as gravações das sessões do Legislativo;
VI - Elaborar
as atas das sessões plenárias, na forma regimental;
VII
- Redigir
e proceder a encadernação, em livro próprio, das atas do Legislativo;
VIII
- Proceder
as devidas alterações nas atas, quando da apresentação do retificações e
impugnações;
IX
- Prestar
as informações solicitadas referentes às atas do Legislativo, mediante
autorizacão da Presidência ou do Diretor da Câmara;
X - Manter
sob sua guarda, até a aprovação das atas, as fitas magnéticas das gravações;
XI - Auxiliar
no assessoramento aos vereadores.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução -
Secundária - 2° Grau Completo
Experiência - 2 (dois) anos no cargo de Assistente Técnico Administrativo.
Conhecimento Especializados – Conhecimento de português
suficientes para a prática de redação. Noções sobre elaboração de atas e
relatórios. Boa audição. Boa caligrafia.
Outros Requisitos - Bons conhecimentos de datilografia.
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Assessor
de Bancadas
Recrutamento - Assistente Técnico
Administrativo
CARGO: TESOUREIRO
REFERÊNCIA: 10
ATRIBUIÇÕES:
I - Movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores
pertencentes à Câmara ou sob sua guarda;
II - Manter
o registro das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo, fornecendo
à Contabilidade todos os elementos necessários aos respectivos controles;
III - Manter
em dia a escrituração do Caixa;
IV - Efetuar
todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Tesoureiro, pelo Diretor da
Câmara e pelo Presidente, desde que autorizado, após a confirmação da
disponibilidade existente no saldo de caixa;
V - Entregar
a terceiros, acompanhados de documentação adequada, os valores sob sua guarda;
VI - Não
efetuar pagamentos senão aos próprios credores e aos seus legítimos
representantes;
VII - Prestar
as informações solicitadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Diretor da Câmara,
sobre a situação financeira do Legislativo;
VIII - Efetuar
todos os pagamentos devidos pelo Poder Legislativo processados e autorizados na
forma da lei;
IX - Zelar
no sentido de que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja
encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado.
X - Dar
cumprimento integral às determinações regulamentares do Tribunal de Contas do
Estado, notadamente de suas resoluções, pareceres normativos e demais
instruções;
XI
- Atender
aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando era em diligência
junto à repartição e demais verificações “in loco”;
XII - Manter
a regular entrega dos balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado;
XIII - Adquirir,
obedecidas as normas legais, e desde que autorizado, o material de consumo ou
permanente para os servilços do Legislativo;
XIV - Promover
as licitações para aquisição ou alienação de materiais de consumo e permanente;
XV - Propor
ao Diretor da Câmara a dispensa de licitação, quando couber;
XVI - Efetuar
compras, por adiantamento, quando autorizadas, e preparar a respectiva
documentação;
XVII - Organizar
o calendário de compras, no qual serão fixadas épocas para aquisição de
materiais, durante o exercício;
XVIII - Propor,
à vista dos níveis de consumo mensal, a formação de lotes econômicos,
encaminhando sugestões ao Diretor da Câmara;
IX - Organizar
e manter atualizado o catálogo de materiais;
X - Organizar
e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores e o registro de preços correntes
dos materirias de emprego mais frequente no Legislativo;
XI - Propor,
perante o Diretor da Câmara, a declaração de idoneidade de fornecedores cujo
procedimento justifique essa medida.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução –
Secundária - 2° Grau Completo
Experiência – 1 (um) ano em atividades afins.
Conhecimento Especializados – Bons conhecimentos de
matemática para efetuar cálculos com precisão e correção. Noçõe sobre
pagamentos, compras e licitações. Noções sobre escrituração de livro caixa.
Outros Requisitos - Boa datilografia.
