revogada pela lei nº 2392/1987

 

LEI Nº 2091, DE 27 DE AGOSTO DE 1.982

 

“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, majora em 30% (trinta por cento) os vencimentos do pessoal Estatutário e dá outras providências.”

 

O DR. BENEDICTO SERGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os órgãos e serviços auxiliares da Câmara Municipal de Jacareí têm a seguinte estrutura administrativa básica:

CAPíTULO I

Da Estrutura Administrativa

 

I - DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

1. Gabinete da Presidência

 

2. Assessoria Jurídica

 

3. Assessoria de Imprensa

 

II - DA SECRETARIA

 

1. Diretoria Geral

 

2. Assessoria Técnico-Legislativa

 

a) pareceres

 

b) elaboração legislativa e representação jurídica

 

c) arquivo e biblioteca

 

d) convênios técnicos-legislativos

 

3. Transportes

 

4. Vice-Diretoria

 

a) Setor Administrativo

 

b) Setor Legislativo

 

e) Setor Pinanceiro

 

CAPÍTULO II

Da Mesa da Câmara Municipal

 

Art.    A Mesa da Câmara Municipal, tem suas atribuições fixadas na Lei Orgânica dos Municípios e no Regimento Interno.

Parágrafo único.  o Gabinete da Presidência e a Assessoria de Imprensa ficam subordinados à Mesa, mas, administrativamente, à Diretoria Geral.

 

Art. 3º  As atribuições do Gabinete da Presidência serão exercidas, administrativamente, pelos respictivos Oficiais de Gabinete, competindo-lhes, dentre outras funções fixadas pelos seus titulares, as seguintes:

 

I - encarregar-se da correspondência / pessoal do titular da Presidência e respectivos arquivos;

 

II - preparar as convocações para reuniões da Mesa, no caso do Gabinete/

da Presidência, bem como cientificar os seus membros;

 

III - redigir e lavrar as atas das reuniões da Mesa;

 

IV - organizar e dirigir as audiências / do Presidente e do 1º Secretário, conforme o caso;

 

V - zelar pela agenda de Presidente e do 1º Secretário e suas representações sociais;

 

VI - coordenar os serviços de relações públicas dos titulares da Mesa;

 

VII - manter o registro das audiências de autoridades em geral, bem como, os termos de presença, quando de visitas ilustres.

Art.   A Assessoria Jurídica compete as funções contratadas pela Mesa, na conformidade da Lei.

Art.   A Assessoria de Relações Públicas e imprensa compete:

 

I - distribuir aos representantes ora declarados junto à Câmara Municipal, de jornais e emissoras de rádio e televisão, cópias dos trabalhos dos senhores vereadores, comissões, bem como, da Presidência da Mesa;

 

II - acompanhar todas as atividades parlamentares dos vereadores, divulgando entrevistas dos mesmos;

III - manter intercâmbio com os órgãos de imprensa, rádio e televisão de todo o país, no sentido de divulgar os trabalhos camarísticos preparando, inclusive, o noticiário a ser distribuído diariamente, aos jornais, rádio e televisão;

 

IV - requisitar e ter sob sua guarda, o material necessário ao regular funcionanento da Assessoria de lmprensa;

V - coordenar as entrevistas coletivas da Mesa e da Presidência;

 

VI - coordenar os serviços de Utilidade Pública, mediante designação da Mesa;

 

VII - controlar e manter devidamente arquivadas todas as publicacões de interesse do Legislativo inclusive, leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, atos, etc.

 

VIII - controlar, na forma do item anterior, todas as publicações referentes a leis, decretos, editais e portarias do Executivo Municipal;

IX - coordenar as Sessões Solenes e demais solenidades do Legislativo.

 

Art. 6º  Aos serviços de Transportes compete:

 

I -      zelar pela segurança e manutenção dos veículos de propriedade da Câmara Municipal;

 

II -     providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos, na época própria;

 

III -    providenciar para que os motoristas se apresentem devidamente uniformizados;

 

IV -    organizar as escalas de serviços dos motoristas e veículos;

 

V -     controlar e fiscalizar a utilização dos veículos;

 

VI -    zelar pela perfeita ordem dos documentos dos motoristas e dos veículos;

 

VII -   vistoriar, periodicamente, os veículos;

 

VIII - receber e vistoriar os veículos a serem, reparados ou revisados, executando os serviços necessários:

IX - promover o seguro dos veículos contra colisão, incêndio e roubo;

 

X - elaborar, mensalmente, mapa relativo a cada veículo, quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes;

XI - manter a ficha de tráfego dos carros do Legislativo;

 

XII - manter plantões, sempre que as necessidades do serviço o exigirem;

 

XIII - atuar, prontamente, em todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as providências necessárias;

 

XIV - manter Diretor da Câmara permanentemente informado da situação do transporte da Câmara Municipal.

CAPíTULO III

Da Secretaria

 

Art. 7º  A Secretaria da Câmara Municipal tem por finalidade executar as atividades – meio e fins do Órgão Legislativo - dirigida pelo Diretor da Câmara e compreende os seguintes setores:

 

I - Gabinete do Diretor da Câmara

 

II - Setor Administrativo, compreendendo os seguintes serviços e atribuições:

 

a) Serviço de Expediente

 

b) Atos Oficiais

 

c) Serviço de Protocolo

 

d) Serviço de Arquivo

 

e) Serviço de Atendimento ao Público

 

f) Serviços Auxiliares, assim representados: Reprografia, Microfilmagem, Serviço de Som, Copa, Zeladoria e Limpeza, Jardinagem e Vigia.

g) Serviços de Recepção e Telefonista.

 

III - Setor Legislativo, compreendendo os seguintes serviços e atribuições:

 

a) Projetos

 

b) Serviços de Comissões

 

c) Tramitação

 

d) Serviços de Plenário

 

e) Redação de Atas

 

f) Ordem do Dia

 

g) Trabalhos de Vereadores

 

IV - Setor Financeiro, compreendendo os seguintes serviços e atribuições:

 

a) Serviço de Contabilidade;

 

1. Folhas de Pagamento

 

2. Patrimônio

 

3. Licitações e Cadastro

 

4. Arquivo Financeiro

 

5. Prestação de Contas ao Tribunal

 

SEÇÃO I

Das Atribuições da Diretoria Geral

 

Art. 8º  Substituem o Diretor da Câmara, em suas faltas, impedimentos ou afastamentos, a seguinte ordem de precedência: Vice-Diretor, Chefe do Setor Administrativo, Chefe do Setor Legislativo e Chefe do Setor Financeiro.

