LEI Nº 2246, de 05 de junho de 1.985
“Altera o § 3º,
do artigo 11, I, da Lei nº. 2.066, de 05.05.82 – Lei do Uso do Solo”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo
3º, I, do artigo 11, da Lei Municipal n° 2.066, de 05 de maio de 1.982 –
Lei do Uso do Solo -, passará a ter a seguinte redação:
“§ 3º as edículas não terão suas áreas computadas
para efeito de cálculo da TO (Taxa de Ocupação)”.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 05 de junho de 1.985.
DR. THEMO
DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
Publicado no Diário
de Jacareí de: 12/06/1985, no livro nº. 14 e republicado em 13/06/1985 por
incorreção.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.