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Cargo
isolado
Recrutamento -
CARGO:
ASSESSOR DE BANCADAS
REFERÊNCIA:
11
ATRIBUIÇÕES:
I
- Assessorar
as bancadas dos partidos militantes na Câmara;
II - Recolhimento
de dados para elaboração de trabalhos de vereadores;
III
- Preparar
a matéria lida no Expediente das sessões para os devidos encaminhamentos;
IV
- Verificar
a assinatura dos vereadores nos livros de Sessões;
V - Providenciar
o resumo das matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos, para
leitura nas Sessões;
VI - Atender aos vereadores, providenciado junto aos setores
competentes a respeito de suas solicitações;
VII
- Elaborar
discursos solicitados pelos vereadores;
VIII - Elaborar
ofícios e outros documentos que sejam apresentados pela bancadas existentes no
Legislativo;
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução -
Secundária - 2º cilco completo
Experiência - 2 (dois) anos no cargo de Redator de Atas
Conhecimento Especializados – Conhecimento de
português para redigir com correção. Noções sobre elaboração de discursos.
Noções sobre assessoramento em reuniões, palestras e conferências.
Outros Requisitos - Bons conhecimentos de datilografia.
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Oficial
Técnicno Administrativo
Recrutamento - Redator de Atas
CARGO:
CONTADOR
REFERÊNCIA:
12
ATRIBUIÇÕES:
I - Registrar as operações de contabilidade da Câmara Municipal relativas
às contas do patrimônio do orçamento e da gestão financeira, elaborando os
respectivos balancetes e balanço anual;
II - Instruir
os processos referentes às despesas da Câmara Municipal;
III - Emitir
notas de emprenho e respectivas anulações;
IV - Manter
sob sua guarda os livros contábeis e fichas de lançamentos.
V - Informar
os processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor da Câmara;
VI - Examinar
e instruir procesos relativos a:
a) registro,
distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;
b) contratos,
ajustes, acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para o
Legislativo, assim como os de levantamento de respectivas cauções;
c) ordens
de pagamento;
d) liquidação de despesas de
dívidas relacionadas e de “restos a pagar”;
e) requisições
de adiantamento;
VII - Providenciar
as requisições dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-os à
consideração do Diretor da Câmara;
VIII - Escriturar,
nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua
movimentação;
IX - Anotar
nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários e vereadores por
adiantamentos registrados; dar baixa na responsabilidade e representar, tempestivamente,
sobre as comprovações não encaminhadas ao setor;
X - Coligir
e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal;
XI - Examinar
os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal;
XII - Elaborar,
mensalmente, as folhas de pagamento de vencimento e salários dos servidores do
legislativo;
XIII - Elaborar,
mensalmente, as folhas de pagamento dos subsídios dos vereadores;
XIV - Manter
os registros individuais do pessoal, necessário à confecção das folhas de
pagamento mensal;
XV - Encaminhar
ao Diretor da Câmara proposta de contrato de manutenção para as máquinas e
aparelhos;
XVI - Promover
o seguro dos veículos, de propriedade da Câmara Municipal, contra colisão,
incêndio e roubo;
XVII - Elaborar
a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à
abertura de créditos adicionais, submetendo-os à consideração do Diretor da
Câmara;
XVIII - Realizar
o controle interno da execução orçamentária durante o exercício, representando
ao Diretor da Câmara, com antecedência devida, a insuficiência das dotações;
XIX - Sugerir
as transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações
necessárias, durante o exercício financeiro;
XX - Cuidar
do assentamento individual dos funcionários, arquivando os prontuários
existentes;
XXI - Manter
em dia rigoroso fichário e respectivo assentamento sobre a vida funcional de
cada servidor;
XXII - Organizar
e manter em arquivo, prontuário individual de cada vereador;
XXIII - Fiscalizar
e controlar a frequência dos servidores e atender às ordens superiores;
XXIV - Comunicar
as faltas ocorridas;
XXV - Prestar
informações e esclarecimentos às demais seções, pelas vias competentes, quando
solicitado;
XXVI - Sugerir
ao Diretor da Câmara quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos
a seu cargo;
XXVII - Zelar
no sentido de que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja
encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado;
XXVIII - Dar cumprimento integral às
determinações regulamentares do Tribunal de Contas, notadamente de suas
resoluções, pareceres normativos e demais instruções;
XXIX - Atender
ao funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à
repartição e demais verificações "in loco";
XXX - Manter
a regular entrega dos balancetes mensais do Tribunal de Contas do Estado;
XXXI - Manter
e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara, compreendendo os processos de
pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros e demais
documentos pertinentes à sua competência;
XXXII - Manter
o registro de pedidos dos servidores da Câmara.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução -
Secundária – 2° Grau Completo
- Curso Técnico de Contabilidade ou de
Contador
Conhecimento Especializados – Excelentes conhecimentos
de contabilidade pública. Completo domínio das técnicas de elaboração de
orçamentos. Bons conhecimentos de matemática. Noções sobre elaboração de
balancetes, balanço geral, empenho,
processos de pagamentos e arquivo financeiro. Noções sobre elaboração de folhas
de pagamentos e escrituração.