 

Art.   Ao Diretor da Câmara compete:

 

I - dirigir os serviços das dependências da Câmara;

 

II - baixar ordens de serviço;

 

III - despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria;

 

IV - determinar a publicação dos atos oficiais;

 

V - subscrever termos de contratos aprovados pela Presidência;

 

VI - assinar, juntamente com a Presidência ou pela Mesa, as leis, resoluções, portarias e demais atos oficiais;

VII - prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidãneia ou pela Mesa;

 

VIII -       fazer cumprir as disposições regimentais;

 

IX - apresentar aos membros da Mesa e Presidência, mensagens, autógrafos demais papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas;

X - corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, na requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa;

 

XI - distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades de serviço;

XII - organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como, designar substitutos;

 

XIII -       impor penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais, representando à Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente à sua competência;

 

XIV -       prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;

XV - convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes;

XVI -       ordenar as despesas necessarias para atender aos serviços da Câmara ou as que a Presidência determinar, apresentando mensalmente a respectiva prestação de contas;

 

XVII - assinar as folhas de pagamentos de vereadores e servidores, bem como todos os cheques emitidos pela Câmara;

XVIII        - representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados;

 

XIX -       juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;

 

XX -        propor e abertura de sindicâncias ou a instauração de processos administrativos;

 

XXI -       atribuir merecimento, na forma da legislação vigente;

 

XXII         - submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem;

 

XXIII        - determinar e dirigir a publicação da matéria legislativa, da Ordem do Dia e de todo Expediente;

XXIV        - abrir ou fazer abrir toda correspcndência dirigida à Presidência da Câmara Municipal;

 

XXV - assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência;

 

XXVI        - julgar, juntamente com os demais membros da Comissão de Licitações, todas as concorrências, tomadas de preços e convites da Câmara Municipal;

 

XXVIA      - determinar a localização dos Departamentos nas dependências da Câmara;

 

XXVII       - assistir a todas as sessões plenárias e prestar assistência à Mesa durante os trabalhos legislativos, informando-a sobre assuntos atinentes aos serviços da Câmara;

 

XXVIII - zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário;

 

XXIX - propor ao Presidente a incineração de papéis de acordo com a legislação em vigor;

 

XXX - manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção;

XXXI        - apresentar, anualmente, ao Presidente, circunstanciado relatório das atividades legislativas do ano anterior;

XXXII       - assinar editais de concorrência, tomadas de preços e propostas de convites;

 

XXXIII - fiscalizar o ponto, a frequência, entradas e saídas durante o expediente;

 

XXXIV      - julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;

 

XXXV       - autorizar as compras necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei, sem licitações;

XXXVI      - acionar os processos de promoções e concessão de gratificações aos funcionários;

 

XXXVII - antecipar as férias de servidores da Câmara, observadas as necessidades de serviço;

 

XXXVIII - decidir,  juntamente com a Presidência, sobre o uso das dependências da Câmara Municipal;

XXXIX      - autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal;

 

XL - receber e rever todos os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;

 

XLI - observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins;

XLII - promover, mediante instruções da Presidência, os concursos de ingresso no quadro de pessoal da Câmara.

Parágrafo único.  a critério do Diretor da Câmara, determinadas atribuições poderão ser delegadas ao Vice-Diretor.

Seção ii

Do Setor Administrativo

 

Art. 10.  Ao Setor Administrativo compete:

 

I - QUANTO AO SERVIÇO DE EXPEDIENTE

 

1 - redigir e numerar a correspondência da Secretaria e demais órgãos Legistativos;

 

2 - extrair cópias autêntica de documentos existentes na Câmara;

 

3 - datilografar ofícios, cartas e proposições em geral, realtivas a remessa do Expediente Plenário;

4 - manter sigilo sobre correspondências e atos oficiais;

 

5 - minutar certidões requeridas por terceiros, após autorização da Presidência da Câmara;

 

6 - providenciar para que a entrega de correspondência se faça com rapidez e segurança;

 

7 - datilografar ofícios e outras proposições solicitadas pelo Diretor da Câmara.

 

II - QUANTO À ELABORAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

 

- minutar atos da Presidência da Mesa e do Diretor da Câmara sob orientação da Assessoria Técnico-Legislativa.

III - QUANTO AO SERVIÇO DE PROTOCOLO

 

1 - manter serviço de Controle, com os registros competentes, de toda a correspondência recebida e destinada à Câmara Municipal;

2 - manter registros de entrada das proposições legislativas;

 

3 - manter serviço de protocolo junto a portaria, para recebimento de correspondências e diversos, desde que destinados à Câmara e aos Vereadores;

 

4 - receber, numerar e registrar papéis, procedendo à sua autuação ou juntada a processos já existentes, conforme o caso;

5 - organizar fichário-índice dos papéis e processos registrados, anotando o respectivo andamento;

6 - anotar as juntadas, anexações ou apensamentos de proposições, papéis e processos;

 

7 - manter o registro de pedidos dos servidores da Câmara.

 

IV - QUANTO AO SERVIÇO DE ARQUIVO

 

1 - receber, arquivar e conservar:

 

a) era armários convenientemente instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos legislativos, comissões temporárias, por ordem numérica;

 

b) atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica;

 

c) cópias de certidões, convocações, portarias, ordens-de-serviço, regulamentos, atos, ofícios, avisos, circulares, memorandos e de mais atos oficiais em pastas, por exercício;

 

d) trabalhos de vereadores;

 

e) teses e demais trabalhos apresentados pela Câmara, em Congressos;

 

f) papéis e demais documentos que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal providência;

 

2 - prestar informações relativas a localização de processos e demais documentos existentes no arquivo;

3 - atender a requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante autorização do Diretor da Câmara;

4 - manter sigilo sobre os processos, documentos, correspondências e atos oficiais;

 

5 - fornecer dados para expedição de certidões relativas a documentos sob sua guarda.

 

V - QUANTO AO SERVIÇO DE REPROGRAFIA

 

1 - zelar pelo maquinário sob sua guarda;

 

2 - atender, mediante requisições todos os serviços de mimeografia e xerografia;

 

3 - apresentar relatório mensal dos serviços executados.

 

VI - QUANTO AO SERVIÇO DE MOCROFILMAGEM

 

1 - agrupamento, classificação e preparo dos documentos;

 

2 - microfilmagem propriamente dita dos documentos;

 

3 - organização cadastral dos filmes;

 

4 - registro por espécie, visando facilitar a busca de documentos;

 

5 - fornecimento de cópias de documentos, desde que autorizadas pela Diretor da Câmara;

 

6 - requisição de materiais necessários aos serviços de microfilmagem e sua respectiva guarda.

