Lei nº 2225, de 29 DE novembro DE 1.984

 

“Concede aos servidores e estagiários da Prefeitura Municipal o abono que especifica, altera escala de referência e dá outras providências”.

 

o dr. thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal DE JACAREÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica concedido a todos os servidores públicos municipais, titulares de cargos e funções de todos os quadros de pessoal, com exceção daqueles exercidos em comissão, um abono no valor de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a ser pago no mês de dezembro de 1.984.

 

§ 1º  sobre o valor previsto neste artigo não incidirão quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

§ 2º  sobre o valor do abono de que trata esta lei, não incidirão os descontos relativos às contribuições previdenciárias.

 

Art. 2º  O abono de que trata esta lei será atribuído, nas mesmas bases e condições, aos servidores da autarquia municipal, aos inativos e pensionistas.

 

Parágrafo único.  Dentro de 10 (dez) dias, a autarquia municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, encaminhará à Secretaria de Administração proposta para atendimento do disposto neste artigo.

 

Art. 3º  Fica concedido aos estagiários da Prefeitura Municipal abono de natal no valor de 50% (cinqüenta por cento) da bolsa auxílio.

 

Art. 4º  O valor da referência CCO previsto na Lei 2.174 de 12 de janeiro de 1.984, fica revalorizado de acordo com a referência CD estabelecida para o cargo de Diretor da Câmara Municipal de Jacareí, a partir de 1º. de dezembro de 1.984.

 

§ 1º    os valores das referências CC1, CC2 e CC3 passam a ser proporcionais ao valor da referência CCO, de acordo com a seguinte escala:

 

I  -  CC1 – 70% (setenta por cento)

 

II  -  CC2 e CC3 – 60% (sessenta por cento)

 

§ 2º  o Poder Executivo baixará por portaria, dentro de 15 (quinze) dias da data da publicação desta lei, a nova escala de vencimentos.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 01/12/1984, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.