revogada pela lei nº 2387/1986

 

Lei nº. 2236, de 27 de dezembro de 1.984.

 

“Altera as tabelas de lançamento e cobrança das taxas municipais da Lei nº 1.108, de 27 de dezembro de 1.966 – Código Tributário Municipal.”

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As tabelas de lançamento e cobrança das taxas municipais, da Lei nº 1.108, de 27 de dezembro de 1966 – Código Tributário Municipal –, passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas à presente Lei:

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1.984.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 29/12/1984, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 


Tabela I

 

Taxa anual de licença para localização, fiscalização e funcionamento

 

Atividades do contribuinte ou características da Taxa

Alíquota em % MSR - VR

Período de incidência

Data de vencimento

1 - Estabelecimentos comerciais:

Hospitais, sanatórios e congêneres, escritórios, depósitos, indústrias, instalações, oficinas: prestadores de serviço público em geral, entidades de classe, e estabelecimentos de diversões públicas.

 

a) Sem empregados

b) De 01 a 03 empregados

c) Acima de 03 empregados

 

 

 

 

 

2 - Profissões liberais e assemelhadas.

 

3 - Ambulantes carregadores e outros autônomos semelhantes.

 

4 - Casas de loterias, supermercados.

 

5 - Depósitos de infláveis, explosivos, postos de abastecimentos e congêneres.

 

6 - Estabelecimentos de crédito e empresas de seguros.

 

 

 

 

 

 

 

20%

30%

50%

 

+5% por empregado

 

 

50%

 

 

40%

 

300%

 

 

300%

 

 

300%

 

 

 

 

 

 

 

 

Anual

Anual

Anual

 

 

Anual

 

 

Anual

 

 

Anual

 

Anual

 

 

Anual

 

 

Anual

 

 

 

 

 

 

 

Até 31.03

Até 31.03

Até 31.03

 

 

Até 31.03

 

 

Até 31.03

 

 

Até 31.03

 

Até 31.03

 

 

Até 31.03

 

 

Até 31.03

 

 

 

 


Tabela II

 

Da Taxa de licença para estacionamento em dias e horários especiais e eventuais

 

Atividades do contribuinte ou características

Alíquota em % MSR – V.R.

Período de incidência

Data de vencimento

1 - Licença especial por até 30 (trinta) dias em caráter excepcional para comércio provisório dependente de autorização prévia.

 

2 - Licença extraordinária para funcionar fora do horário normal quando permitido por período.

 

 

 

 

3 - Diversões públicas – Parques diversões, rinques de patinação, quermesses, exposições, tiro ao alvo, circo e congêneres.

 

 

 

 

5%

 

 

valor incidência e prazo igual ao da taxa normalmente devida.

 

 

 

 

50%

 

 

 

 

 

 

 

Diário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensal

 

 

 

 

Antecipada

 

 

 

 

 

 

 

 

Antecipado até o dia 10 de cada mês da incidência.

 

 

 


Tabela III

 

Taxa de licença para obras particulares

 

Especificações e discriminações

Alíquota % sobre V.R.

I – CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E CONSERVAÇÃO

 

1 - Prédios residenciais de 1 ou + pavimentos p/m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagem..................

 

2 - Prédios de 1 ou + pavimentos destinados a habitação coletiva p/m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagens..............

 

3 - Prédios de 1 ou + pavimentos com destinação comercial, varejista, profissional e ou prestação de serviços, ou mistos com habitação coletiva, p/m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagens.................

 

4 - Prédios mistos para comércio e ou prestação de serviços e residência unifamiliar p/m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagens.................

 

5 - Garagens em prédios residenciais unifamiliares p/m2 de área.....................

 

6 - Garagem coletiva p/m2 de área................

 

7 - Prédio comercial atacadista, entrepostos, p/m2 de área útil de piso coberto..................

 

8 - Prédios de 1 ou + pavimentos, destinados a atividade industrial de qualquer natureza, p/m2 de área útil de piso coberto.................

 

9 - Postos de serviços automobilísticos p/m2 de área útil de piso coberto.........

 

10 - Depósitos p/m2 de área útil de piso coberto.

 

11 - Prédio hospitalar p/m2 de área útil de piso coberto.