 

VII - QUANTO AO SERVIÇO DE SOM

 

1 - conservar e manter, em perfeito funcionamento, toda a aparelhagem de som da Câmara Municipal;

2 - testar e preparar gravadores, amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados ao registro das atividades legislativas, bem como de outras que venham a ser ealizar nas dependências da Câmara;

 

3 - solicitar assistência técnica quando necessário;

 

4 - manter convenientemente guardadas e sob sigilo as fitas magnéticas das sessões do Legislativo.

VIII    - QUANTO À COPA

 

1 - fornecimento de café, chá e água, nas dependências do Legislativo;

 

2 - fornecimento de café, chá, leite, água e refrigerantes, quando das realizações das sessões plenárias;

3 - atendimento dos senhores vereadores, quando em Plenário.

 

IX - QUANTO À ZELADORIA E LIMPEZA

 

1 - proceder limpeza interna e externa das dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças, janelas, revestimentos e instalações sanitárias e do passeio que a circunda;

 

2 - providenciar a ligação, transferência, retirada e funcionamento dos aparelhos telefônicos;

 

3 - manter a limpeza do legislativo e seus equipamentos e acessórios, móveis e utensíliso de uso diário;

4 - fazer a coleta do lixo de todas as dependências do Legislativo e providenciar o seu recolhimento;

5 - controlar o consumo do material de limpeza;

 

6 - manter permanente vigilância sobre as redes de eletricidade, telefônicas, hidráulicas e instalações de defesa contra incêndio.

X - QUANTO AO SERVIÇO DE JARDINAGEM

 

1 - conservação do jardim que circunda o prédio da Câmara Municipal;

 

2 - conservação dos equiparemos e utensílios existentes sob sua guarda;

 

3 - conservação dos vasos existentes nas dependências do Legislativo.

 

XI - QUANTO À VIGIA DO PRÉDIO

 

1 - velar pelo prédio do Legislativo, bem como dos bens patrimoniais e de consumo existentes em seu interior, durante o período das 22 às 6 horas;

 

2 - não permitir o ingresso de pessoas no prédio do Legislativo, salvo aquelas devidamente autorizadas pela Presidência ou pelo Diretor da Câmara;

 

3 - comunicar, a qualquer hora que ocorra, fatos irregulares ao Diretor da Cómara, para as devidas providências.

 XII - QUANTO AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 

- constituídos por atividades em funciomento ou que vierem a ser instituída, competem as funções definidas era leis específicas e regulamentos próprios.

 

XIII - QUANTO AO SERVIÇO DE RECEPÇÃO

 

1 - proceder o atendimento público, distribuindo os assuntos aos setores competentes da Câmara.

2 - manter registro, mensal de atendimento;

 

3 - anotar a presença de autoridades, quando da realização de sessões solenes no Legislativo.

 

XIV - QUANTO AO SERVIÇO DE TELEFONE

 

1 - efetuar todas as ligações solicitadas pelos Departamentos da Câmara, referentes às atividades legislativas;

2 - efetuar, mediante requisições, todas as ligações interurbanas solicitadas para o desempenho dos serviços da Câmara, bem como, aquelas requisitadas por vereadores e funcionários;

 

3 - apresentar relatório mensal de todas as ligações efetuadas;

 

4 - conferir mensalmente as Contas telefônicas com o relatório das ligações;

 

5 - requisitar, anualmente, aos órgãos competentes, novas listas telefônicas.

 

SEÇÃO III

 

Do Setor Legislativo

 

Art. 11.  Ao Setor Legislativo compete:

 

I - QUANTO AO SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS

 

1 - elaborar os projetos a leis, resoluções e decretos legislativos solicitados pela Presidência, pela Mesa ou pelos vereadores;

2 - requisitar aos setores competentes os dados necessários à elaboração de projetos;

 

3 - verificar junto à Assessoria Técnico-Legislativa da legalidade e constitucionalidade das matérias presemiadas para feitura dos projetos;

4 - informar os interessados da manifestação da Assessoria Técnico-Legislativa;

 

5 - elaboração de substitutivos, emendas e subemendas.

 

II - QUANTO AO SERVIÇO DE COMISSÕES

 

1 - Secretariar as reuniões das Comissões, mediante preparo de livros de presença, redação de atas e termos de Comparecimentos;

2 - minutar os pareceres definitivamente assentados e os votos em separado;

 

3 - expedir convocação dos membros das Comissões;

 

4 - protocolar os pareceres e demais documentos recebidos e expedidos pelas Comissões;

 

5 - anexar nos respectivos processos, os originais de pareceres e votos em separado oferecidos;

6 - encaminhar pedidos de informações apresentados pelos membros das Comissões;

 

7 - arquivar em pastas as cópias de pareceres, votos em separado memorandos e comunicações em geral, durante o período da sessão legislativa;

8 - assistir às reuniões das Comissões e, quando determinado, às reuniões e diligências das Comissões Temporárias;

9 - submeter a despacho dos presidentes das Comissões os processos e papéis que a elas forem distribuídos;

10 - preparar relatórios periódicos dos trabalhos de cada comissão.

 

III - QUANTO À TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS

 

1 - processar, em livro próprio, todos os projetos apresentados no Legislativo;

 

2 - controlar o andamento das proposições legislativas;

 

3 - restaurar proposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa providência às demais dependências interessadas;

 

4 - manter fichários destinados ao controle da tramitação dos projetos;

 

5 - controlar os prazos reservados às Comissões para emissão de pareceres, comunicando aos seus presidentes o esgotamento desses prazos;

6 - organizar fichário-índice dos papéis e processos registrados, anotando o respectivo andamento;

7 - anotar as juntadas, anexações ou apensamentos de proposições, papéis e processos;

 

8 - prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos;

 

9 - manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem informações;

 

10 - manter anotados os prazos fatais para o Legislativo apreciar projetos de lei e vetos, oriundos do Executivo;

11 - manter arquivo das leis, resoluções e decretos legislativos promulgados.

 

IV - QUANTO AO SERVIÇO DE PLENÁRIO

 

1 - recolhimento de dados durante as sessões para elaboração das respectivas atas;

 

2 - preparar os livros de comparecimento, de expediente, da ordem do dia, de precedentes regimentais e posse de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores;

 

3 - anotação dos despachos proferidos pela Presidência às Proposições apresentadas, discutidas e votadas em Plenário, encaminhando-as ao setor competente;

 

4 - proceder ao recebimento, guarda e distribuição de avulsos de proposicões, bem como documentos em geral;

5 - preparar a matéria lida no Expediente das sessões e que deva ser publicada em súmula;

 

6 - preparar e autenticar os documentos oriundos do plenário que devam ser encaminhados;

 

7 - atender aos vereadores em Plenário, providenciando a respeito de suas solicitações;

 

8 - dar assisténcia à Mesa, quanto ao encaminhamento das proposições submetidas à deliberação do Plenário e quanto ao cumprimento de dispositivos regimentais;

 

9 - verificar a assinatura dos vereadores nos livros das sessões;

 

10 -   providenciar o resumo das matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos, para leitura nas sessções.

