Art. 1º Os órgãos e serviços auxiliares da Câmara Municipal de
Jacareí têm a seguinte estrutura administrativa básica:
I - DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
1. Gabinete da Presidência
2. Assessoria Jurídica
3. Assessoria de Imprensa
II - DA SECRETARIA
1. Diretoria Geral
2. Assessoria
Técnico-Legislativa
a) pareceres
b) elaboração legislativa
e representação jurídica
c) arquivo e biblioteca
d) convênios
técnicos-legislativos
3. Transportes
4. Vice-Diretoria
a) Setor Administrativo
b) Setor Legislativo
e) Setor Pinanceiro
Art. 2º A
Mesa da Câmara Municipal, tem suas atribuições fixadas na Lei Orgânica dos Municípios e no Regimento Interno.
Parágrafo
único. o Gabinete
da Presidência e a Assessoria de Imprensa ficam subordinados à Mesa, mas,
administrativamente, à Diretoria Geral.
Art. 3º
As atribuições do Gabinete da Presidência serão exercidas, administrativamente,
pelos respictivos Oficiais de Gabinete, competindo-lhes, dentre outras funções
fixadas pelos seus titulares, as seguintes:
I - encarregar-se da
correspondência / pessoal do titular da Presidência e respectivos arquivos;
II - preparar as
convocações para reuniões da Mesa, no caso do Gabinete/
da Presidência, bem como
cientificar os seus membros;
III - redigir e lavrar as
atas das reuniões da Mesa;
IV - organizar e dirigir
as audiências / do Presidente e do 1º Secretário, conforme o caso;
V - zelar pela agenda de
Presidente e do 1º Secretário e suas representações sociais;
VI - coordenar os serviços
de relações públicas dos titulares da Mesa;
VII - manter o registro
das audiências de autoridades em geral, bem como, os termos de presença, quando
de visitas ilustres.
Art. 4º A Assessoria Jurídica compete as funções
contratadas pela Mesa, na conformidade da Lei.
Art. 5º A Assessoria de Relações Públicas e
imprensa compete:
I - distribuir aos
representantes ora declarados junto à Câmara Municipal, de jornais e emissoras
de rádio e televisão, cópias dos trabalhos dos senhores vereadores, comissões,
bem como, da Presidência da Mesa;
II - acompanhar todas as
atividades parlamentares dos vereadores, divulgando entrevistas dos mesmos;
III - manter intercâmbio
com os órgãos de imprensa, rádio e televisão de todo o país, no sentido de
divulgar os trabalhos camarísticos preparando, inclusive, o noticiário a ser
distribuído diariamente, aos jornais, rádio e televisão;
IV - requisitar e ter sob
sua guarda, o material necessário ao regular funcionanento da Assessoria de
lmprensa;
V - coordenar as
entrevistas coletivas da Mesa e da Presidência;
VI - coordenar os serviços
de Utilidade Pública, mediante designação da Mesa;
VII - controlar e manter
devidamente arquivadas todas as publicacões de interesse do Legislativo
inclusive, leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, atos, etc.
VIII - controlar, na forma do item anterior, todas as
publicações referentes a leis, decretos, editais e portarias do Executivo
Municipal;
IX - coordenar as Sessões
Solenes e demais solenidades do Legislativo.
Art. 6º
Aos serviços de Transportes compete:
I - zelar pela segurança e manutenção dos
veículos de propriedade da Câmara Municipal;
II - providenciar o licenciamento e emplacamento
dos veículos, na época própria;
III - providenciar para que os motoristas se
apresentem devidamente uniformizados;
IV - organizar as escalas de serviços dos
motoristas e veículos;
V - controlar e fiscalizar a utilização dos
veículos;
VI - zelar pela perfeita ordem dos documentos dos
motoristas e dos veículos;
VII - vistoriar, periodicamente, os veículos;
VIII - receber e vistoriar os veículos a serem,
reparados ou revisados, executando os serviços necessários:
IX - promover o seguro dos
veículos contra colisão, incêndio e roubo;
X - elaborar, mensalmente,
mapa relativo a cada veículo, quilometragem, consumo de combustível e
lubrificantes;
XI - manter a ficha de
tráfego dos carros do Legislativo;
XII - manter plantões,
sempre que as necessidades do serviço o exigirem;
XIII - atuar, prontamente, em todos os casos de
acidentes com os veículos, tomando as providências necessárias;
XIV - manter Diretor da Câmara permanentemente informado
da situação do transporte da Câmara Municipal.
Art. 7º A Secretaria da Câmara Municipal tem por finalidade executar as atividades
– meio e fins do Órgão Legislativo - dirigida pelo Diretor da Câmara e
compreende os seguintes setores:
I - Gabinete do Diretor da
Câmara
II - Setor Administrativo,
compreendendo os seguintes serviços e atribuições:
a) Serviço de Expediente
b) Atos Oficiais
c) Serviço de Protocolo
d) Serviço de Arquivo
e) Serviço de Atendimento
ao Público
f) Serviços Auxiliares,
assim representados: Reprografia, Microfilmagem, Serviço de Som, Copa,
Zeladoria e Limpeza, Jardinagem e Vigia.
g) Serviços de Recepção e
Telefonista.
III - Setor Legislativo, compreendendo
os seguintes serviços e atribuições:
a) Projetos
b) Serviços de Comissões
c) Tramitação
d) Serviços de Plenário
e) Redação de Atas
f) Ordem do Dia
g) Trabalhos de Vereadores
IV - Setor Financeiro,
compreendendo os seguintes serviços e atribuições:
a) Serviço de
Contabilidade;
1. Folhas de Pagamento
2. Patrimônio
3. Licitações e Cadastro
4. Arquivo Financeiro
5. Prestação de Contas ao
Tribunal
Art. 8º Substituem o Diretor da Câmara, em
suas faltas, impedimentos ou afastamentos, a seguinte ordem de precedência:
Vice-Diretor, Chefe do Setor Administrativo, Chefe do Setor Legislativo e Chefe
do Setor Financeiro.