Outros Requisitos - Boa datilografia.
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Cargo
isolado
Recrutamento -
CARGO: OFICIAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA:
13
ATRIBUIÇÕES:
I - Datilografar
ofícios, cartas e proposições em geral, relativas a remessa do Expediente
Plenário;
II
- Elaborar
ofícios dirigidos aos Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e
Federal.
III
- Minutar
certidões requeridas por terceiros, após autorização da Presidência ou da
Direção da Câmara;
IV - Manter
sigilo sobre correspondências e atos oficiais;
V - Minutar
atos, portarias e regulamentos solicitados;
VI
- Elaborar
atos da Presidência, da Mesa e do Diretor da Câmara sob orientação da
Assessoria Técnico-Legislativa;
VII - Elaborar
trabalhos legislativos constantes de: requerimentos, indicações e pedidos de
informações;
VIII
- Preparar
a Ordem do Dia e a pauta das Sessões, segundo as instruções do Diretor da
Câmara;
IX
- Receber,
arquivar e conservar:
a)
em armários convenientemente
instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos
legislativos e comissões temporárias, por ordem numérica;
b)
cópias de certidões, convocações,
portarias, ordens de serviço, regulamentos, atos, avisos, circulares,
memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício;
c)
atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica;
d) trabalhos de vereadores;
e) papéis e demais documentos que
transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal
providência;
X
- Prestar
informações relativas a localização de processos e demais documentos existentes
no arquivo;
XI
- Atender
a requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua
guarda, mediante autorização do Diretor da Câmara;
XII
- Fornecer
dados para expedição de certidões relativas a documentos sob sua guarda;
XII
- Guardar
as proposições a serem incluídas na Ordem do Dia ou na pauta para recebimento
de emendas;
XIV - Elaborar
discursos, quando solicitados.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução -
Secundária - 2º Grau Completo
Experiência - 2 (dois) anos no cargo de Assessor de Bancadas
Conhecimento Especializados – Conhecimentos sobre a
elaboração de ofícios, certidões, portarias e atos administrativos.
Conhecimentos sobre a feitura de requerimentos e proposições
Outros Requisitos - Ótima datilografia. Rapidez e perfeição.
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Secretário
Legislativo I
Recrutamento - Assessor de Bancadas.