V - QUANTO À REDAÇÃO DE ATAS

 

1 - extrair as gravações das sessões do Legislativo;

 

2 - elaborar as atas das sessões plenárias, na forma regimental;

 

3 - redigir e proceder a encadernação, em livro próprio, das atas do Legislativo;

 

4 - prestar as informações solicitadas referentes às atas do legislativo, mediante autorização da Presidência ou do Diretor da Câmara;

5 - manter sob sua guarda, até a provação das atas, as fitas magnéticas das gravações.

 

VI - QUANTO À ORDEM DO DIA

 

1 - preparar a Ordem do Dia e a pauta das Sessões, segundo instruções do Diretor da Câmara e providenciar a sua publicação, bem como a da matéria do expediente;

 

2 - guardar as proposições a serem incluídas na Ordem do Dia ou na pauta, para recebimento de emendas;

3 - preparar as proposições incluídas na Ordem do Dia, providenciando a juntada de todas as emendas a elas referentes.

VII - QUANTO AOS TRABALHOS DE VEREADORES

 

1 - minutar requerimentos, indicações e pedidos de informações solicitados pelos vereadores;

 

2 - elaborar ofícios, discursos, comunicados e outras proposições similares solicitadas pelos vereadores.

SEÇÃO IV

Do Setor Financeiro

 

Art. 12.  Ao Setor Financdeiro compete:

 

I - QUANTO AOS SERVIÇO DE CONTABILIDADE

 

1 - registrar as operações de contabilidade da Câmara Municipal, relativas às contas do patrimônio, do orçamento e da gestão financeira, elaborando os respectivos balancetes e balanço anual;

 

2 - instruir os processo referentes às despesas da Câmara Municipal;

 

3 - emitir notas de empenho e respectivas anulações;

 

4 - manter sob sua guarda os livros contábeis, fichas de lançamentos e os livros comprovantes de presença dos vereadores e servidores;

5 - informar os processos que lhe forem encaminhados pelo diretor da Câmara;

 

6 - examinar e instruir processos relativos a:

 

a) registro, distribuição e registribuição de créditos orçamentários e adicionais;

 

b) contratos, ajustes, acordos eoutros instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de levantamento das respectivas cauções;

 

c) ordens de pagamento;

 

d) liquidação de despesas de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”;

 

e) requisições de adiantamento.

 

7 - providenciar as requisições do duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração do Diretor da Câmara;

8 - escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;

9 - anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários e vereadores por adiantamentos registrados; dar baixa na responsabilidade e representar, tempestivamente, sobre as comprovações não encaminhadas ao setor;

 

10 - coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal;

 

11 - examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal;

 

12 - informar e encaminhar ao Diretor da Câmara as demonstrações mensais e o inventário anual do Almoxarifado.

II - QUANTO AO SERVIÇO DE TESOURARIA

 

1 - movimentar, guardar entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes à Câmara ou sob sua guarda;

2 - manter o registro das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo, fornecendo à Contabilidade todos os elementos necessários aos respectivos controles;

 

3 - manter em dia a escrituração Caixa;

 

4 - efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Tesoureiro, pelo Diretor da Câmara e pelo Presidente, ou em moeda corrente e desde que haja encaixe a atuorização competente;

 

5 - entregar a terc eiros, acompanhados de documentação adequada os valores sob sua guarda;

6 - não efetuar pagamento senão aos próprios credores ou aos seus legítimos representes;

 

7 - prestar as informações solicitadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Diretor da Câmara sobre a situação financeira do Legislativo.

III - QUANTO À ELABORAÇÃO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO

 

1 - elaborar, mensalmente, as folhas de pagamento de vencimentos e salários dos servidores do Legislativo;

2 - elaborar, mensalmente, as folhas de pagamento dos subsídios dos vereadores;

 

3 - manter os registro individuais do pessoal, necessários à confecção das folhas de pagamento mensal.

IV - QUANTO AO PATRIMÔNIO

 

1 - tombar os bens móveis, imóveis e semoventes, pertencentes à Câmara;

 

2 - dar carga aos órgãos do Legislativo, do material permanente, distribuído aos mesmo, procedendo a conferência da carga respectiva durante a primeira quinzena do mês de janeiro, bem como toda vez que se verificar mudança na direção de chefia desses órgãos;

3 - receber e transferir o material destinado a reparos ou a nova utilização e recolher ao Almoxarifado o material inservível;

4 - manter um claviculário atualuzado de todas as chuves dos bens patrimoniais;

 

5 - encaminhar ao Diretor da Câmara proposta de contrato de manutenção para as máquinas e aparelhos;

6 - manter registro, inclusive de documentos, plantas e localizações, de todos os bens imóveis;

 

7 - zelar pela economia do materrial permanente;

 

8 - apresentar, anualmente, relatório circunstanciado de todos  os bens de caráter permanente.

 

V - QUANTO AO ORÇAMENTO

 

1 - elaborar a proposta orçamentário do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais,submetendo-os à xonsigeração do Diretor da Câmara.

 

2 - realizar o controle interno da execução orçamentária durante o exercício, representando ao Diretor da Câmara, com antecedência devida, a insuficiência das dotações;

 

3 - sugerir as transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações necessárias, durante o exercício financeiro.

VI - QUANTO AO DEPARTAMENTO PESSOAL

 

1 - cuidar do assentamento individual dos funcionários, arquivandio os prontuários existentes;

 

2 - manter em dia rigoroso fichário e respectivo assentamento, sobre a vida funcional de cada servidor;

3 - organizar e manter em arquivo, prontuário individual de cada Vereador;

 

4 - fiscalizar e controlar a frequência dos servidores e atender às ordem de superior;

 

5 - comunicar as faltas ocorridas;

 

6 - prestar informações e esclarecimentos às demais seções, pelas vias competentes, quando solicitado;

7 - sugerir ao Diretor da Câmara quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos a seu cargo.

VII - QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS

 

1 - zelar no sentido de que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado;

 

2 - dar cumprimento integral às determinações regulamentares do Tribunal de Contas do Estado, notdamente de suas resoluções, pareceres normativos e demais instruções;

 

3 - atender aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais verificações “in loco”;

4 - manter a regular entrega dos balancetes mensaios ao Tribunal de Contas do Estadop.

