revogada pela lei nº 2381/1986.

 

LEI nº 2280, de 03 de outubro de 1.985

 

“Altera Zoneamento de Áreas no Loteamento Jardim Panorama”.

 

O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o zoneamento das áreas delimitadas pela Rua Bela Vista e Estrada do Porto, localizadas no Loteamento Jardim Panorama, conforme mapa anexo a Lei 2.066/82 (Lei do Uso do Solo), classificadas como Zona Residenciais Tipo ZR1 para Zona Residencial Tipo ZR2.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de outubro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 09/10/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.