Art. 1º
Fica alterado o mapa do Zoneamento do Município de Jacareí, parte
integrante da Lei Municipal nº 2.066, de 05 de
maio de 1.982 – Leis de Uso do Solo -, passando a gleba hachurada do mapa anexo
a ser Zona Industrial do Tipo ZI – 2.
Parágrafo único.
Fica instituída como área “non edificand”, uma faixa de terra com
largura de 100 (cem) metros, em todo o perímetro confrontando com o Núcleo
Urbano do Pagador Andrade, para a implantação de cinturão verde.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no
Diário de Jacareí de: 14/01/1986, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Existe um mapa depois dessa página