 

VIII - QUANTO AOS PAGAMENTOS

 

- efetuar todos os pagamentos devidos pelo Poder Legislativo, processados e autorizados na forma da lei.

IX - QUANTO AO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO

 

1 - receber e manter em depósito o material adquirido, fiscalizar a sua qualidade e quantidade, guardá-lo, classificadamente, de modo a ser pedido o suprimento a tempo;

 

2 - conservar o material em estoque em ordem, asseio e preservado de deterioração e promover, anualmente, o inventário de todos os materiais sob sua guarda;

 

3 - catalogar com exatidão todas as entradas e saídas de materiais do Almoxarifado;

 

4 - solicitar, em tempo, o suprimento de materiais;

 

5 - anter sempre em dia a escrituração do material em depósito de modo que possa informar com exatidão imediata sobre sua situação;

6 - epresentar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos o material sob sua guarda;

7 - preparar o material para o relatório anual da Diretoria Geral;

 

8 - apresentar relatório mensal.

 

X - QUANTO ÀS LICITAÇÕES E CADASTRO

 

1 - adquirir, obedecidas as normas legais, e desde que autorizado, o material de consumo ou permanente para os serviços do Legislativo;

2 - promover as licitações para aquisição ou alienação de materiais de consumo e permanente;

 

3 - propor ao Diretor da Câmara a dispensa de licitação, quando couber;

 

4 - efetuar comprar, por adiantamento, quando autorizadas, e preparar a respectiva documentação;

5 - organizar o calendário de compras, no qual serão fixadas épocas para aquisição de materiais, durante o exercício;

6 - propor, à vista dos níveis de consumo mensal, a formação de lotes econômicos, encaminhando sugestões ao Diretor da Câmara;

7 - organizar e manter atualizado o catálogo de materiais;

 

8 - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores e o registro de preços correntes dos materiais de emprego mais freqüente no Legislativo;

 

9 - propor, perante o Diretor da Câmara, a declaração de idoneidade de fornecedores cujo procedimento justifique essa medida.

XI - QUANTO AO ARQUIVO FINANCEIRO

 

- manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara, compreendendo os processos de pagamentos, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros e demais documentos pertinentes à sua competência.

 

CAPÍTULO IV

Da Assessoria Técnico-Legislativa

 

Art. 13. A Assessoria Técnico-Legislativa fica sujeita tecnicamente à Presidência, e administrativamente à Diretoria Geral e tem por finalidade assessorar a mesa, a Presidência, Vereadores, Comissões, os Setores Administrativo, Legislativo e Financeiro e a Diretoria Geral, cornpreendendo atribuições relativas a:

 

I - Pareceres;

 

II - Elaboração Legislativa e Representação Jurídica;

 

III - Arquivo e Biblioteca e

 

IV - Convênios Técnico-Legislativos.

 

Art. 14.  As atribuições a que aludem os itens I a IV, do artigo anterior, serão exercidas através das seguintes atividades:

I - organização e manutenção atualizadas de coleções de leis, decretos e documentos sobre assuntos de interesse para a elaboração legislativa, especialmente:

 

a) proposições em curso na Câmara;

 

b) legislação da União, dos Estados e do Município;

 

e) legislação estrangeira;

 

d) decretos e atos do Executivo Municipal;

 

e) jurisprudência administrativa dos órgãos federais e estaduais;

 

f) arte-projetos elaborados pelo Executivo, por Conselhos Técnicos entidades de classe;

 

g) recomendações e resoluções de Congressos, Conferências, Simpósios Seminários sobre assuntos que possam interessar à tarefa legislativa do Município;

 

h) sugestões enviadas à Câmara para elaboração legislativa.

 

II - assistência técnica à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores;

 

III - assessoramento à Mesa da Câmara, em suas reuniões e sessões plenárias;

 

IV - assistência técnica à Diretoria Geral;

 

V - representação da Câmara nas ações em que ela seja Autora, Ré, interveniente ou por qualquer forma, interessada;

VI - centralização das tarefas pertinentes, com a jurisprudência e assessoria jurídica;

 

VII - atendimento de consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos e serviços, reestruturação do quadro do pessoal da Câmara Municipal;

 

VIII -       manifestação de opinião, sob o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos rece bidos;

IX - solicitação à Prefeitura, através da presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessário à instrução dos processos que lhe forem encaminhados;

 

X - oferecimento de pareceres e prestação de assistência técnica sobre as leis, resoluções, regulamentos, decretos e atos federais, estaduais e municipais;

 

XI - interpretações regimentais, quando solicitadas;

 

XII - manifestação nos processos que se relacionem com interesses de servidores do Legislativo;

XIII -       elaboração de proposições legislativas, quando solicitadas;

 

XIV -       minuta de contratos e demais documentos em que a Câmara Municipal seja parte interessada;

XV -        redação de proposições de iniciativa da Mesa;

 

XVI -       serviços de consultas para vereadores, comissões, Mesa e Presidência do Legislativo, bem como para a Diretoria Geral;

XVII - assistência técnica às Comissões, quando solicitada, no que se refere à redação, constitucionalidade, legalidade, conveniência e oportunidade de proposições ern geral:

 

XVIII        - realização de estudos, quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de interesse do Município;

XIX - organização e manutenção dos serviços de Biblioteca, mediante:

 

a) recebimento, registro, catalogação, classificação e guarda de livros outras publicações confiadas a ela;

b) manutenção do controle quanto aos empréstimos de obras e respectivas devoluções nos prazos assinados;

c) execução de outras tarefas corretas.

 

XX - estudo de convênios técnico-legislativos;

 

XXI - organização de arquivo.

 

CAPÍTULO V

Dos Cargos

 

Art. 15.  Os cargos do funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí ficam reorganizados na forma estabelecida pela presente lei.

Art. 16.  Os cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí serão os de provimento efetivo, constantes do Anexo I.

Art. 17.  O Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí é formado pelo conjunto dos cargos isolados e de carreira, no forma do Anexo I, da presente lei.

 

Art. 18.  Os atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo, serão enquadrados em cargos da mesma natureza, na conformidade do artigo 27 da presente lei.

 

Parágrafo único.    Efetuado o enquadramento de que trata este artigo e ressalvadas as disposições legais o provimento dos cargos efetivos far-se-á:

 

I - por nomeação, precedida de concurso público, tratando-se de classe isolada ou inicial de classe de carreira;

II - por promoção, tratando-se de classes e carreira passíveis desta forma de provimento na conformidade a Lei.

Art. 19.  A lotação dos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal do Jacareí, será estabelecida no Anexo I.

