Lei n.º 2338, de 14 de abril de 1986.

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com a Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de Cooperação com a Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A. para formulação de ação conjunta e entregada voltada para a implantação o “Programa de Expansão da Eletricidade Rural – Eletrorural” dentro do Município.

 

Art. 2º  No uso da atribuição que lhe confere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar Atos Normativos pertinentes ao referido Convênio.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação, constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário for e por conta das dotações a serem consignadas nos futuros orçamentos.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de abril de 1986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 24/04/1986, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.