Lei n.º 2336, de 14 de abril de 1986.
Autoriza a desincorporação e doação de imóvel
que especifica.
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso específico
para a classe de bens dominicais o imóvel sem benfeitorias consistentes de uma
área institucional situada entre as Ruas Armando Azevedo (antiga 27), Arthur
Máximo (antiga 23) e Rogélio Silva (antiga 26) no
Loteamento Jardim Paraíso, constante do R.2, da matrícula nº 5.783, do Cartório
do Registro de Imóveis desta Comarca, caracterizado na planta anexa do Processo
278/84, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, assim descritos:
“Quem olha esta área de frente e de costas para a Rua
Dr. Armando Azevedo, tem seu início no lado esquerdo marco 1,
localizado no PT da curva que liga a Rua Arthur Máximo com a referida rua acima
citada, desde parte acompanhando a Rua Dr. Armando Azevedo ramo NE 52º40’SW
numa extensão de 20,00m até o marco 2; deste deflete em curva à esquerda com um
raio de 9,00m, numa extensão de 22,00m até o marco 3, localizado no alinhamento
da Rua Rogélio Silva, deste continua em reta
acompanhando a mesma, rumo NW 25º20’SE numa extensão de 103,00m até o marco 4,
deste deflete em curva à esquerda com um raio de 9,00m, numa extensão de 22,00m
até o marco 5, localizado no alinhamento da Rua Arthur Máximo; deste continua
em reta pela mesma rua numa extensão de 48,00m até o marco 6, deste deflete à
esquerda em curva com um raio de 9,00m, numa extensão de 16,00m até o raio 1,
ou seja seu ponto de início, fechando o perímetro com uma área de 4.025,90 metros quadrados”.
Art. 2º Fica o Município de Jacareí
autorizado a alienar, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel
descrito no artigo 1º com a finalidade de, no mesmo, manter a E.E.P.G. “Jardim Paraíso”.
Art. 3º As despesas decorrentes da
presente lei, relativas à desafetação, correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de abril de 1986.
Dr. Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 24/04/1986, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.