Art. 9º Ao Diretor da Câmara
compete:
I - dirigir os serviços das dependências da Câmara;
II - baixar ordens de serviço;
III - despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria;
IV - determinar a publicação dos atos oficiais;
V - subscrever termos de contratos aprovados pela Presidência;
VI - assinar, juntamente com a Presidência ou pela Mesa, as leis,
resoluções, portarias e demais atos oficiais;
VII - prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidãneia ou
pela Mesa;
VIII - fazer cumprir as
disposições regimentais;
IX - apresentar aos membros da Mesa e Presidência, mensagens, autógrafos
demais papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas;
X - corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria
pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, na requerer
a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa;
XI - distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as
necessidades de serviço;
XII - organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como,
designar substitutos;
XIII - impor penas
disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores
Municipais, representando à Presidência quando a gravidade da falta exigir pena
excedente à sua competência;
XIV - prorrogar, suspender,
antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;
XV - convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de
acordo com as necessidades existentes;
XVI - ordenar as despesas
necessarias para atender aos serviços da Câmara ou as que a Presidência
determinar, apresentando mensalmente a respectiva prestação de contas;
XVII - assinar as folhas de pagamentos de vereadores e servidores, bem
como todos os cheques emitidos pela Câmara;
XVIII - representar ao
Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem
apresentadas pelos órgãos subordinados;
XIX - juntamente com a
Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;
XX - propor e abertura de
sindicâncias ou a instauração de processos administrativos;
XXI - atribuir merecimento, na
forma da legislação vigente;
XXII - submeter à Presidência
da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos
papéis que pela Câmara transitarem;
XXIII - determinar e dirigir a
publicação da matéria legislativa, da Ordem do Dia e de todo Expediente;
XXIV - abrir ou fazer abrir
toda correspcndência dirigida à Presidência da Câmara Municipal;
XXV - assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente
com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência;
XXVI - julgar, juntamente com
os demais membros da Comissão de Licitações, todas as concorrências, tomadas de
preços e convites da Câmara Municipal;
XXVIA - determinar a localização
dos Departamentos nas dependências da Câmara;
XXVII - assistir a todas as
sessões plenárias e prestar assistência à Mesa durante os trabalhos legislativos,
informando-a sobre assuntos atinentes aos serviços da Câmara;
XXVIII - zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando
providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário;
XXIX - propor ao Presidente a incineração de papéis de acordo com a
legislação em vigor;
XXX - manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos
trabalhos sob sua direção;
XXXI - apresentar, anualmente,
ao Presidente, circunstanciado relatório das atividades legislativas do ano
anterior;
XXXII - assinar editais de
concorrência, tomadas de preços e propostas de convites;
XXXIII - fiscalizar o ponto, a frequência, entradas e saídas durante o
expediente;
XXXIV - julgar pedidos de abono
e justificação de faltas ao serviço;
XXXV - autorizar as compras
necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei, sem
licitações;
XXXVI - acionar os processos de
promoções e concessão de gratificações aos funcionários;
XXXVII - antecipar as férias de servidores da Câmara, observadas as
necessidades de serviço;
XXXVIII - decidir, juntamente com a
Presidência, sobre o uso das dependências da Câmara Municipal;
XXXIX - autorizar o uso do
maquinário da Câmara Municipal;
XL - receber e rever todos os processos e documentos a serem despachados
pela Presidência;
XLI - observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do
Legislativo os documentos afins;
XLII - promover, mediante instruções da Presidência, os concursos de
ingresso no quadro de pessoal da Câmara.
Parágrafo único. a critério
do Diretor da Câmara, determinadas atribuições poderão ser delegadas ao
Vice-Diretor.
Art. 10. Ao Setor Administrativo compete:
I - QUANTO AO SERVIÇO DE EXPEDIENTE
1 - redigir e numerar a correspondência
da Secretaria e demais órgãos Legistativos;
2 - extrair cópias autêntica de
documentos existentes na Câmara;
3 - datilografar ofícios, cartas e
proposições em geral, realtivas a remessa do Expediente Plenário;
4 - manter sigilo sobre correspondências
e atos oficiais;
5 - minutar certidões requeridas por
terceiros, após autorização da Presidência da Câmara;
6 - providenciar para que a entrega de
correspondência se faça com rapidez e segurança;
7 - datilografar ofícios e outras
proposições solicitadas pelo Diretor da Câmara.
II - QUANTO À ELABORAÇÃO DE ATOS
OFICIAIS
- minutar atos da Presidência da Mesa e do Diretor da Câmara sob
orientação da Assessoria Técnico-Legislativa.
III - QUANTO AO SERVIÇO DE PROTOCOLO
1 - manter serviço de Controle, com os
registros competentes, de toda a correspondência recebida e destinada à Câmara
Municipal;
2 - manter registros de entrada das
proposições legislativas;
3 - manter serviço de protocolo junto a
portaria, para recebimento de correspondências e diversos, desde que destinados
à Câmara e aos Vereadores;
4 - receber, numerar e registrar papéis,
procedendo à sua autuação ou juntada a processos já existentes, conforme o
caso;
5 - organizar fichário-índice dos papéis
e processos registrados, anotando o respectivo andamento;
6 - anotar as juntadas, anexações ou
apensamentos de proposições, papéis e processos;
7 - manter o registro de pedidos dos
servidores da Câmara.
IV - QUANTO AO SERVIÇO DE ARQUIVO
1 - receber, arquivar e conservar:
a) era armários convenientemente
instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos
legislativos, comissões temporárias, por ordem numérica;
b) atas, devidamente encadernadas, por
ordem numérica;
c) cópias de certidões, convocações,
portarias, ordens-de-serviço, regulamentos, atos, ofícios, avisos, circulares,
memorandos e de mais atos oficiais em pastas, por exercício;
d) trabalhos de vereadores;
e) teses e demais trabalhos apresentados
pela Câmara, em Congressos;
f) papéis e demais documentos que
transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal
providência;
2 - prestar informações relativas a
localização de processos e demais documentos existentes no arquivo;
3 - atender a requisições de processos,
papéis, livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante autorização do
Diretor da Câmara;
4 - manter sigilo sobre os processos,
documentos, correspondências e atos oficiais;
5 - fornecer dados para expedição de
certidões relativas a documentos sob sua guarda.
V - QUANTO AO SERVIÇO DE REPROGRAFIA
1 - zelar pelo maquinário sob sua
guarda;
2 - atender, mediante requisições todos
os serviços de mimeografia e xerografia;
3 - apresentar relatório mensal dos
serviços executados.
VI - QUANTO AO SERVIÇO DE MOCROFILMAGEM
1 - agrupamento, classificação e preparo
dos documentos;
2 - microfilmagem propriamente dita dos
documentos;
3 - organização cadastral dos filmes;
4 - registro por espécie, visando
facilitar a busca de documentos;
5 - fornecimento de cópias de
documentos, desde que autorizadas pela Diretor da Câmara;
6 - requisição de materiais necessários
aos serviços de microfilmagem e sua respectiva guarda.
VII - QUANTO AO SERVIÇO DE SOM
1 - conservar e manter, em perfeito funcionamento, toda a aparelhagem de
som da Câmara Municipal;
2 - testar e preparar gravadores, amplificadores, microfones e demais
aparelhos destinados ao registro das atividades legislativas, bem como de
outras que venham a ser ealizar nas dependências da Câmara;
3 - solicitar assistência técnica quando necessário;
4 - manter convenientemente guardadas e sob sigilo as fitas magnéticas das
sessões do Legislativo.
VIII -
QUANTO À COPA
1 - fornecimento de café, chá e água, nas dependências do Legislativo;
2 - fornecimento de café, chá, leite, água e refrigerantes, quando das
realizações das sessões plenárias;
3 - atendimento dos senhores vereadores, quando em Plenário.
