Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a locar um imóvel, situado em local apropriado para instalação e funcionamento da Junta do Serviço Militar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, e futuros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 22/08/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.