 

12 - Prédios destinados a diversões púbicas recreações de entidades privadas p/m2 de área útil de piso coberto.

 

13 - Prédios destinadas a atividades educacionais culturais p/m2 de área útil de piso coberto.............

 

14 - Prédios destinados a asilos, orfanatos ou atividades congêneres p/m2 de área útil de piso coberto ..........................

 

 

 

 

0,5

 

 

 

0,6

 

 

 

 

0,6

 

 

 

0,6

 

 

0,5

 

0,6

 

 

0,6

 

 

 

1%

 

 

0,6

 

0,6

 

0,5

 

 

0,6

 

 

0,5

 

 

0,0

15 - Obras ou instalações não especificadas nesta tabela, por m2 de área útil de piso coberto .................

 

II – SUBSTITUIÇÃO DE PLANTAS

 

01 - Com ou sem aumento de área, 20% do valor cobrado para construção, incidindo sobre o aumento de área a taxa correspondente de acordo com o caráter da obra......

 

III – REFORMAS

 

01 - 50% do valor cobrado para construção, conforme caráter da obra, por m2...................................

 

IV - OBRAS DIVERSAS

01 - Andaimes, tapumes, no alinhamento do logradouro inclusive tapume para construção ou reparos gerais de prédios, por metro linear e por 06 (seis) meses ou fração.

 

02 - Cortes em meio fio para entrada de automóveis, por metro linear...............................

 

V - CONSTRUÇÃO DE TEMPLOS RELIGIOSOS, MUROS, CALÇADAS E DEMOLIÇÃO E PINTURA DE PRÉDIOS.

 

1%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3%

 

 

6%

 

 

0,0

 

 

 


 

Tabela IV

 

LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS

 

Especificações e discriminações

Alíquota % sobre V.R.

 

I – Loteamentos e ou Arruamentos

 

1 - Implantação, por m2 da área global, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as que serão doadas ao Município, até 20.000 m2.

 

2 - p/m2 excedente a 20.000 m2 e até 100.000 m2.

 

3 - p/m2 excedente de 100.000 m2.

 

4 - Regularização, por m2 da área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as que serão doadas ao Município.

 

5 - Substituição de plantas com ou sem 10% do valor cobrado incidindo sobre o aumento de área a taxa correspondente.

 

 

 

 

 

0,20

 

0,10

 

0,05

 

03 vezes o valor estabelecido para a implantação.

 

 

Tabela V

 

Taxa de licença para publicidade

 

Atividades do contribuinte ou características da taxa

Alíquota em % do VR

Período de incidência

Data do vencimento

ANÚNCIO

 

1 - sob a forma de cartaz, cada um.

 

2 - em mesas, cadeiras ou bancos, toldos, bambinelas, capotas, cortinas e semelhantes, por ano.

 

3 - no interior de veículos, por veículos e por ano.

 

4 - no exterior de veículos, por veículo e por ano.

 

5 - em veículos destinados especialmente a propaganda, por veículo.

 

6 - distribuídos em mão ou a domicílio, por milheiro ou fração.

 

7 - colocado no interior de estabelecimento quando estranho à atividades deste, por anúncio.

 

8 - em pano de boca de teatro ou casa de diversões, por anúncio.

 

9 - projetado na tela de cinema, por filme ou chapa.

 

10 - pintado na vida pública, quando permitido, por m2.

 

 

0,5

 

 

 

1%

 

10%

 

10%

 

 

1%

 

 

1%

 

 

5%

 

 

1%

 

 

1%

 

 

5%

 

 

Anual

 

 

 

Anual

 

Anual

 

Anual

 

 

Diário

 

 

Diário

 

 

Anual

 

 

Mensal

 

 

Diário

 

 

Anual

 

 

Até 31.07

 

 

 

Até 31.07

 

Até 31.07

 

Até 31.07

 

 

Antecipado

 

 

Antecipado até 31.07 do período de incidência

 

 

 

 

 

 

Antecipado

 

 

Antecipado

 

11 - Em faixa, quando permitido, por faixa.

 

Emblema: escudo ou figura decorativa, por unidade.

 

Letreiro: placa ou dístico metálico ou não, com indicação de profissão, arte, ofício, comércio ou indústria, nome ou endereço, quando colocada na parte externa de qualquer prédio, por letreiro placa ou dístico, por metro quadrado.