IX - QUANTO À ZELADORIA E LIMPEZA
1 - proceder limpeza interna e externa das dependências da Câmara,
inclusive cortinas, tapetes, vidraças, janelas, revestimentos e instalações
sanitárias e do passeio que a circunda;
2 - providenciar a ligação, transferência, retirada e funcionamento dos aparelhos
telefônicos;
3 - manter a limpeza do legislativo e seus equipamentos e acessórios,
móveis e utensíliso de uso diário;
4 - fazer a coleta do lixo de todas as dependências do Legislativo e
providenciar o seu recolhimento;
5 - controlar o consumo do material de limpeza;
6 - manter permanente vigilância sobre as redes de eletricidade,
telefônicas, hidráulicas e instalações de defesa contra incêndio.
X - QUANTO AO SERVIÇO DE JARDINAGEM
1 - conservação do jardim que circunda o prédio da Câmara Municipal;
2 - conservação dos equiparemos e utensílios existentes sob sua guarda;
3 - conservação dos vasos existentes nas dependências do Legislativo.
XI - QUANTO À VIGIA DO PRÉDIO
1 - velar pelo prédio do Legislativo, bem como dos bens patrimoniais e de consumo
existentes em seu interior, durante o período das 22 às 6 horas;
2 - não permitir o ingresso de pessoas no prédio do Legislativo, salvo
aquelas devidamente autorizadas pela Presidência ou pelo Diretor da Câmara;
3 - comunicar, a qualquer hora que ocorra, fatos irregulares ao Diretor da
Cómara, para as devidas providências.
XII - QUANTO AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
- constituídos por atividades em funciomento ou que vierem a ser
instituída, competem as funções definidas era leis específicas e regulamentos
próprios.
XIII - QUANTO AO SERVIÇO DE RECEPÇÃO
1 - proceder o atendimento público, distribuindo os assuntos aos setores
competentes da Câmara.
2 - manter registro, mensal de atendimento;
3 - anotar a presença de autoridades, quando da realização de sessões
solenes no Legislativo.
XIV - QUANTO
AO SERVIÇO DE TELEFONE
1 - efetuar todas as ligações solicitadas pelos Departamentos da Câmara,
referentes às atividades legislativas;
2 - efetuar, mediante requisições, todas as ligações interurbanas
solicitadas para o desempenho dos serviços da Câmara, bem como, aquelas
requisitadas por vereadores e funcionários;
3 - apresentar relatório mensal de todas as ligações efetuadas;
4 - conferir mensalmente as Contas telefônicas com o relatório das
ligações;
5 - requisitar, anualmente, aos órgãos competentes, novas listas
telefônicas.
Art. 11.
Ao Setor Legislativo compete:
I - QUANTO AO SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE
PROJETOS
1 - elaborar os projetos a leis, resoluções e decretos legislativos
solicitados pela Presidência, pela Mesa ou pelos vereadores;
2 - requisitar aos setores competentes os dados necessários à elaboração
de projetos;
3 - verificar junto à Assessoria Técnico-Legislativa da legalidade e
constitucionalidade das matérias presemiadas para feitura dos projetos;
4 - informar os interessados da manifestação da Assessoria
Técnico-Legislativa;
5 - elaboração de substitutivos, emendas e subemendas.
II - QUANTO AO SERVIÇO
DE COMISSÕES
1 - Secretariar as reuniões das Comissões, mediante preparo de livros de
presença, redação de atas e termos de Comparecimentos;
2 - minutar os pareceres definitivamente assentados e os votos em separado;
3 - expedir convocação dos membros das Comissões;
4 - protocolar os pareceres e demais documentos recebidos e expedidos
pelas Comissões;
5 - anexar nos respectivos processos, os originais de pareceres e votos em
separado oferecidos;
6 - encaminhar pedidos de informações apresentados pelos membros das
Comissões;
7 - arquivar em pastas as cópias de pareceres, votos em separado
memorandos e comunicações em geral, durante o período da sessão legislativa;
8 - assistir às reuniões das Comissões e, quando determinado, às reuniões
e diligências das Comissões Temporárias;
9 - submeter a despacho dos presidentes das Comissões os processos e
papéis que a elas forem distribuídos;
10 - preparar relatórios periódicos dos trabalhos de cada comissão.
III - QUANTO À TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
1 - processar, em livro próprio, todos os projetos apresentados no
Legislativo;
2 - controlar o andamento das proposições legislativas;
3 - restaurar proposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara,
comunicando essa providência às demais dependências interessadas;
4 - manter fichários destinados ao controle da tramitação dos projetos;
5 - controlar os prazos reservados às Comissões para emissão de pareceres,
comunicando aos seus presidentes o esgotamento desses prazos;
6 - organizar fichário-índice dos papéis e processos registrados, anotando
o respectivo andamento;
7 - anotar as juntadas, anexações ou apensamentos de proposições, papéis e
processos;
8 - prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e
processos;
9 - manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos que
aguardem informações;
10 - manter anotados os prazos fatais para o Legislativo apreciar projetos
de lei e vetos, oriundos do Executivo;
11 - manter arquivo das leis, resoluções e decretos legislativos
promulgados.
IV - QUANTO AO SERVIÇO DE PLENÁRIO
1 - recolhimento de dados durante as sessões para elaboração das
respectivas atas;
2 - preparar os livros de comparecimento, de expediente, da ordem do dia,
de precedentes regimentais e posse de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores;
3 - anotação dos despachos proferidos pela Presidência às Proposições
apresentadas, discutidas e votadas em Plenário, encaminhando-as ao setor
competente;
4 - proceder ao recebimento, guarda e distribuição de avulsos de
proposicões, bem como documentos em geral;
5 - preparar a matéria lida no Expediente das sessões e que deva ser
publicada em súmula;
6 - preparar e autenticar os documentos oriundos do plenário que devam ser
encaminhados;
7 - atender aos vereadores em Plenário, providenciando a respeito de suas
solicitações;
8 - dar assisténcia à Mesa, quanto ao encaminhamento das proposições
submetidas à deliberação do Plenário e quanto ao cumprimento de dispositivos
regimentais;
9 - verificar a assinatura dos vereadores nos livros das sessões;
10 - providenciar o resumo das
matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos, para leitura nas
sessções.
V - QUANTO À REDAÇÃO DE ATAS
1 - extrair as gravações das sessões do Legislativo;
2 - elaborar as atas das sessões plenárias, na forma regimental;
3 - redigir e proceder a encadernação, em livro próprio, das atas do
Legislativo;
4 - prestar as informações solicitadas referentes às atas do legislativo,
mediante autorização da Presidência ou do Diretor da Câmara;
5 - manter sob sua guarda, até a provação das atas, as fitas magnéticas
das gravações.
