Lei n.º 2361, de 14 de outubro de 1986.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial no valor de até Cz$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil cruzados), e a conceder, até o mesmo montante, auxílio pecuniário ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE”.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial no valor de até Cz$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil cruzados), e a conceder ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, um auxílio pecuniário de até o mesmo valor, destinado a atender despesas de capital e despesas correntes.

 

Art. 2º  Além dos créditos adicionais suplementares autorizados pelo artigo 4º da Lei Orçamentária nº 2.297/85, ficam o Executivo Municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, autorizados a procederem, no orçamento do corrente exercício, suplementações no valor de Cz$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil cruzados).

 

Art. 3º  O crédito adicional suplementar e/ou especial autorizado pela presente lei será coberto com recursos a que se refere o inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de outubro de 1986.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 17/10/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.