Art. 1º As tabelas de
lançamento e cobrança das taxas municipais, da Lei nº 1.108, de
27 de dezembro de 1966 – Código Tributário Municipal –, passam a vigorar de
acordo com as tabelas anexas à presente Lei:
Art.
2º Esta Lei entrará
em vigor no dia 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Atividades do contribuinte ou características da Taxa |
Alíquota em % MSR - VR |
Período de incidência |
Data de vencimento |
1 -
Estabelecimentos comerciais: Hospitais, sanatórios e congêneres,
escritórios, depósitos, indústrias, instalações, oficinas: prestadores de
serviço público em geral, entidades de classe, e estabelecimentos de
diversões públicas. a) Sem empregados b) De c) Acima de 03 empregados 2 -
Profissões liberais e assemelhadas. 3 -
Ambulantes carregadores e outros autônomos semelhantes. 4 -
Casas de loterias, supermercados. 5 -
Depósitos de infláveis, explosivos, postos de abastecimentos e congêneres. 6 -
Estabelecimentos de crédito e empresas de seguros. |
20% 30% 50% +5% por
empregado 50% 40% 300% 300% 300% |
Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual |
Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 |
Atividades do contribuinte ou características |
Alíquota em % MSR – V.R. |
Período de incidência |
Data de vencimento |
1 -
Licença especial por até 30 (trinta) dias em caráter excepcional para
comércio provisório dependente de autorização prévia. 2 -
Licença extraordinária para funcionar fora do horário normal quando permitido
por período. 3 -
Diversões públicas – Parques diversões, rinques de patinação, quermesses,
exposições, tiro ao alvo, circo e congêneres. |
5% valor
incidência e prazo igual ao da taxa normalmente devida. 50% |
Diário Mensal |
Antecipada Antecipado até
o dia 10 de cada mês da incidência. |
Especificações e discriminações |
Alíquota % sobre V.R. |
I –
CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E CONSERVAÇÃO 1 - Prédios residenciais de 1 ou + pavimentos
p/m2 de área útil de piso coberto, inclusive
garagem.................. 2 - Prédios de 1 ou + pavimentos
destinados a habitação coletiva p/m2 de área útil de piso coberto,
inclusive garagens.............. 3 - Prédios de 1 ou + pavimentos com destinação
comercial, varejista, profissional e ou prestação de serviços, ou mistos com
habitação coletiva, p/m2 de área útil de piso coberto, inclusive
garagens................. 4 - Prédios mistos para comércio e ou
prestação de serviços e residência unifamiliar p/m2 de área útil
de piso coberto, inclusive garagens................. 5 - Garagens em prédios residenciais
unifamiliares p/m2 de área..................... 6 - Garagem coletiva p/m2 de
área................ 7 - Prédio comercial atacadista, entrepostos,
p/m2 de área útil de piso coberto.................. 8 - Prédios de 1 ou + pavimentos,
destinados a atividade industrial de qualquer natureza, p/m2 de
área útil de piso coberto................. 9 - Postos de serviços automobilísticos
p/m2 de área útil de piso coberto......... 10 - Depósitos p/m2 de área
útil de piso coberto. 11 - Prédio hospitalar p/m2 de
área útil de piso coberto. 12 - Prédios destinados a diversões
púbicas recreações de entidades privadas p/m2 de área útil de piso
coberto. 13 - Prédios destinadas a atividades
educacionais culturais p/m2 de área útil de piso
coberto............. 14 - Prédios destinados a asilos,
orfanatos ou atividades congêneres p/m2 de área útil de piso coberto
.......................... |
0,5 0,6 0,6 0,6 0,5 0,6 0,6 1% 0,6 0,6 0,5 0,6 0,5 0,0 |
15 - Obras ou instalações não
especificadas nesta tabela, por m2 de área útil de piso coberto
................. II
– SUBSTITUIÇÃO DE PLANTAS 01 - Com ou sem aumento de área, 20% do valor
cobrado para construção, incidindo sobre o aumento de área a taxa
correspondente de acordo com o caráter da obra...... III
– REFORMAS 01 - 50% do valor cobrado para
construção, conforme caráter da obra, por m2................................... IV
- OBRAS DIVERSAS 01 - Andaimes, tapumes, no alinhamento do
logradouro inclusive tapume para construção ou reparos gerais de prédios, por
metro linear e por 06 (seis) meses ou fração. 02 - Cortes em meio fio para entrada de
automóveis, por metro linear............................... V -
CONSTRUÇÃO DE TEMPLOS RELIGIOSOS, MUROS, CALÇADAS E DEMOLIÇÃO E PINTURA DE
PRÉDIOS. |
1% 3% 6% 0,0 |
Especificações e discriminações |
Alíquota % sobre V.R. |
I –
Loteamentos e ou Arruamentos 1 - Implantação, por m2 da
área global, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as que serão
doadas ao Município, até 2 - p/m2 excedente a 3 - p/m2 excedente de 4 - Regularização, por m2 da
área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as