VI - QUANTO À ORDEM DO DIA
1 - preparar a Ordem do Dia e a pauta das Sessões, segundo instruções do Diretor
da Câmara e providenciar a sua publicação, bem como a da matéria do expediente;
2 - guardar as proposições a serem incluídas na Ordem do Dia ou na pauta,
para recebimento de emendas;
3 - preparar as proposições incluídas na Ordem do Dia, providenciando a
juntada de todas as emendas a elas referentes.
VII - QUANTO AOS TRABALHOS DE VEREADORES
1 - minutar requerimentos, indicações e pedidos de informações solicitados
pelos vereadores;
2 - elaborar ofícios, discursos, comunicados e outras proposições
similares solicitadas pelos vereadores.
Art. 12. Ao Setor Financdeiro compete:
I - QUANTO AOS SERVIÇO DE CONTABILIDADE
1 - registrar as operações de
contabilidade da Câmara Municipal, relativas às contas do patrimônio, do
orçamento e da gestão financeira, elaborando os respectivos balancetes e
balanço anual;
2 - instruir os processo referentes às
despesas da Câmara Municipal;
3 - emitir notas de empenho e
respectivas anulações;
4 - manter sob sua guarda os livros
contábeis, fichas de lançamentos e os livros comprovantes de presença dos
vereadores e servidores;
5 - informar os processos que lhe forem
encaminhados pelo diretor da Câmara;
6 - examinar e instruir processos
relativos a:
a) registro, distribuição e registribuição
de créditos orçamentários e adicionais;
b) contratos, ajustes, acordos eoutros
instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de
levantamento das respectivas cauções;
c) ordens de pagamento;
d) liquidação de despesas de dívidas
relacionadas e de “restos a pagar”;
e) requisições de adiantamento.
7 - providenciar as requisições do
duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração do Diretor
da Câmara;
8 - escriturar, nas fichas próprias, os
créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;
9 - anotar nas contas-correntes, a
responsabilidade de funcionários e vereadores por adiantamentos registrados;
dar baixa na responsabilidade e representar, tempestivamente, sobre as
comprovações não encaminhadas ao setor;
10 - coligir e sistematizar elementos
para o relatório das contas da Câmara Municipal;
11 - examinar os documentos
comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal;
12 - informar e encaminhar ao Diretor da
Câmara as demonstrações mensais e o inventário anual do Almoxarifado.
II - QUANTO AO SERVIÇO DE TESOURARIA
1 - movimentar, guardar entregar, pagar
ou restituir os valores pertencentes à Câmara ou sob sua guarda;
2 - manter o registro das contas e
depósitos bancários em nome do Legislativo, fornecendo à Contabilidade todos os
elementos necessários aos respectivos controles;
3 - manter em dia a escrituração Caixa;
4 - efetuar todos os pagamentos mediante
cheques visados pelo Tesoureiro, pelo Diretor da Câmara e pelo Presidente, ou
em moeda corrente e desde que haja encaixe a atuorização competente;
5 - entregar a terc eiros, acompanhados
de documentação adequada os valores sob sua guarda;
6 - não efetuar pagamento senão aos
próprios credores ou aos seus legítimos representes;
7 - prestar as informações solicitadas
pelo Presidente da Câmara ou pelo Diretor da Câmara sobre a situação financeira
do Legislativo.
III - QUANTO À ELABORAÇÃO DAS FOLHAS DE
PAGAMENTO
1 - elaborar, mensalmente, as folhas de
pagamento de vencimentos e salários dos servidores do Legislativo;
2 - elaborar, mensalmente, as folhas de
pagamento dos subsídios dos vereadores;
3 - manter os registro individuais do
pessoal, necessários à confecção das folhas de pagamento mensal.
IV - QUANTO AO PATRIMÔNIO
1 - tombar os bens móveis, imóveis e
semoventes, pertencentes à Câmara;
2 - dar carga aos órgãos do Legislativo,
do material permanente, distribuído aos mesmo, procedendo a conferência da carga
respectiva durante a primeira quinzena do mês de janeiro, bem como toda vez que
se verificar mudança na direção de chefia desses órgãos;
3 - receber e transferir o material
destinado a reparos ou a nova utilização e recolher ao Almoxarifado o material
inservível;
4 - manter um claviculário atualuzado de
todas as chuves dos bens patrimoniais;
5 - encaminhar ao Diretor da Câmara
proposta de contrato de manutenção para as máquinas e aparelhos;
6 - manter registro, inclusive de
documentos, plantas e localizações, de todos os bens imóveis;
7 - zelar pela economia do materrial
permanente;
8 - apresentar, anualmente, relatório
circunstanciado de todos os bens de
caráter permanente.
V - QUANTO AO ORÇAMENTO
1 - elaborar a proposta orçamentário do Legislativo,
assim como o expediente relativo à abertura de créditos
adicionais,submetendo-os à xonsigeração do Diretor da Câmara.
2 - realizar o controle interno da
execução orçamentária durante o exercício, representando ao Diretor da Câmara,
com antecedência devida, a insuficiência das dotações;
3 - sugerir as transferências de
recursos orçamentários, bem como as suplementações necessárias, durante o
exercício financeiro.
VI - QUANTO AO DEPARTAMENTO PESSOAL
1 - cuidar do assentamento individual
dos funcionários, arquivandio os prontuários existentes;
2 - manter em dia rigoroso fichário e
respectivo assentamento, sobre a vida funcional de cada servidor;
3 - organizar e manter em arquivo,
prontuário individual de cada Vereador;
4 - fiscalizar e controlar a frequência
dos servidores e atender às ordem de superior;
5 - comunicar as faltas ocorridas;
6 - prestar informações e
esclarecimentos às demais seções, pelas vias competentes, quando solicitado;
7 - sugerir ao Diretor da Câmara
quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos a seu cargo.
VII - QUANTO
À PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS
1 - zelar no sentido de que a prestação
de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo legal, ao
Tribunal de Contas do Estado;
2 - dar cumprimento integral às
determinações regulamentares do Tribunal de Contas do Estado, notdamente de
suas resoluções, pareceres normativos e demais instruções;
3 - atender aos funcionários do Tribunal
de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais
verificações “in loco”;
4 - manter a regular entrega dos
balancetes mensaios ao Tribunal de Contas do Estadop.
VIII - QUANTO
AOS PAGAMENTOS
- efetuar todos
os pagamentos devidos pelo Poder Legislativo, processados e autorizados na
forma da lei.
IX - QUANTO AO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO
1 - receber e manter em depósito o material adquirido, fiscalizar a sua
qualidade e quantidade, guardá-lo, classificadamente, de modo a ser pedido o
suprimento a tempo;
2 - conservar o material em estoque em ordem, asseio e preservado de
deterioração e promover, anualmente, o inventário de todos os materiais sob sua
guarda;
3 - catalogar com exatidão todas as entradas e saídas de materiais do
Almoxarifado;
4 - solicitar, em tempo, o suprimento de materiais;
5 - anter sempre em dia a escrituração do material em depósito de modo que
possa informar com exatidão imediata sobre sua situação;
6 - epresentar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos
ou que submetam a riscos o material sob sua guarda;
7 - preparar o material para o relatório anual da Diretoria Geral;
8 - apresentar relatório mensal.
