Lei n.º 2344, de 03 de junho de 1986.

 

Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para receber recursos no valor de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados) destinados a reforma e/ou ampliação da área de lazer, recreação e prática de esportes do Parque dos Eucaliptos.

 

Art. 2º  Para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente convênio, fica autorizado a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial até o valor de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados) a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento previsto nesta lei.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da abertura do crédito especial adicional autorizado no artigo anterior e de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de junho de 1986.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 05/06/1986, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.