Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de Cooperação com a Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A. para formulação de ação conjunta e entregada voltada para a implantação o “Programa de Expansão da Eletricidade Rural – Eletrorural” dentro do Município.
Art. 2º No uso da atribuição que lhe confere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar Atos Normativos pertinentes ao referido Convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação, constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário for e por conta das dotações a serem consignadas nos futuros orçamentos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 24/04/1986, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.