X - QUANTO ÀS LICITAÇÕES E CADASTRO
1 - adquirir, obedecidas
as normas legais, e desde que autorizado, o material de consumo ou permanente
para os serviços do Legislativo;
2 - promover as
licitações para aquisição ou alienação de materiais de consumo e permanente;
3 - propor ao
Diretor da Câmara a dispensa de licitação, quando couber;
4 - efetuar
comprar, por adiantamento, quando autorizadas, e preparar a respectiva
documentação;
5 - organizar o
calendário de compras, no qual serão fixadas épocas para aquisição de
materiais, durante o exercício;
6 - propor, à
vista dos níveis de consumo mensal, a formação de lotes econômicos,
encaminhando sugestões ao Diretor da Câmara;
7 - organizar e
manter atualizado o catálogo de materiais;
8 - organizar e
manter atualizado o Cadastro de Fornecedores e o registro de preços correntes
dos materiais de emprego mais freqüente no Legislativo;
9 - propor,
perante o Diretor da Câmara, a declaração de idoneidade de fornecedores cujo
procedimento justifique essa medida.
XI -
QUANTO AO ARQUIVO FINANCEIRO
- manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara, compreendendo os
processos de pagamentos, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros
e demais documentos pertinentes à sua competência.
Art.
I - Pareceres;
II - Elaboração Legislativa e
Representação Jurídica;
III - Arquivo e Biblioteca e
IV - Convênios Técnico-Legislativos.
Art. 14. As atribuições a que aludem os itens I a IV, do artigo anterior, serão exercidas
através das seguintes atividades:
I - organização e manutenção atualizadas de coleções de leis, decretos e
documentos sobre assuntos de interesse para a elaboração legislativa,
especialmente:
a) proposições em curso na Câmara;
b) legislação da União, dos Estados e do Município;
e) legislação estrangeira;
d) decretos e atos do Executivo Municipal;
e) jurisprudência administrativa dos órgãos federais e estaduais;
f) arte-projetos elaborados pelo Executivo, por Conselhos Técnicos
entidades de classe;
g) recomendações e resoluções de Congressos, Conferências, Simpósios
Seminários sobre assuntos que possam interessar à tarefa legislativa do
Município;
h) sugestões enviadas à Câmara para elaboração legislativa.
II - assistência técnica à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos
Vereadores;
III - assessoramento à Mesa da Câmara, em suas reuniões e sessões
plenárias;
IV - assistência técnica à Diretoria Geral;
V - representação da Câmara nas ações em que ela seja Autora, Ré,
interveniente ou por qualquer forma, interessada;
VI - centralização das tarefas pertinentes, com a jurisprudência e
assessoria jurídica;
VII - atendimento de consultas técnicas, sistemas de organização dos
trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos e serviços, reestruturação
do quadro do pessoal da Câmara Municipal;
VIII - manifestação de opinião,
sob o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos rece bidos;
IX - solicitação à Prefeitura, através da presidência da Câmara Municipal,
de todos os elementos necessário à instrução dos processos que lhe forem
encaminhados;
X - oferecimento de pareceres e prestação de assistência técnica sobre as
leis, resoluções, regulamentos, decretos e atos federais, estaduais e municipais;
XI - interpretações regimentais, quando solicitadas;
XII - manifestação nos processos que se relacionem com interesses de
servidores do Legislativo;
XIII - elaboração de
proposições legislativas, quando solicitadas;
XIV - minuta de contratos e
demais documentos em que a Câmara Municipal seja parte interessada;
XV - redação de proposições de
iniciativa da Mesa;
XVI - serviços de consultas
para vereadores, comissões, Mesa e Presidência do Legislativo, bem como para a
Diretoria Geral;
XVII - assistência técnica às Comissões, quando solicitada, no que se
refere à redação, constitucionalidade, legalidade, conveniência e oportunidade
de proposições ern geral:
XVIII - realização de estudos,
quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de
interesse do Município;
XIX - organização e manutenção dos serviços de Biblioteca, mediante:
a) recebimento, registro, catalogação, classificação e guarda de livros
outras publicações confiadas a ela;
b) manutenção do controle quanto aos empréstimos de obras e respectivas
devoluções nos prazos assinados;
c) execução de outras tarefas corretas.
XX - estudo de convênios técnico-legislativos;
XXI - organização de arquivo.
Art. 15. Os cargos do
funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí ficam reorganizados na forma
estabelecida pela presente lei.
Art. 16.
Os cargos da estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Jacareí serão os de provimento efetivo, constantes do Anexo
I.
Art. 17. O Quadro do Pessoal Efetivo da
Câmara Municipal de Jacareí é formado pelo conjunto dos cargos isolados e de
carreira, no forma do Anexo I, da presente lei.
Art. 18.
Os atuais ocupantes dos cargos de
provimento efetivo, serão enquadrados em cargos da mesma natureza, na
conformidade do artigo 27 da presente lei.
Parágrafo único. Efetuado o enquadramento de que trata este artigo e ressalvadas as
disposições legais o provimento dos cargos efetivos far-se-á:
I - por nomeação,
precedida de concurso público, tratando-se de classe isolada ou inicial de
classe de carreira;
II - por promoção,
tratando-se de classes e carreira passíveis desta forma de provimento na
conformidade a Lei.
Art. 19.
A lotação dos cargos do Quadro de
Pessoal Efetivo da Câmara Municipal do Jacareí, será estabelecida no Anexo I.
Art. 21.
São cargos de carreira os de auxiliar de
Administração, Adjunto Administrativo, Assistente Técnico Administrativo,
Oficial Técnico Administrativo, Oficial Técnico Legislativo, Assessor de Bancadas,
Redator de Atas, Contador, Tesoureiro, Chefe do Setor Administrativo, Chefe do
Setor Legislativo, Chefe do Setor Financeiro, Vice-Diretor e Diretor.
Art. 22.
Integram o setor Administrativo os
seguintes cargos isolados e de carreira; Vigia, Jardineiro, Encarregado da
Manutenção do Prédio, Servente, Auxiliar de Administração, Recepcionista,
Telefonista, Adjunto Administrativo, Assistente Técnico Administrativos Oficial
Técnico Administrativo e Chefe do Setor Administrativo.
Art. 23. lntegram o Setor
Leqislativo os seguintes cargos: Redator de Atas, Assessor de Bancadas, Oficial
Técnico Legislativo e Chefe do Setor Legislativo.
Art. 24. Integram o Setor Financeiro os
seguintes cargos: Contador, Tesoureiro e Chefe do Setor Financeiro.
