Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, visando a execução de serviço de restauração do imóvel sito nesta cidade à Rua XV de Novembro, nº 143 (Solar Gomes Leitão), no valor de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados).
Parágrafo único. o valor a ser repassado será utilizado exclusivamente para aquisição de material de construção.
Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes da execução do convenio, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional suplementar, até o valor de Cz$ 200.00,00 (duzentos mil cruzados), Código da Funcional programática nº 08.43.2461.16, a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento previsto nesta lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior e de dotação constante do orçamento vigente, suplementar se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 02/07/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.