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO I
REFERÊNCIA: 14
ATRIBUIÇÕES:
I
- Elaboração
de teses e demais trabalhos a serem apresentados nos Congressos e Encontros
Nacionais;
II - Elaborar
requerimentos de maior complexidade;
III
- Elaboração
de emendas e sub-emendas;
IV
- Restaurar
proposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa
providência às demais dependências interessadas;
V - Quando
necessário, elaborar indicações e pedidos de informações;
VI
- Elaboração
de recursos solicitados pelos vereadores;
VII - Informar
os interessados sobre manifestações da Assessoria Técnica Administrativa;
VIII
- Atender,
após autorização da Presidência ou do Diretor da Cãmara, pedidos de elaboração
de trabalhos para terceiros;
IX
- Providenciar
a juntada de emendas, sub-emendas e substitutivos;
X - Elaborar
ofícios de pedidos de suplementação de verbas e outros que se destinem ao
Prefeito Municipal;
XI - Prestar
assessoramento aos vereadores.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução -
Secundária - 2º Grau Completo
Experiência - 2 (dois) anos no cargo de Oficial
Técnico Administrativo.
Conhecimento Especializados – Conhecimentos sobre
elaboração de teses e trabalhos similares. Excelente conhecimento de português
para elaboração de ofícios com correção. Conhecimentos suficientes para feitura
de requerimentos, emendas, sub-emendas e recursos. Conhecimentos sobre montagem
de processos e trabalhos diversos.
Outros Requisitos - Ótimos conhecimentos sobre a prática da
datilografia.
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Secretário
Legislativo II
Recrutamento - Oficial Técnico Administrativo
CARGO:
SECRETÁRIO LEGISLATIVO II
REFERÊNCIA:
15
ATRIBUIÇÕES:
I - Elaborar projetos de leis, resoluções e decretos legislativos
solicitados pela pela Presidência, pela Mesa ou pelos vereadores;
II - Requisitar
aos setores competentes os dados necessários à elaboração dos projetos;
III - Verificar
junto à Assessoria Técnicno-Legislativa, da legalidade e constitucionalidade das
matérias apresentadas para feitura dos projetos;
IV - Manter
arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem
informações;
V - Manter
arquivo de leis, resoluções e decretos legislativos promulgados;
VI - Prestar
informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos;
VII - Manter
sigilo sobre processos e demais documentos sob sua guarda;
VIII - Redigir
discursos para defesa das teses e trabalhos apresentados por vereadores nos
Congressos e Encontros Regionais;
IX - Elaborar
proposições substitutivas solicitadas pelos vereadores.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução -
Nível Universitário – Advocacia ou
Administração de Empresas
Experiência - 2 (dois) anos no cargo de Secretário
Administrativo I
Conhecimento Especializados – Conhecimentos
suficientes para elaboração de projetos de leis, resoluções e decretos
legislativos. Excelente conhecimento de português para elaboração de discursos
específicos, referentes a exposições de teses. Conhecimentos sobre arquivos de
leis e proposituras similares. Conhecimentos sobre tramitação de processos.
Legislações básicas da Administração Pública Municipal.
Outros Requisitos - Ótima datilografia.
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Vice-Diretor
Recrutamento - Secretário Legislativo I
CARGO: VICE-DIRETOR
REFERÊNCIA:
16
ATRIBUIÇÕES:
I - Processar em livro próprio, todos os projetos de leis, resoluções e decretos-legislativos;
II - Manter controle da tramitação dos processos;
III - Encaminhar às Comissões Permanentes as matérias para os devidos pareceres:
IV - Controlar os prazos reservados às Comissões para emissão de pareceres, comunicando aos seus presidentes o esgotamento destes prazos;
V - Controlar o prazo fatal dos projetos em tramitação;
VI - Datilografar todas as leis, resoluções e decretos-legislativos devidamente aprovados;
VII - Providenciar junto às Comissões Permanentes, pareceres nas emendas, subemendas e substitutivos;
VIII - Encaminhar para parecer jurídico os projetos de leis, resoluções e decretos legislativos e outros expedientes para os quais seja determinada esta providência;
IX - Controlar o andamento das proposições legislativas;
X - Controlar os prazos para apreciação de vetos oriundos do Executivo;
XI - Prestar assessoramento aos vereadores;
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Nível
Universitário – Advocacia ou Administração de Empresas.