Art. 25.
O cargo de Assessor Técnico Legislativo,
responsável pela Assessoria Técnica Legislativa, será preenchido mediante
concurso público de provas escritas ou orais e ou títulos.
§ 1º comissão do concurso será integrada pelo Presidente, pelo Diretor e por um
vereador da Câmara Municipal, designado pela Mesa Diretora.
§ 2º a Comissão terá poderes para designar membros para elaboração, aplicação e
julgamento das provas, observado o disposto nio artigo 15 do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município, bem como para forncer os temas so bre os
quais versará o concurso.
Art. 26.
Os requisitos para provimento e todos os
cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí serão os
oonstantes do Anexo IV.
Art. 27.
Enquadrar-se-ão:
I - No cargo de Adjunto
Administrativo, os atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços e
Auxiliar de Administração;
II - No cargo de Oficial
Técnico Administrativo, os atuais ocupantes dos cargos de Assistente
Legislativo;
III - No cargo de Redator
de Atas, o atual ocupante do cargo de Revisor de Atas;
IV - Ao cargo de Assessor
de Bancadas, o atual ocupante do cargo de Oficial Administrativo;
V - No cargo de Oficial
Técnico Legislativo, o atual ocupante do Cargo de Assessor de Bancadas;
VI - no Cargo de
Vice-Diretor o atual ocupante do cargo de Assistente de Direção, assessor de
Relações Públicas e Divulgação, Assistente Legislativo, Revisor de Atas,
encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio, Auxiliar de Serviços,
Atendente Legislativo e Guarda do Prédio.
Art. 28.
A promoção no Funcionalismo da Câmara
Municipal de Jacareí, constante do Anexo II da presente lei, obedecerá, entre
outros, os critérios de provas escritas, merecimento e antiguidade.
§ 1º será de 2 (dois)
anos de efetivo exercício no cargo, o interstício mínimo para o funcionário
concorrer à promoção.
§ 2º o processo de promoção será acionado
automaticamente pelo diretor da Câmara, desde que satisfeitos os requisitos
necessários de provimento, existem funcionários em condições de concorrer à
promoção.
§ 3º a promoção dependerá de vaga no cargo.
§ 4º a antiguidade será apurada através de
certidão expedida pelo Departamento Pessoal da Câmara e se referirá
exclusivamente ao tempo de serviço do funcionário no poder legislativo.
Art. 29. As provas do
processo de promoção e demais providências previstas, serão elaboradas por uma
Comissão Especial constituída de 3 (três) membros sendo um, obrigatoriamente, o
Diretor da Câmara, que elaborará o boletim de merecimento.
§ 1º o boletim de
merecimento apurará:
I - assiduidade;
II -
pontualidade;
III - elogios;
IV - punições;
V - cursos de
treinamento relacionados com as atribuições do cargo; e
VI - dedicação
do funcionário no cumprimento de suas atribuições.
§ 2º para efetivação
da promoção o funcionário deverá satisfazer aos requisitos mínimos de
provimento do cargo, ter nota superior a 5 (cinco) nas provas formuladas e
boletim de merecimento favorável.
§ 3º na ocorrência de
empate nas provas escritas e no boletim de merecimento, prevalecerá o critério
de antiguidade.
Art. 30. O
recrutamento para provimento dos cargos de carreira do Quadro do pessoal
Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, previsto no Anexo II desta lei, em caso
de promoção, far-se-á:
A - NO SETOR ADMINISTRATIVO
I - para o cargo
de Adjunto Administrativo, dentre os ocupantes dos cargos de Auxiliar de
Administração;
II - para o cargo
de Assistente Técnico Administrativo, dentre os ocupantes do cargo de Adjunto
Administrativo;
III - para o
cargo de Oficial Técnico Administrativo, dentre os ocupantes do cargo de
Assistente Técnico Administrativo;
IV - para o
cargo de Chefe do Setor Administrativo, dentre os ocupantes do cargo de Oficial
Técnico Administrativo.
B -
NO SETOR LEGISLATIVO
I - para o cargo
de Oficial Técnico Legislativo, dentre os ocupantes dos cargos de Assessor de
Bancadas e Redator de Atas;
II - para o cargo de Chefe do Setor Legislativo, dentre os
ocupantes do cargo de Oficial Técnico Legislativo.
C - NO SETOR FINANCEIRO
I - para o cargo de Chefe do Setor Financeiro, dentre os ocupantes dos
cargos de Contador e Tesoureiro.
Parágrafo único. Todos os direitos referentes às promoções serão considerados a partir da
vigência desta lei.
Art.
31. O
recrutamento para provimento do cargo de Vice-Diretor, em caso de promoção,
far-se-á dentre os ocupantes dos cargos de chefe do Setor Administrativo e
Chefe do Setor Legislativo.
Art. 32.
Para o cargo de Diretor da Câmara, em
caso de promoção, será o ocupante do cargo de Vice-Diretor.
Art. 33.
As classes de cargos de provimento
efetivo, ficam ordenadas em referências numéricas de
Art. 34. As referências de
vencimentos do Quadro do Pessoal Estatutário da Câmara Municipal de Jacareí são
as constantes do Anexo V, da presente lei.
Art. 35.
Ficam fazendo parte integrante da
presente lei, os Anexos I, II, III, IV e V.
Art. 36.
As atribuições inerentes aos cargos do
Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, excetuando-se o cargo
de diretor, serão fixadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da vigência
desta lei, através de ato administrativo do Presidente da Câmara.
Art. 37. Será incorporado aos
vencimentos do funcionalismo da Câmara, o regime de dedicação profissional
exclusiva.
Art. 38.
Os aposentados receberão proventos iguais aos vencimentos
previstos para o respectivo cargo com os efeitos do artigo anterior calculados
à época da aposentadoria.
Art. 39. O regime de
trabalho será de tempo integral.
Art. 40.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei,
correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento da Câmara
Municipal, suplementada se necessário for.
Art. 41. Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto à majoração
de vencimentos de 30% a partir de 1º de julho de 1.982.