 

Painel:

1 - painel, cartaz ou anúncio colocado em circos ou casas de diversões por unidade.

 

2 - Idem, idem inclusive letreiros semelhantes luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, por m2, ou fração.

 

3 - painel, cartaz ou anúncio colocado em casas de diversões, por unidades.

 

Propagandas:

1 - oral, por propagandista

 

2 - por meio de música, por dia

 

3 - por meio de animais (circo, etc) por dia.

 

4 - por alto-falantes, por dia.

 

1%

 

 

1%

 

 

 

 

 

5%

 

 

 

5%

 

 

 

5%

 

 

5%

 

 

5%

 

5%

 

5%

 

5%

 

Diário

 

 

Diário

 

 

 

 

 

Anual

 

 

 

Mensal

 

 

 

Anual

 

 

Anual

 

 

Diária

 

Diária

 

Diária

 

Diária

 

Antecipado

 

 

Antecipado

 

 

 

 

 

Até 31.07

 

 

 

Antecipado

 

 

Até 31.07

 

 

 

Até 31.07

 

 

Antecipado

 

Antecipado

 

Antecipado

 

Antecipado

 

Vitrines:

 

Em qualquer estabelecimento comercial ou industrial com saliência máxima de 25 cm para o logradouro público, por vitrine e por ano.

 

Mostruário:

Colocado na parte externa dos estabelecimentos comerciais,, ou em galerias, estações, abrigos, etc., por mostruários e por ano.

 

 

 

 

 

5%

 

 

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

Anual

 

 

 

 

Anual

 

 

 

 

 

 

 

 

Até 31.07

 

 

 

 

Até 31.07

 

 

 

 

 

 


 

Tabela VI

 

Taxa de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos

 

Especificações e discriminações

Alíquota em % do VR

Data do vencimento

 

Taxa de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos:

 

1 - Comércio eventual – por dia e por metro quadrado.

 

02 - Feiras livres: espaço ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, por mês e por metro quadrado.

 

03 - Espaço ocupado com mercadorias, nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação, por dia e por metro quadrado.

 

 

 

 

 

 

1%

 

 

 

 

2%

 

 

 

 

2%

 

 

 

 

 

 

Antecipado até o dia 15 de cada mês vencido

 

 

 

 

 

 

Tabela VII

 

Taxa de expediente

 

Especificações e discriminações

Alíquota em % do VR

 

TAXA DE EXPEDIENTE

 

1- Alvará

a) de licença transferida..........................

b) de qualquer outra natureza................

 

2- Atestados

- por lauda............................................

 

3- Aprovação de arruamento e loteamento

- cada decreto contendo aprovação parcial ou geral de arruamento ou loteamento de terreno.................................

 

04 - Baixa de qualquer natureza, em lançamentos ou registros:

 

05 - Certidões:

- por lauda.....................................

 

06 - Concessões e Permissões:

- concessão ou permissão de uso de bens ou de serviço público por semestre................................................

 

07 - Petições, requerimentos, recursos dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais:

a) por lauda..............................

b) por folha anexada de documentos.......................

 

08- Títulos:

a) de aforamento..................

b) de perpetualidade de sepultura, jazigo, carneiro, mausoléu ou ossário............................

 

Transferências:

a) de contrato de qualquer natureza, além do termo respectivo......................

b) de local, de firma ou ramo de negócio..........................

 

9 - De reprodução de plantas ou documentos:

a) reprodução de documentos ou plantas, através do sistema reprográfico tipo xérox ou similar ...................................................

 

 

 

 

5%

6%

 

 

2%

 

 

 

100%

 

10%

 

 

5%

 

 

 

100%

 

 

 

1%

0,3%

 

 

3%

 

1%

 

 

 

10%

10%

 

 

 

0,5%

b) heliográfico em tamanho ofício, por folha.....................

 

10 - Mapas do Município:

a) normal (cópia heliográfica) por m2..........................

b) com lançamento de estudos (zoneamento, sistema viário, etc, - cópia heliográfica) por m2...................................

