Art. 1º Fica o Município de Jacareí, por seu Prefeito Municipal, autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Convênio visando a colaboração mútua para a ampliação das instalações no Recinto da Feira Agropecuária e Industrial de Jacareí – Fapija, no valor de Cz$ 100.000.00 (cem milhões de cruzeiro).
Art. 2º As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta do repasse da verba pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo que o Município suplementará, se necessário, com recursos próprios, locados no orçamento vigente, a insuficiência da dotação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 08/02/1986, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.