Art. 42. Revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no
Diário de Jacareí de: 18 e 21/09/1982, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
CARGOS
|
lotação
|
Diretor da
Câmara..................................................................... |
01 |
Assessor
Técnico Legislativo........................................................ |
01 |
Vice-Diretor.............................................................................. |
01 |
Chefe do Setor
Administrativo...................................................... |
01 |
Chefe do Setor
Legislativo........................................................... |
01 |
Chefe do Setor
financeiro............................................................ |
01 |
Assessor de
Relações Públicas e Imprensa...................................... |
02 |
Contador................................................................................. |
01 |
Oficial
Técnico Administrativo...................................................... |
02 |
Oficial
Técnico Legislativo........................................................... |
02 |
Assessor de
Bancadas................................................................ |
02 |
Redator de
Atas........................................................................ |
02 |
Tesoureiro............................................................................... |
01 |
Assistente
Técnico Administrativo................................................. |
03 |
Adjunto
Administrativo................................................................ |
03 |
Auxiliar de
Administração............................................................ |
03 |
Motorista
Oficial........................................................................ |
02 |
Recepcionista........................................................................... |
01 |
Telefonista............................................................................... |
01 |
Encarregado da
Manutenção do Prédio.......................................... |
01 |
Servente.................................................................................. |
03 |
Vigia....................................................................................... |
02 |
Jardineiro................................................................................. |
01 |
|
CARGOS
|
PROMOÇÃO
|
I - |
SETOR ADMINISTRATIVO |
|
Auxiliar de
Administração....................... |
Adjunto
Administrativo |
|
Adjunto
Administrativo.......................... |
Assistente
Técnico Administrativo |
|
Assistente
Técnico Administrativo........... |
Oficial
Técnico Administrativo |
|
Oficial
Técnico Administrativo................. |
Chefe do Setor
Administrativo |
|
|
|
|
II - |
SETOR LEGISLATIVO |
|
Redator de
Atas................................... |
Oficial Técnico Legislativo |
|
Assessor de
Bancadas........................... |
||
Oficial
Técnico Legislativo...................... |
Chefe do Setor
Legislativo |
|
|
|
|
III - |
SETOR FINANCEIRO |
|
Contador ........................................... |
Chefe do Setor financeiro |
|
Tesoureiro.......................................... |
||
|
|
|
IV - |
Chefe do Setor
Administrativo................ |
Vice-Diretor |
Chefe do Setor
Legislativo..................... |
||
|
|
|
|
Vice-Diretor........................................ |
Diretor da
Câmara |
CARGOS
|
REFERÊNCIAS
|
Diretor da
Câmara..................................................................... |
15 |
Assessor
Técnico Legislativo........................................................ |
14 |
Vice-Diretor.............................................................................. |
14 |
Chefe do Setor
Administrativo...................................................... |
13 |
Chefe do Setor
Legislativo........................................................... |
13 |
Chefe do Setor
Financeiro........................................................... |
13 |
Contador................................................................................. |
12 |
Oficial
Técnico Administrativo...................................................... |
12 |
Oficial
Técnico Legislativo........................................................... |
12 |
Assessor de
Relações Públicas e Imprensa...................................... |
11 |
Tesoureiro............................................................................... |
10 |
Redator de
Atas........................................................................ |
9 |
Assessor de
Bancadas................................................................ |
9 |
Assistente
Técnico Administrativo................................................. |
8 |
Adjunto
Administrativo................................................................ |
7 |
Motorista
Oficial........................................................................ |
6 |
Recepcionista........................................................................... |
5 |
Telefonista............................................................................... |
5 |
Auxiliar de
Administração............................................................ |
4 |
Encarregado da
Manutenção do Prédio.......................................... |
3 |
Jardineiro................................................................................. |
2 |
Servente.................................................................................. |
1 |
Vigia....................................................................................... |
1 |
CARGO:
DIRETOR DA CÂMARA |
REFERÊNCIA:
15 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Nível Universitário |
02 (dois) anos de efetivo exercício no
cargo de Vice-Diretor. |
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Conhecimentos de toda elaboração
legislativa, Administração de pessoal e técnica legislativa. Conhecimentos da
L.O.M., Regimento Interno e Legislações complementares. Conhecimentos sobre o
funcionamento do Poder Legislativo, processos, projetos, feitura de leis,
pareceres, atos, resoluções, etc. |
Boa datilografia |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo final de Carreira |
Vice-Diretor |
|
|
CARGO:
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO |
REFERÊNCIA:
14 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Nível Universitário Advogado com inscrição definitiva na
O.A.B |
5 anos de experiência na área de Direito
Público e Diretor Administrativo e especialmente de Assessoria Legislativa. |
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Pareceres, elaboração legislativa e
representação jurídica. Arquivo e Biblioteca. Convênios, técnica
legislativas. Elaboração de projetos, doutrina, jurisprudência, etc. |
Apresentação de 10 (dez) trabalhos e
pareceres elaborados no exercício da função pública de assessoria. Limite de idade: 35 anos |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado |
|
|
|
CARGO:
VICE-DIRETOR |
REFERÊNCIA:
14 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Nível Universitário |
02 (dois) anos de efetivo exercício no
cargo de Chefe do Setor Administrativo ou Chefe do Setor Legislativo. |
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Amplos conhecimentos do processo
legislativo, de administração de pessoal e técnica legislativa. Total
conhecimento da L.O.M., do Regimento Interno da Câmara e Legislações
complementares. Conhecimento de elaboração legislativa, processos, feitura de
leis, pareceres, projetos, atos, resoluções, etc. |
Ótima Datilografia |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA
PROMOÇÃO |
RECRUTAMENTO |
Diretor da Câmara |
Chefe do Setor Administrativo e Chefe do
Setor Legislativo |
|
|
CARGO:
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO |
REFERÊNCIA:
13 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Nível Universitário |
02 (dois) anos de efetivo exercício no
cargo de Oficial Administrativo. |
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Amplos conhecimentos de todo o processo
legislativo. Amplos conhecimentos da Lei Orgânica dos Municípios, Regimento
interno e legislações complementares. Conhecimentos de toda elaboração
legislativa, feitura de leis, processos, projetos, pareceres, etc. |
Ótima Datilografia |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Vice-Diretor |
Oficial Técnico Administrativo |
|
|
CARGO:
CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO |
REFERÊNCIA:
13 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Nível Universitário |
02 (dois) anos de efetivo exercício no
cargo de Oficial Legislativo |
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Amplos conhecimentos de todo processo
legislativo. Amplos conhecimentos da Lei Orgânica dos Municípios, Regimento
Interno e legislações complementares. Conhecimentos de toda elaboração
legislativa, feitura de leis, pareceres, etc. |
Ótima Datilografia |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Vice-Diretor |
Oficial Técnico Legislativo. |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Nível Universitário. Diplomado em Ciências Contábeis ou
Econômicas. |
02 (dois anos de efetivo exercício nos
cargos de Contador ou de Tesoureiro. |
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Amplos conhecimentos de Finanças
Públicas. Domínio da técnica orçamentária. Conhecimentos de toda legislação
específica. Conhecimentos sobre licitações, contabilidade pública, etc. |
Boa Datilografia. Bons conhecimentos de Português. |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo final de carreira |
Contador e Tesoureiro |
|
|
CARGO:
CONTADOR |
REFERÊNCIA:
12 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Secundária. 2º grau completo. Curso Técnico de Contabilidade ou de
Contador. |
|
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Excelentes conhecimentos de contabilidade
Pública. Completo domínio das técnicas de elaboração de Orçamentos, bons
conhecimentos de Matemática, Licitações, Cadastro, Prontuários, Departamento
Pessoal e aplicação orçamentária. |
Boa Datilografia. |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Chefe do Setor Financeiro |
Cargo inicial de carreira |
|
|
CARGO:
OFICIAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
REFERÊNCIA:
12 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO:
|
EXPERIÊNCIA: |
Secundária. 2º grau completo. |
02 (dois) anos de efetivo exercício no
cargo de Assistente Técnico Legislativo. |
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Amplo conhecimento do processo legislativo.