Experiência
- 2
(dois) anos no cargo de Secretário Legislativo II
Conhecimento Especializados – Conhecimentos sobre
processamento de projetos de leis, resoluções e decretos legislativos.
Conhecimentos sobre as disposições da Lei Orgânica dos Municípios e de
Regimento Interno de Câmara Municipal. Tramitação de processos, controle de
prazos e datilografia de leis aprovadas e demais proposituras legislativas.
Formação de comissões e assessoramento legislativos.
Outros Requisitos - Ótima datilografia.
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Diretor
da Câmara
Recrutamento - Secretário Legislativo II
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
REFERÊNCIA:
16
ATRIBUIÇÕES:
I - Organização e manutenção atualizadas
de coleção de leis, decretos e documentos sobre assuntos de interesse para a
elaboração legislativa, especialmente:
a)
proposições em curso na Câmara;
b)
legislação da União, dos Estados e do Município;
c)
legislação estrangeira;
d)
decretos e atos do Executivo Municipal;
e)
jurisprudência administrativa dos órgãos federais e estaduais;
f)
anteprojetos elaborados pelo Executiva, por Conselhos Técnicos e entidades de
classe;
g)
recomendações e resoluções de Congressos, Conferências, Simpósios, Simpósios e
Seminários sobre assuntos que possam interessar à tarefa legislativa do
Município;
h)
sugestões enviadas à Câmara para elaboração legislativa.
II
- Assistência
Técnica à Mesa, à Presidência às Comissões e aos Vereadores;
III - Assessoramento à Mesa da Câmara, em
suas reuniões e sessões plenárias;
IV
- Assistência
Técnica à Diretoria da Câmara;
V
- Representação
da Câmara nas ações em que ela seja Autora, Ré, interveniente ou por qualquer
forma interessada;
VI - Centralização
das tarefas pertinentes com a jurisprudência e assessoria jurídica;
VII
- Atendimento de consultas técnicas,
sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de
cargos e serviços reestruturação do quadro do pessoal de Câmara Municipal;
VIII - Manifestação
de opinião, sob o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos
recebidos;
IX - Solicitação
à Prefeitura, através da Presidência de Câmara Municipal, de todos os elementos
necessários a instrução dos processos que lhe forem encaminhados;
X
- Oferecimento
de pareceres e prestação de assistência técnica sobre as leis, resoluções,
regulamentos, decretos e atos federais, estaduais e municipais;
XI - Interpretações
regimentais, quando solicitadas;
XII - Manifestação
nos processos que se relacionem com interesses de servidores do Legislativo;
XIII - Elaboração
do proposições legislativas, quando solicitadas;
XIV - Minuta de contratos e demais documentos
em que a Câmara Municipal seja parte interessada;
XV - Redação
de proposições de iniciativa da Mesa;
XVI - Serviços
de consultas para vereadores, comissões, Mesa e Presidência do Legislativo, bem
como para a Diretoria da Câmara;
XVII - Assistência
técnica às Comissões, quando solicitada, no que se refere à redação,
constitucionalidade, legalidade, conveniência e oportunidade de proposições em
geral;
XVIII - Realização
de estudos, quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre
problemas de interesse do Município;
XIX - Organização
e manutenção dos serviços de Biblioteca, mediante:
a) recebimento, registro, catalogação,
classificação e guarda de livros e outras publicações confiadas a ela;
b) manutenção de controle quanto aos
empréstimos de obras e respectivas devoluções nos prazos assinados;
c) execução de outras tarefas correlatas;
XX - Estudo de convênios técnico-legislativos;
XXI - Organização
de arquivo.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Nível Universitário – Advogado
Experiência - 5 (cinco) anos na área de Direito Público, especialmente no campo de Assessoria Legislativa.
Conhecimento Especializados – Pareceres, elaboração
legislativa e representação jurídica. Arquivo e biblioteca. Convênios técnicos
legislativos. Interpretações sobre disposições regimentais, da Lei Orgânica dos
Municípios, Constituição e demais legislações. Elaboração de proposições
legislativas, contratos e demais documentos do processo legislativo.
