Lei n.º 2326, de 10 de janeiro de 1986.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Jacareí.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Senhor Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito do Município de Jacareí, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os vencimentos atuais dos servidores da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos dos inativos, ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1986, em 57,80% (cinqüenta e sete inteiros e oitenta centésimos, por cento).

Parágrafo único.  para o efeito do disposto no “caput” deste artigo, considera-se incorporada aos vencimentos dos servidores e proventos dos inativos, da Câmara Municipal de Jacareí, a majoração de 20% (vinte por cento) que lhes fora concedida pela Lei nº 2.289 de 17.10.85 a título de antecipação de reajuste salarial.

 

Art. 2º  Para incidência do percentual previsto no artigo 1º, não serão considerados quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1986, inclusive.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de janeiro de 1986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 14/01/1986, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.