Conhecimentos de todos os serviços de Secretaria, expedientes, atos oficiais,
protocolo, arquivo, ofícios, relatórios, etc. |
Ótima Datilografia. Rapidez e perfeição. |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Chefe do Setor Administrativo |
Assistente Técnico Administrativo |
|
|
CARGO:
OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO |
REFERÊNCIA:
12 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Secundária. 2º grau completo. |
02 (dois) anos de efetivo exercício no
cargo de Assessor de Bancadas e/ou Redator de Atas. |
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Amplo conhecimento do processo
legislativo, capacidade de elaboração de projetos, pareceres, resoluções, atos,
montagens de processos, etc. |
Excelente Datilografia. Rapidez e Perfeição. |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Chefe do Setor Legislativo |
Assessor de bancadas e redator de atas |
|
|
CARGO:
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E IMPRENSA |
REFERÊNCIA:
11 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Nível Universitário. Licenciado na área de Comunicações. |
|
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Excelentes conhecimentos sobre as
atividades inerentes à profissão de Relações Públicas e Jornalista.
Conhecimentos sobre estas atividades no âmbito da Administração Pública.
Conhecimentos sobre elaboração de palestras, seminários, conferências,
sessões solenes, etc. conhecimentos sobre a confecção de boletins e
informativos. Conhecimentos sobre a divulgação dos trabalhos legislativos,
sobre memorandos, ofícios, etc. |
Boa Datilografia. Bons conhecimentos de Português. |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado |
|
|
|
CARGO:
TESOUREIRO |
REFERÊNCIA:
10 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Secundária. 2º grau completo. |
|
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Bons conhecimentos de Matemática para
fazer cálculos com precisão e correção. Noções sobre pagamentos, etc. |
Boa datilografia. |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Chefe do setor financeiro |
Cargo inicial de carreira |
|
|
CARGO:
REDATOR DE ATAS |
REFERÊNCIA:
09 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Secundária. 2º grau completo |
|
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Conhecimentos de Português suficientes
para a prática de redação. Noções sobre elaboração de atas de reuniões, etc. |
Ótima Datilografia. |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Oficial Técnico Legislativo |
|
|
|
CARGO:
ASSESSOR DE BANCADAS |
REFERÊNCIA:
09 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Secundária. 2º ciclo completo. |
|
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Amplo conhecimento sobre trabalhos
legislativos, indicação, requerimentos, ofícios, pareceres, etc.
conhecimentos superficiais sobre elaboração de projetos. |
Ótima Datilografia, com rapidez e
precisão. |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Oficial técnico legislativo |
|
|
|
CARGO:
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
REFERÊNCIA:
08 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Secundária. 2º grau completo. |
02 (dois) anos no cargo de Adjunto
Administrativo. |
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Para redigir com correção. Conhecimentos
consideráveis de Português para elaboração de ofícios, relatórios,
memorandos, portarias, atos administrativos, etc. Conhecimentos de protocolo
e arquivo. |
Boa Datilografia. |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Oficial técnico administrativo |
Adjunto administrativo |
|
|
CARGO:
ADJUNTO ADMINISTRATIVO |
REFERÊNCIA:
07 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Secundária. 2º grau completo. |
02 (dois) anos no cargo de Auxiliar de
Administração. |
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Capacidade para redigir ofícios,
relatórios simples, informações e serviços afins. Noções sobre arquivo e protocolo. |
Boa Datilografia. |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Assistente Técnico Administrativo |
Auxiliar |
|
|
CARGO:
MOTORISTA OFICIAL |
REFERÊNCIA:
06 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Primária. 4ª série do 1º grau. |
5 (cinco) anos em atividades afins. |
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Para dirigir veículos de porte médio:
para andar satisfatoriamente em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e outras. |
Habilitação profissional “C- |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
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POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado |
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CARGO:
RECEPCIONISTA |
REFERÊNCIA:
05 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
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INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Primária. 8ª série do 1º grau. |
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CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Conhecimentos de Português suficientes
para redações simples. Boa dicção. Experiência em atendimento ao público. |
Cargo privativo de pessoas do sexo
feminino. |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
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POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado |
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CARGO:
TELEFONISTA |
REFERÊNCIA:
05 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
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INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Primária. 8ª série do 1º grau. |
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CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Boa dicção. Conhecimentos de Português para
redação de informações simples. Noções sobre atendimento telefônico. Boa
iniciativa |
Cargo privativo de pessoas do sexo
feminino. |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
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POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado |
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CARGO:
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
REFERÊNCIA:
04 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
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INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Primária. 8ª série do 1º grau. 1º Ciclo completo. |
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CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
Capacidade para redigir correspondências
simples, ofícios e serviços afins. |
Conhecimentos consideráveis de
Datilografia. |
REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
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POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Adjunto administrativo |
Cargo inicial de carreira |
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CARGO:
ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO |
REFERÊNCIA:
03 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
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INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Primária. 4ª série do 1º grau. |
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CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
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REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
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POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado |
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CARGO:
JARDINEIRO |
REFERÊNCIA:
02 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
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INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Primária. 4º série do 1º grau. |
02 (dois) anos nessa atividade. |
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
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REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
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POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado |
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CARGO:
SERVENTE |
REFERÊNCIA:
01 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
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INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Primária. 4ª série do 1º grau. |
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CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
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REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
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POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado |
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CARGO:
VIGIA |
REFERÊNCIA:
01 |
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
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INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Primária. 4ª série do 1º grau. |
02 (dois) anos em atividades similares. |
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS: |
OUTROS
REQUISITOS: |
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REQUISITOS
DE PROMOÇÃO |
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POSSIBILITA
PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado. |
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REFERÊNCIA
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VENCIMENTOS – cr$
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15.......................................................................................... |
160.000,00 |
14.......................................................................................... |
137.000,00 |
13.......................................................................................... |
100.000,00 |
12.......................................................................................... |
88.431,00 |
11.......................................................................................... |
87.817,00 |
10.......................................................................................... |
68.108,00 |
9............................................................................................ |
68.000,00 |
8............................................................................................ |
51.000,00 |
7............................................................................................ |
47.000,00 |
6............................................................................................ |
42.426,00 |
5............................................................................................ |
37.500,00 |
4............................................................................................ |
33.600,00 |
3............................................................................................ |
33.500,00 |
2............................................................................................ |
27.400,00 |
1............................................................................................ |
24.800,00 |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.