Outros Requisitos - Apresentação de 10(dez) pareceres
elaborados no exercício da função pública de assessoria.
Limite de idade - 35 anos (requisito não aplicável aos
candidatos que já são servidores públicos).
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Cargo
isolado
Recrutamento -
CARGO: DIRETOR DA CÂMARA
Referência: 17
Atribuições:
I - Dirigir os serviços das dependências da Câmara;
II - Baixar ordens de serviço;
III - Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria;
IV - Determinar a publicação dos atos oficiais;
V - Subscrever termos de contratos aprovados pela Presidência;
VI - Assinar, juntamente com a Presidência ou a Mesa, as leis, resoluções, portarias e demais atos oficiais;
VII - Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;
VIII - Fazer cumprir as disposições regimentais;
IX - Apresentar aos membros da Mesa e a Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas;
X - Corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa;
XI - Distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades do município;
XII - Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos;
XIII - Impor penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais, representando à Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua competência;
XIV - Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;
XV - Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes;
XVI - Ordenar as despesas necessárias para atender aos serviços da Câmara ou as que a Presidência determinar, apresentando mensalmente a respectiva prestação de contas;
XVII - Assinar as folhas de pagamentos de vereadores e servidores bem como todos os cheques emitidos pela Câmara;
XVIII - Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados;
XIX - Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;
XX - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos;
XXI - Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente;
XXII - Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem;
XXIII - Determinar e dirigir a publicação da matéria legislativa da Ordem do Dia e de todo Expediente;
XXIV - Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal;
XXV - Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência;
XXVI - Julgar, juntamente com os demais membros da Comissão de Licitação todos os convites, tomadas de preço e concorrências da Câmara Municipal;
XXVII - Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da Câmara;
XXVIII - Comparecer, quando designado na forma da lei, às Sessões prestando assistência à Mesa durante os trabalhos legislativos, informando-a cobre assuntos atinentes aos serviços da Câmara;
XXIX - Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário;
XXX - Propor ao Presidente, na forma da lei, a incineração de papéis;
XXXI - Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção;
XXXII - Apresentar, anualmente, ao Presidente, circunstanciado relatório das atividades legislativas do ano anterior;
XXXIII - Assinar editais de tomadas de preços, concorrências públicas e proposta de convites;
XXXIV - Fiscalizar o ponto, a freqüência, entradas e saídas durante o expediente;
XXXV - Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;
XXXVI - Autorizar as compras necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei, sem licitações;
XXXVII - Acionar os processos de promoções e concessão de gratificações aos servidores da Câmara, quando autorizado;
XXXVIII - Antecipar as férias de servidores da Câmara, observadas as necessidades de serviço;
XXXIX - Decidir, juntamente com a Presidência, sobre o uso das dependências da Câmara Municipal;
XL - Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal;
XLI - Receber e rever todos os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;
XLII - Observar
os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos
afins;
XLIII - Promover,
mediante instruções da Presidência, os concursos de ingresso no quadro de
pessoal da Câmara.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Nível Universitário
Experiência - 2 (dois) anos no cargo de Vice-Diretor
Conhecimento Especializados – Conhecimentos de toda
elaboração legislativa, Administração de Pessoal e Técnica Legislativa. Conhecimento
da Lei Orgânica dos Municípios e Regimento Interno, bem como das demais
legislações inerentes ao processo legilativo. Conhecimentos profundos sobre o
funcionamento do Poder Legislativo. Elaboração de projetos, pareceres, atos,
etc. Conhecimentos sobre normas de licitações. Realização de Sessões, aplicação
orçamentária, despachos e demais atos do processo legislativo.
Outros Requisitos - Ótima datilografia.
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO
Possibilita promoção - Cargo
final de carreira
Recrutamento - Vice-Diretor
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.