 

11 - Material aerofotogramétrico:

a) escala 1:20.000

cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00m x 0,80m........

b) escala 1:10:000

cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00m x 0,80m........

c) escala 1:15.000

cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00m x 0,80m........

d) escala 1:1.000

cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00m x 0,80m........

 

12 - Diretrizes para loteamento:

 

I - diligências iniciais

a) cópias aerofotogramétrica....................................

b) mão-de-obra de agrimensor/ por hora.................

c) viatura / por km rodado........................................

d) vistoria por hora...................................................

 

II – análise inicial

a) cópia aerofotogramétrica (variável de acordo com a escala item 11 desta tabela)...........................................

b) mão-de-obra do arquiteto / por hora.................

c) viatura por km rodado.......................................

d) vistoria / por hora..............................................

0,5%

 

 

6%

 

6%

 

 

 

50%

 

60%

 

70%

 

70%

 

 

 

 

70%

8%

4%

12%

 

 

 

 

16%

4%

12%

 

III – desenho

a) mão-de-obra do desenhista / por hora.................................

b) viatura / por km rodado.........................................................

c) vistoria / por hora.................................................................

d) outros (materiais de desenhos gastos, etc).........................

 

IV – Nota explicativa / por folha..............................

 

V – Análise final – Acréscimo de 15% sobre o total

 

13 - Autenticação de Croqui ou Plantas

a) Vistoria / por hora............................

b) Vistoria / por km rodado..................

c) Plantas fornecidas pelo interessado, por unidade...............

 

14- Certidões sobre uso do solo:

- por folha reproduzida..................................................................

 

 

8%

4%

12%

2%

 

8%

 

 

 

 

12%

4%

20%

 

 

20%

 


 

Tabela VIII

 

Taxa de serviços diversos

 

Especificações e discriminações

Alíquota em % do VR

I – Taxa de Numeração de Prédios

1 - Por emplacamento.....................................

Nota: Além da taxa será cobrado o preço de custo da placa fornecida (como receita patrimonial)

 

II - Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias

 

1 - Apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública por unidade...........................................

2 - Armazenagem por dia ou fração, no depósito municipal:

a) de veículo por unidade.................................

b) de animal cavalar, muar ou bovino por cabeça..............

c) de caprino, ovino, suíno ou canino, por cabeça.............

d) de mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por quilo ...........

 

III – Taxa de Alinhamento e Nivelamento

1 - Alinhamento, por metro linear......................

2 - Nivelamento, idem.......................................

 

IV- Taxa de preço nos Cemitérios Municipais

1 - Taxa de Inumação em sepultura rasa:

a) de adulto, por cinco anos...............

b) de criança, por cinco anos.............

 

2 - Taxa de Inumação em Carneiro:

a) de adulto, por cinco anos...............

b) de criança, por cinco anos.............

 

3 - Permissão para construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento.................................

 

4 -  Perpetuidade:

a) de sepultura rasa p/m2......................................

b) de carneiro p/m2................................................

c) jazigo (carneiro duplo, geminado) p/m2......................................

d) nicho........................................................

 

2%

 

 

 

 

 

 

2%

 

15%

10%

5%

1%

 

 

2%

2%

 

 

 

30%

20%

 

 

30%

20%

 

 

30%

 

 

80%

120%

200%

50%

 

5-  Exumações:

a) antes de vencido o prazo regularmente de decomposição..........

b) após vencido o prazo regularmente de decomposição...............

 

6-  Diversos:

a) abertura de sepultura, carneiro, jazigo ou mausoléu, perpétuo, para nova inumação..........................................

b) entrada de ossada no cemitério.........................

c) retirada de ossada do cemitério.........................

d) remoção de ossada no interior do cemitério......

e) emplacamento...................................................

f) ocupação de ossário, por cinco anos..................

 

Nota: 1 – As taxas estabelecidas neste item serão cobradas pelo custo da construção do carneiro, jazigo, ou nicho de acordo com os materiais utilizados pela repartição competente da Prefeitura, acrescida de 50% do valor referência.

 

2- As taxas estabelecidas cobrirão apenas os serviços de escavação e enchimento de sepulturas, carneiros e jazigos, os de demolição de baldrames, lápides ou mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte.

 

 

30%

30%

 

 

 

30%

30%

30%

30%

10%

10%

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.