Lei n.º 2359, de 18 de agosto de 1986.

 

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí, a locar imóvel para instalação e funcionamento da Junta do Serviço Militar”.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a locar um imóvel, situado em local apropriado para instalação e funcionamento da Junta do Serviço Militar.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, e futuros.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de agosto de 1986.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 22/08/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.