que serão doadas ao Município. 5 - Substituição de plantas com ou sem
10% do valor cobrado incidindo sobre o aumento de área a taxa correspondente. |
0,20 0,10 0,05 03 vezes o
valor estabelecido para a implantação. |
Atividades do contribuinte ou características da taxa |
Alíquota em % do VR |
Período de incidência |
Data do vencimento |
ANÚNCIO 1 - sob a forma de cartaz, cada um. 2 - em mesas, cadeiras ou bancos, toldos,
bambinelas, capotas, cortinas e semelhantes, por ano. 3 - no interior de veículos, por veículos
e por ano. 4 - no exterior de veículos, por veículo
e por ano. 5 - em veículos destinados especialmente
a propaganda, por veículo. 6 - distribuídos em mão ou a domicílio,
por milheiro ou fração. 7 - colocado no interior de
estabelecimento quando estranho à atividades deste, por anúncio. 8 - em pano de boca de teatro ou casa de
diversões, por anúncio. 9 - projetado na tela de cinema, por
filme ou chapa. 10 - pintado na vida pública, quando
permitido, por m2. |
0,5 1% 10% 10% 1% 1% 5% 1% 1% 5% |
Anual Anual Anual Anual Diário Diário Anual Mensal Diário Anual |
Até 31.07 Até 31.07 Até 31.07 Até 31.07 Antecipado Antecipado até
31.07 do período de incidência Antecipado Antecipado |
11 - Em faixa, quando permitido, por
faixa. Emblema: escudo ou
figura decorativa, por unidade. Letreiro: placa ou
dístico metálico ou não, com indicação de profissão, arte, ofício, comércio
ou indústria, nome ou endereço, quando colocada na parte externa de qualquer
prédio, por letreiro placa ou dístico, por metro quadrado. Painel: 1 - painel, cartaz ou anúncio colocado em
circos ou casas de diversões por unidade. 2 - Idem, idem inclusive letreiros
semelhantes luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, por m2,
ou fração. 3 - painel, cartaz ou anúncio colocado em
casas de diversões, por unidades. Propagandas: 1 - oral, por propagandista 2 - por meio de música, por dia 3 - por meio de animais (circo, etc) por
dia. 4 - por alto-falantes, por dia. |
1% 1% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% |
Diário Diário Anual Mensal Anual Anual Diária Diária Diária Diária |
Antecipado Antecipado Até 31.07 Antecipado Até 31.07 Até 31.07 Antecipado Antecipado Antecipado Antecipado |
Vitrines:
Em qualquer estabelecimento comercial ou
industrial com saliência máxima de Mostruário: Colocado na parte externa dos
estabelecimentos comerciais,, ou em galerias, estações, abrigos, etc., por
mostruários e por ano. |
5% 5% |
Anual Anual |
Até 31.07 Até 31.07 |
Especificações
e discriminações |
Alíquota em % do VR |
Data do vencimento |
Taxa
de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos: 1 - Comércio eventual – por dia e por
metro quadrado. 02 - Feiras livres: espaço ocupado por
balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, por mês e por metro
quadrado. 03 - Espaço ocupado com mercadorias, nas
feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação, por dia e por metro quadrado. |
1% 2% 2% |
Antecipado até
o dia 15 de cada mês vencido |
Especificações e discriminações |
Alíquota em % do VR |
TAXA
DE EXPEDIENTE 1-
Alvará a) de licença transferida.......................... b) de qualquer outra
natureza................ 2-
Atestados - por
lauda............................................ 3-
Aprovação de arruamento e loteamento - cada decreto contendo aprovação parcial
ou geral de arruamento ou loteamento de
terreno................................. 04
- Baixa de qualquer natureza, em lançamentos ou registros: 05
- Certidões: - por
lauda..................................... 06
- Concessões e Permissões: - concessão ou permissão de uso de bens
ou de serviço público por
semestre................................................ 07
- Petições, requerimentos, recursos dirigidos aos órgãos ou autoridades
municipais: a) por
lauda.............................. b) por folha anexada de documentos....................... 08-
Títulos: a) de aforamento.................. b) de perpetualidade de sepultura,
jazigo, carneiro, mausoléu ou ossário............................ Transferências: a) de contrato de qualquer natureza, além
do termo respectivo...................... b) de local, de firma ou ramo de
negócio.......................... 9 -
De reprodução de plantas ou documentos: a) reprodução de documentos ou plantas,
através do sistema reprográfico tipo xérox ou similar ................................................... |
5% 6% 2% 100% 10% 5% 100% 1% 0,3% 3% 1% 10% 10% 0,5% |
b) heliográfico em tamanho ofício, por
folha..................... 10
- Mapas do Município: a) normal (cópia heliográfica) por m2.......................... b) com lançamento de estudos (zoneamento,
sistema viário, etc, - cópia heliográfica) por m2................................... 11
