Art. 1º Fica o Executivo Municipal autoriza a:
I – receber, através de repasse efetuado, pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Programa de Mobilização Energética, no valor de Cz$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil cruzados).
II - assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convenio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III - abrir crédito adicional especial no valor de até Cz$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil cruzados) para fazer face às despesas com a execução das obras previstas no Programa de Mobilização Energética.
Parágrafo único. a cobertura do crédito autorizado no Inciso II será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a execução de obras do Sistema Viário do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do convênio ora autorizado correrão por conta do crédito adicional especial referido no inciso III do artigo 1º e por conta de dotação já consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 06/06/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.