Art. 21.  São cargos de carreira os de auxiliar de Administração, Adjunto Administrativo, Assistente Técnico Administrativo, Oficial Técnico Administrativo, Oficial Técnico Legislativo, Assessor de Bancadas, Redator de Atas, Contador, Tesoureiro, Chefe do Setor Administrativo, Chefe do Setor Legislativo, Chefe do Setor Financeiro, Vice-Diretor e Diretor.

 

Art. 22.  Integram o setor Administrativo os seguintes cargos isolados e de carreira; Vigia, Jardineiro, Encarregado da Manutenção do Prédio, Servente, Auxiliar de Administração, Recepcionista, Telefonista, Adjunto Administrativo, Assistente Técnico Administrativos Oficial Técnico Administrativo e Chefe do Setor Administrativo.

 

Art. 23.  lntegram o Setor Leqislativo os seguintes cargos: Redator de Atas, Assessor de Bancadas, Oficial Técnico Legislativo e Chefe do Setor Legislativo.

 

Art. 24.  Integram o Setor Financeiro os seguintes cargos: Contador, Tesoureiro e Chefe do Setor Financeiro.

Art. 25.  O cargo de Assessor Técnico Legislativo, responsável pela Assessoria Técnica Legislativa, será preenchido mediante concurso público de provas escritas ou orais e ou títulos.

 

§ 1º    comissão do concurso será integrada pelo Presidente, pelo Diretor e por um vereador da Câmara Municipal, designado pela Mesa Diretora.

§ 2º    a Comissão terá poderes para designar membros para elaboração, aplicação e julgamento das provas, observado o disposto nio artigo 15 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, bem como para forncer os temas so bre os quais versará o concurso.

Art. 26.  Os requisitos para provimento e todos os cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí serão os oonstantes do Anexo IV.

 

Art. 27.  Enquadrar-se-ão:

 

I - No cargo de Adjunto Administrativo, os atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços e Auxiliar de Administração;

II - No cargo de Oficial Técnico Administrativo, os atuais ocupantes dos cargos de Assistente Legislativo;

III - No cargo de Redator de Atas, o atual ocupante do cargo de Revisor de Atas;

 

IV - Ao cargo de Assessor de Bancadas, o atual ocupante do cargo de Oficial Administrativo;

V - No cargo de Oficial Técnico Legislativo, o atual ocupante do Cargo de Assessor de Bancadas;

VI - no Cargo de Vice-Diretor o atual ocupante do cargo de Assistente de Direção, assessor de Relações Públicas e Divulgação, Assistente Legislativo, Revisor de Atas, encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio, Auxiliar de Serviços, Atendente Legislativo e Guarda do Prédio.

CAPÍTULO VI

Do Sistema de Promoções

 

Art. 28.  A promoção no Funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí, constante do Anexo II da presente lei, obedecerá, entre outros, os critérios de provas escritas, merecimento e antiguidade.

 

§ 1º    será de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, o interstício mínimo para o funcionário concorrer à promoção.

§ 2º    o processo de promoção será acionado automaticamente pelo diretor da Câmara, desde que satisfeitos os requisitos necessários de provimento, existem funcionários em condições de concorrer à promoção.

 

§ 3º    a promoção dependerá de vaga no cargo.

 

§ 4º    a antiguidade será apurada através de certidão expedida pelo Departamento Pessoal da Câmara e se referirá exclusivamente ao tempo de serviço do funcionário no poder legislativo.

 

Art. 29.  As provas do processo de promoção e demais providências previstas, serão elaboradas por uma Comissão Especial constituída de 3 (três) membros sendo um, obrigatoriamente, o Diretor da Câmara, que elaborará o boletim de merecimento.

§ 1º    o boletim de merecimento apurará:

 

I - assiduidade;

 

II - pontualidade;

 

III - elogios;

 

IV - punições;

 

V - cursos de treinamento relacionados com as atribuições do cargo; e

 

VI - dedicação do funcionário no cumprimento de suas atribuições.

 

§ 2º    para efetivação da promoção o funcionário deverá satisfazer aos requisitos mínimos de provimento do cargo, ter nota superior a 5 (cinco) nas provas formuladas e boletim de merecimento favorável.

 

§ 3º    na ocorrência de empate nas provas escritas e no boletim de merecimento, prevalecerá o critério de antiguidade.

Art. 30.  O recrutamento para provimento dos cargos de carreira do Quadro do pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, previsto no Anexo II desta lei, em caso de promoção, far-se-á:

 

A - NO SETOR ADMINISTRATIVO

 

I - para o cargo de Adjunto Administrativo, dentre os ocupantes dos cargos de Auxiliar de Administração;

II - para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, dentre os ocupantes do cargo de Adjunto Administrativo;

III - para o cargo de Oficial Técnico Administrativo, dentre os ocupantes do cargo de Assistente Técnico Administrativo;

IV - para o cargo de Chefe do Setor Administrativo, dentre os ocupantes do cargo de Oficial Técnico Administrativo.

B - NO SETOR LEGISLATIVO

 

I - para o cargo de Oficial Técnico Legislativo, dentre os ocupantes dos cargos de Assessor de Bancadas e Redator de Atas;

II - para o cargo de Chefe do Setor Legislativo, dentre os ocupantes do cargo de Oficial Técnico Legislativo.

C - NO SETOR FINANCEIRO

 

I - para o cargo de Chefe do Setor Financeiro, dentre os ocupantes dos cargos de Contador e Tesoureiro.

Parágrafo único.  Todos os direitos referentes às promoções serão considerados a partir da vigência desta lei.

 Art. 31.  O recrutamento para provimento do cargo de Vice-Diretor, em caso de promoção, far-se-á dentre os ocupantes dos cargos de chefe do Setor Administrativo e Chefe do Setor Legislativo.

 

Art. 32.  Para o cargo de Diretor da Câmara, em caso de promoção, será o ocupante do cargo de Vice-Diretor.

Art. 33.  As classes de cargos de provimento efetivo, ficam ordenadas em referências numéricas de 01 a 15, de acordo com o Anexo III, da presente lei.

 

Art. 34.  As referências de vencimentos do Quadro do Pessoal Estatutário da Câmara Municipal de Jacareí são as constantes do Anexo V, da presente lei.

 

Art. 35.  Ficam fazendo parte integrante da presente lei, os Anexos I, II, III, IV e V.

 

Art. 36.  As atribuições inerentes aos cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, excetuando-se o cargo de diretor, serão fixadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta lei, através de ato administrativo do Presidente da Câmara.

Art. 37.  Será incorporado aos vencimentos do funcionalismo da Câmara, o regime de dedicação profissional exclusiva.

Art. 38.  Os aposentados receberão proventos iguais aos vencimentos previstos para o respectivo cargo com os efeitos do artigo anterior calculados à época da aposentadoria.

