Lei n.º 2339, de 14 de maio de 1986.

 

Autoriza o Executivo Municipal a desincorporar área da classe de bens de uso comum e incorporar a classe de bens dominicais e a respectiva permuta.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar transferindo da classe de bens do uso comum para classe de bens dominicais, o imóvel sem benfeitorias, consistente de parte da área verde localizada na confluência das Ruas Paulo de Oliveira Franco, com Rua São Sebastião, no Jardim das Indústrias, constante do Registro de Imóveis desta Comarca, caracterizando na planta anexa ao Processo 8948/84 do Protocolo Geral, assim descrito:

 

“Um imóvel consistente de um terreno, parte da área verde, localizada na confluência das Ruas Paulo de Oliveira Franco com a Rua São Sebastião, tendo seu início no ponto A, localizado a 9,30m do ponto de intersecção PI dos alinhamentos laterais das Ruas Paulo de Oliveira Franco, com Rua São Sebastião. Deste ponto segue em AZ magnético de 158º36’48” em uma distância de 6,70m, confronta com a Rua Paulo de Oliveira Branco até o ponto B, daí vira à direita em curva de raio variável de desenvolvimento igual a 7,20m confrontando com a embocadura das Ruas Paulo de Oliveira Franco, com Rua São Sebastião até o Ponto C. Deste ponto segue em azimute magnético de 243º07’53” por uma distância de 47,10m confrontando com a Rua Sebastião até o ponto D, deste deflete à direita e segue em AZ magnético de 333º21’54” confrontando com o remanescente desta área por uma distância de 18,00m até o ponto E, daí deflete à direita e segue em AZ magnético de 73º31’45” confrontando com a área da Escola E.E.P.S.G.Dorothéia G. Viana”, por uma distância de 14,00m até o ponto F. Deste ponto deflete suavemente à esquerda e segue em AZ magnético de 71º45’51” confrontando com área da mesma escala por uma distância de 40,68m até o ponto A, onde teve seu início e encerrando uma área de 722,33 metros quadrados.”

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade descrito no artigo 1º do outro, consistente de parte de um terreno situado na intersecção da Rua Pará com a Rua Ceará, sem benfeitorias, pertencentes a Mercedes Pires Dias, na Vila Pinheiro, caracterizada na planta anexa ao Processo 8946/84 do Protocolo Geral, assim descrito:

 

“Um terreno desmembrado de área maior, iniciando-se no ponto A situado na intersecção da Rua Pará com a Rua Ceará, deste ponto percorre 26,10m, e com um AZ 155º14’32” encontra o ponto B situado a 93,00m de intersecção da Rua Ceará com a Rua Minas Gerais, deste ponto dobra para a direita e acompanhando o córrego do Turi em sentido montanha decorre com linha curva 48,60m onde encontra o ponto C situado na Rua Pará e na beira do referido córrego, deste ponto deflete para direita percorrendo 40,00m e com um AZ de 245º14’32” atravessa o córrego e encontra o ponto A que é início deste poligonal que fecha uma área de 437,23 metros quadrados”. A área supra constitui parte do terreno de propriedade de Mercedes Pires Dias, descrito em 3º lugar na escritura de doação lavrada nas notas do 1º Tabelião de Jacareí, L° 175, fls. 99 v° e transcrita sob nº 21.760 – L° 3 Q – fls. 1 do Cartório do Registro de Imóveis local.”

 

Art. 3º  Na escritura de permuta a Sra. Mercedes Pires Dias, se obrigará a não reivindicar, a qualquer título, quer judicial, quer administrativamente eventual diferença de valor entre os imóveis.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da lavratura da escritura e respectivos registros correrão por conta da municipalidade, conforme dotação lançada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de maio de 1986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 20/05/1986, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.