Lei nº 2229, de 27 de dezembro de 1.984
“Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Serviço”.
o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, faz saber que a câmara municipal DE JACAREÍ
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica isenta do
Imposto Sobre Serviços (ISS) a execução de obra de construção civil de moradias
econômicas, cujos projetos hajam sido elaborados e aprovados pela Prefeitura
Municipal, nos termos da Lei 1.961/80.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1.984.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicada em: 29/12/1984, no Diário Oficial nº. 14
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.