 

Art. 39.  O regime de trabalho será de tempo integral.

 

Art. 40.  As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento da Câmara Municipal, suplementada se necessário for.

 

Art. 41.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto à majoração de vencimentos de 30% a partir de 1º de julho de 1.982.

 

Art. 42.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 1.982.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 18 e 21/09/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

CARGOS

lotação

Diretor da Câmara.....................................................................

01

Assessor Técnico Legislativo........................................................

01

Vice-Diretor..............................................................................

01

Chefe do Setor Administrativo......................................................

01

Chefe do Setor Legislativo...........................................................

01

Chefe do Setor financeiro............................................................

01

Assessor de Relações Públicas e Imprensa......................................

02

Contador.................................................................................

01

Oficial Técnico Administrativo......................................................

02

Oficial Técnico Legislativo...........................................................

02

Assessor de Bancadas................................................................

02

Redator de Atas........................................................................

02

Tesoureiro...............................................................................

01

Assistente Técnico Administrativo.................................................

03

Adjunto Administrativo................................................................

03

Auxiliar de Administração............................................................

03

Motorista Oficial........................................................................

02

Recepcionista...........................................................................

01

Telefonista...............................................................................

01

Encarregado da Manutenção do Prédio..........................................

01

Servente..................................................................................

03

Vigia.......................................................................................

02

Jardineiro.................................................................................

01

 

ANEXO ii

SISTEMA DE PROMOÇÃO

 

 

CARGOS

PROMOÇÃO

I -

SETOR ADMINISTRATIVO

 

Auxiliar de Administração.......................

Adjunto Administrativo

Adjunto Administrativo..........................

Assistente Técnico Administrativo

Assistente Técnico Administrativo...........

Oficial Técnico Administrativo

Oficial Técnico Administrativo.................

Chefe do Setor Administrativo

 

 

 

II -

SETOR LEGISLATIVO

 

Redator de Atas...................................

Oficial Técnico Legislativo

Assessor de Bancadas...........................

Oficial Técnico Legislativo......................

Chefe do Setor Legislativo

 

 

 

III -

SETOR FINANCEIRO

 

Contador ...........................................

Chefe do Setor financeiro

Tesoureiro..........................................

 

 

 

IV -

Chefe do Setor Administrativo................

Vice-Diretor

Chefe do Setor Legislativo.....................

 

 

 

Vice-Diretor........................................

Diretor da Câmara

 


ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADOS PELAS REFERÊNCIAS

 

CARGOS

REFERÊNCIAS

Diretor da Câmara.....................................................................

15

Assessor Técnico Legislativo........................................................

14

Vice-Diretor..............................................................................

14

Chefe do Setor Administrativo......................................................

13

Chefe do Setor Legislativo...........................................................

13

Chefe do Setor Financeiro...........................................................

13

Contador.................................................................................

12

Oficial Técnico Administrativo......................................................

12

Oficial Técnico Legislativo...........................................................

12

Assessor de Relações Públicas e Imprensa......................................

11

Tesoureiro...............................................................................

10

Redator de Atas........................................................................

9

Assessor de Bancadas................................................................

9

Assistente Técnico Administrativo.................................................

8

Adjunto Administrativo................................................................

7

Motorista Oficial........................................................................

6

Recepcionista...........................................................................

5

Telefonista...............................................................................

5

Auxiliar de Administração............................................................

4

Encarregado da Manutenção do Prédio..........................................

3

Jardineiro.................................................................................

2

Servente..................................................................................

1

Vigia.......................................................................................

1

 

ANEXO IV

 

CARGO: DIRETOR DA CÂMARA

REFERÊNCIA: 15

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Nível Universitário

02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Vice-Diretor.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Conhecimentos de toda elaboração legislativa, Administração de pessoal e técnica legislativa. Conhecimentos da L.O.M., Regimento Interno e Legislações complementares. Conhecimentos sobre o funcionamento do Poder Legislativo, processos, projetos, feitura de leis, pareceres, atos, resoluções, etc.

Boa datilografia

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Cargo final de Carreira

Vice-Diretor

 

 


 

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

REFERÊNCIA: 14

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Nível Universitário

Advogado com inscrição definitiva na O.A.B

5 anos de experiência na área de Direito Público e Diretor Administrativo e especialmente de Assessoria Legislativa.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Pareceres, elaboração legislativa e representação jurídica. Arquivo e Biblioteca. Convênios, técnica legislativas. Elaboração de projetos, doutrina, jurisprudência, etc.

Apresentação de 10 (dez) trabalhos e pareceres elaborados no exercício da função pública de assessoria.

Limite de idade: 35 anos

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Cargo isolado

 

 

 


 

CARGO: VICE-DIRETOR

REFERÊNCIA: 14

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Nível Universitário

02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Chefe do Setor Administrativo ou Chefe do Setor Legislativo.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Amplos conhecimentos do processo legislativo, de administração de pessoal e técnica legislativa. Total conhecimento da L.O.M., do Regimento Interno da Câmara e Legislações complementares. Conhecimento de elaboração legislativa, processos, feitura de leis, pareceres, projetos, atos, resoluções, etc.

Ótima Datilografia

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO

RECRUTAMENTO

Diretor da Câmara

Chefe do Setor Administrativo e Chefe do Setor Legislativo

 

 


 

CARGO: CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA: 13

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Nível Universitário

02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Oficial Administrativo.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Amplos conhecimentos de todo o processo legislativo. Amplos conhecimentos da Lei Orgânica dos Municípios, Regimento interno e legislações complementares. Conhecimentos de toda elaboração legislativa, feitura de leis, processos, projetos, pareceres, etc.

Ótima Datilografia

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Vice-Diretor

Oficial Técnico Administrativo

 

 


 

CARGO: CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO

REFERÊNCIA: 13

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Nível Universitário

02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Oficial Legislativo

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Amplos conhecimentos de todo processo legislativo. Amplos conhecimentos da Lei Orgânica dos Municípios, Regimento Interno e legislações complementares. Conhecimentos de toda elaboração legislativa, feitura de leis, pareceres, etc.

Ótima Datilografia

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Vice-Diretor

Oficial Técnico Legislativo.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Nível Universitário.

Diplomado em Ciências Contábeis ou Econômicas.

02 (dois anos de efetivo exercício nos cargos de Contador ou de Tesoureiro.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Amplos conhecimentos de Finanças Públicas. Domínio da técnica orçamentária. Conhecimentos de toda legislação específica. Conhecimentos sobre licitações, contabilidade pública, etc.

Boa Datilografia.

Bons conhecimentos de Português.

