Lei n.º 2369, de 17 de novembro de 1986.

 

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – SAAE, visando a execução de obras destinadas à perfuração de um poço profundo, no Bairro Nova Esperança.”

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – SAAE, objetivando a execução de obras destinadas a perfuração de um poço profundo, no Bairro Nova Esperança.

 

Art. 2º  O valor do presente convênio é de Cz$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzados), cabendo ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – SAAE, o imposto de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados) e à Prefeitura a importância de Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados).

Art. 3º  Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura, na contabilidade municipal, de um crédito adicional suplementar até o valor de Cz$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzados), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º  Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Jacareí – SAAE, os recursos financeiros previstos no artigo 3º desta Lei, para execução das obras objeto do convênio mencionado no artigo 1º. 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de novembro de 1986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 19/11/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.