Art.
1° Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí,
autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do
Estado de São Paulo, para a instalação no município de uma creche, no bairro do
Campo Grande.
Art.
2º A creche de que trata o artigo anterior será
instalada em próprio da Fundação do Bem Estar do Menor - FEBEM, com
benfeitorias, localizado na Estrada Municipal do Campo Grande.
Art.
3º A creche destina-se exclusivamente à
atendimento de população carente em faixa etária própria para desenvolvimento
de:
a) programas da Secretaria de Estado da
Promoção Social e da Prefeitura Municipal.
b) programas públicos e privados e atividades de
interesse da comunidade, referentes aos setores de promoção social, saúde e
nutrição, recreação e lazer.
Art.
4º Na hipótese de vir a ser a creche utilizada
em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no
Convênio a ser firmado entre as partes, o imóvel e benfeitorias retornarão à
posse da FEBEM.
Art.
5º Para fazer face às despesas decorrentes desta
lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial,
até o valor de Cr$ 43.800.000 (quarenta e três milhões e oitocentos mil
cruzeiros), a ser coberto com recursos oriundos de repasse financeiro a ser
efetuado com fundamento no convênio previsto nesta lei.
Art.
6º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário
de Jacareí de: 11/04/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.