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Cargo final de carreira

Contador e Tesoureiro

 

 


 

CARGO: CONTADOR

REFERÊNCIA: 12

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Secundária. 2º grau completo.

Curso Técnico de Contabilidade ou de Contador.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Excelentes conhecimentos de contabilidade Pública. Completo domínio das técnicas de elaboração de Orçamentos, bons conhecimentos de Matemática, Licitações, Cadastro, Prontuários, Departamento Pessoal e aplicação orçamentária.

Boa Datilografia.

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Chefe do Setor Financeiro

Cargo inicial de carreira

 

 


 

CARGO: OFICIAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA: 12

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Secundária.

2º grau completo.

02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Assistente Técnico Legislativo.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Amplo conhecimento do processo legislativo. Conhecimentos de todos os serviços de Secretaria, expedientes, atos oficiais, protocolo, arquivo, ofícios, relatórios, etc.

Ótima Datilografia.

Rapidez e perfeição.

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Chefe do Setor Administrativo

Assistente Técnico Administrativo

 

 


 

CARGO: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO

REFERÊNCIA: 12

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Secundária.

2º grau completo.

02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Assessor de Bancadas e/ou Redator de Atas.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Amplo conhecimento do processo legislativo, capacidade de elaboração de projetos, pareceres, resoluções, atos, montagens de processos, etc.

Excelente Datilografia.

Rapidez e Perfeição.

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Chefe do Setor Legislativo

Assessor de bancadas e redator de atas

 

 


 

CARGO: ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E IMPRENSA

REFERÊNCIA: 11

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Nível Universitário.

Licenciado na área de Comunicações.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Excelentes conhecimentos sobre as atividades inerentes à profissão de Relações Públicas e Jornalista. Conhecimentos sobre estas atividades no âmbito da Administração Pública. Conhecimentos sobre elaboração de palestras, seminários, conferências, sessões solenes, etc. conhecimentos sobre a confecção de boletins e informativos. Conhecimentos sobre a divulgação dos trabalhos legislativos, sobre memorandos, ofícios, etc.

Boa Datilografia.

Bons conhecimentos de Português.

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Cargo isolado

 

 

 


 

CARGO: TESOUREIRO

REFERÊNCIA: 10

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Secundária.

2º grau completo.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Bons conhecimentos de Matemática para fazer cálculos com precisão e correção. Noções sobre pagamentos, etc.

Boa datilografia.

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Chefe do setor financeiro

Cargo inicial de carreira

 

 


 

CARGO: REDATOR DE ATAS

REFERÊNCIA: 09

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Secundária.

2º grau completo

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Conhecimentos de Português suficientes para a prática de redação. Noções sobre elaboração de atas de reuniões, etc.

Ótima Datilografia.

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Oficial Técnico Legislativo

 

 

 


 

CARGO: ASSESSOR DE BANCADAS

REFERÊNCIA: 09

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Secundária.

2º ciclo completo.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Amplo conhecimento sobre trabalhos legislativos, indicação, requerimentos, ofícios, pareceres, etc. conhecimentos superficiais sobre elaboração de projetos.

Ótima Datilografia, com rapidez e precisão.

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Oficial técnico legislativo

 

 

 


 

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA: 08

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Secundária.

2º grau completo.

02 (dois) anos no cargo de Adjunto Administrativo.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Para redigir com correção. Conhecimentos consideráveis de Português para elaboração de ofícios, relatórios, memorandos, portarias, atos administrativos, etc. Conhecimentos de protocolo e arquivo.

Boa Datilografia.

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Oficial técnico administrativo

Adjunto administrativo

 

 


 

CARGO: ADJUNTO ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA: 07

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

 

EXPERIÊNCIA:

Secundária.

2º grau completo.

02 (dois) anos no cargo de Auxiliar de Administração.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Capacidade para redigir ofícios, relatórios simples, informações e serviços afins.

Noções sobre arquivo e protocolo.

Boa Datilografia.

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Assistente Técnico Administrativo

Auxiliar

 

 


 

CARGO: MOTORISTA OFICIAL

REFERÊNCIA: 06

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Primária.

4ª série do 1º grau.

5 (cinco) anos em atividades afins.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Para dirigir veículos de porte médio: para andar satisfatoriamente em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e outras.

Habilitação profissional “C-2” e 5 anos de prática na profissão.

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Cargo isolado

 

 

 


 

CARGO: RECEPCIONISTA

REFERÊNCIA: 05

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Primária.

8ª série do 1º grau.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Conhecimentos de Português suficientes para redações simples. Boa dicção. Experiência em atendimento ao público.

Cargo privativo de pessoas do sexo feminino.

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Cargo isolado

 

 

 


 

CARGO: TELEFONISTA

REFERÊNCIA: 05

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Primária.

8ª série do 1º grau.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Boa dicção. Conhecimentos de Português para redação de informações simples. Noções sobre atendimento telefônico. Boa iniciativa

Cargo privativo de pessoas do sexo feminino.

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Cargo isolado

 

 

 


 

CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

REFERÊNCIA: 04

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Primária.

8ª série do 1º grau.

1º Ciclo completo.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

Capacidade para redigir correspondências simples, ofícios e serviços afins.

Conhecimentos consideráveis de Datilografia.

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

 

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Adjunto administrativo

Cargo inicial de carreira

 

 


 

CARGO: ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO

REFERÊNCIA: 03

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Primária.

4ª série do 1º grau.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

 

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Cargo isolado

 


 

CARGO: JARDINEIRO

REFERÊNCIA: 02

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Primária.

4º série do 1º grau.

02 (dois) anos nessa atividade.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

 

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Cargo isolado

 


 

CARGO: SERVENTE

REFERÊNCIA: 01

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Primária.

4ª série do 1º grau.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

 

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Cargo isolado

 

CARGO: VIGIA

REFERÊNCIA: 01

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO:

EXPERIÊNCIA:

Primária.

4ª série do 1º grau.

02 (dois) anos em atividades similares.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

OUTROS REQUISITOS:

 

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

POSSIBILITA PROMOÇÃO:

RECRUTAMENTO:

Cargo isolado.

 

 


ANEXO V

REFERÊNCIA NUMÉRICAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS – cr$

15..........................................................................................

160.000,00

14..........................................................................................

137.000,00

13..........................................................................................

100.000,00

12..........................................................................................

88.431,00

11..........................................................................................

87.817,00

10..........................................................................................

68.108,00

9............................................................................................

68.000,00

8............................................................................................

51.000,00

7............................................................................................

47.000,00

6............................................................................................

42.426,00

5............................................................................................

37.500,00

4............................................................................................

33.600,00

3............................................................................................

33.500,00

2............................................................................................

27.400,00

1............................................................................................

24.800,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.