- Material aerofotogramétrico: a) escala 1:20.000 cópia heliográfica por prancha com
dimensão de 1,00m x 0,80m........ b) escala 1:10:000 cópia heliográfica por prancha com
dimensão de 1,00m x 0,80m........ c) escala 1:15.000 cópia heliográfica por prancha com
dimensão de 1,00m x 0,80m........ d) escala 1:1.000 cópia heliográfica por prancha com
dimensão de 1,00m x 0,80m........ 12
- Diretrizes para loteamento: I - diligências iniciais a) cópias
aerofotogramétrica.................................... b) mão-de-obra de agrimensor/ por
hora................. c) viatura / por km
rodado........................................ d) vistoria por
hora................................................... II – análise inicial a) cópia aerofotogramétrica (variável de
acordo com a escala item 11 desta tabela)........................................... b) mão-de-obra do arquiteto / por
hora................. c) viatura por km
rodado....................................... d) vistoria / por
hora.............................................. |
0,5% 6% 6% 50% 60% 70% 70% 70% 8% 4% 12% 16% 4% 12% |
III – desenho a) mão-de-obra do desenhista / por
hora................................. b) viatura / por km
rodado......................................................... c) vistoria / por hora................................................................. d) outros (materiais de desenhos gastos,
etc)......................... IV – Nota explicativa / por
folha.............................. V – Análise final – Acréscimo de 15%
sobre o total 13
- Autenticação de Croqui ou Plantas a) Vistoria / por
hora............................ b) Vistoria / por km
rodado.................. c) Plantas fornecidas pelo interessado,
por unidade............... 14-
Certidões sobre uso do solo: - por folha reproduzida.................................................................. |
8% 4% 12% 2% 8% 12% 4% 20% 20% |
Especificações e discriminações |
Alíquota em % do VR |
I –
Taxa de Numeração de Prédios 1 - Por
emplacamento..................................... Nota: Além da taxa será cobrado o preço
de custo da placa fornecida (como receita patrimonial) II
- Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias 1 - Apreensão ou arrecadação de bens abandonados
na via pública por unidade........................................... 2 - Armazenagem por dia ou fração, no
depósito municipal: a) de veículo por
unidade................................. b) de animal cavalar, muar ou bovino por
cabeça.............. c) de caprino, ovino, suíno ou canino,
por cabeça............. d) de mercadorias ou objetos de qualquer
espécie, por quilo ........... III
– Taxa de Alinhamento e Nivelamento 1 - Alinhamento, por metro
linear...................... 2 - Nivelamento, idem....................................... IV-
Taxa de preço nos Cemitérios Municipais 1 - Taxa de Inumação em sepultura rasa: a) de adulto, por cinco
anos............... b) de criança, por cinco
anos............. 2 - Taxa de Inumação em Carneiro: a) de adulto, por cinco
anos............... b) de criança, por cinco
anos............. 3 - Permissão para construção de
carneiro, colocação de inscrição e execução de obras de
embelezamento................................. 4 -
Perpetuidade: a) de sepultura rasa p/m2...................................... b) de carneiro p/m2................................................ c) jazigo (carneiro duplo, geminado) p/m2...................................... d)
nicho........................................................ |
2% 2% 15% 10% 5% 1% 2% 2% 30% 20% 30% 20% 30% 80% 120% 200% 50% |
5-
Exumações: a) antes de vencido o prazo regularmente
de decomposição.......... b) após vencido o prazo regularmente de
decomposição............... 6-
Diversos: a) abertura de sepultura, carneiro,
jazigo ou mausoléu, perpétuo, para nova
inumação.......................................... b) entrada de ossada no
cemitério......................... c) retirada de ossada do
cemitério......................... d) remoção de ossada no interior do
cemitério...... e)
emplacamento................................................... f) ocupação de ossário, por cinco
anos.................. Nota: 1 – As taxas estabelecidas neste
item serão cobradas pelo custo da construção do carneiro, jazigo, ou nicho de
acordo com os materiais utilizados pela repartição competente da Prefeitura,
acrescida de 50% do valor referência. 2- As taxas estabelecidas cobrirão apenas
os serviços de escavação e enchimento de sepulturas, carneiros e jazigos, os
de demolição de baldrames, lápides ou mausoléus e reconstrução serão orçados
e cobrados à parte. |
30% 30% 30% 30% 30% 30% 10% 10% |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.