Lei nº 2174, de 12 de janeiro de 1.984

 

“Dispõem sobre cargos de provimento em comissão e sobre o aumento de vencimentos dos funcionários estatuários efetivos, inclusive os inativos e dos Servidores Municipais Regidos pela consolidação das leis do trabalho, da Prefeitura Municipal”.

 

o doutor thelmO de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os cargos de provimento em comissão de que trata o artigo 1º da Lei 2.130/83, passam a ser ordenados pelos seguintes símbolos:.

 

Art. 2º  Fica criada a ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA subordinada à Chefia de Gabinete à Chefia de Gabinete:

 

CCO    -        Chefe de Gabinete do Prefeito;

                   Presidente do SAAE;

                   Secretário de Administração;

                   Secretário de Bem Estar Social;

                   Secretário de Educação e Cultura;

                   Secretário de Finanças;

                   Secretário dos Negócios Jurídicos;

                   Secretário de Obras e Viação;

                   Secretário de Serviços Municipais;

                   Secretário de Transportes e Trânsito;

                   Sub-Prefeito de Distrito e

                   Assessor de Planejamento.

 

CC1    -        Assessor de Comunicações e Relações Públicas;

                   Assessor para Assuntos Especiais;

                   Assessor Técnico-Legislativo e Jurídico e

                   Sub-Chefe de Gabinete

 

CC2    -        Procurador Judicial;

                   Procurador para Assuntos Internos e

                   Procurador do Patrimônio Imobiliário.

 

CC3    -        Diretor do Departamento de Receitas;

                   Diretor do Departamento de Serviços Internos;

                   Diretor do Departamento de Suprimentos;

                   Diretor do Departamento de Obras Públicas;

                   Diretor do Departamento de Obras Particulares;

                   Diretor do Departamento de Serviços Urbanos;

                   Diretor do Departamento de Serviços Rurais;

                   Diretor do Departamento de Transportes;

                   Diretor do Departamento de Trânsito;

                   Diretor do Departamento de Educação;

                   Diretor do Departamento de Cultura;

                   Diretor do Departamento de Médico-Hospitalar;

                   Diretor do Departamento de Esportes e Recreação; e

                   Diretor do Departamento de Promoção Social.

 

Art. 2º  Os padrões de vencimentos dos funcionários públicos estatuários efetivos da Prefeitura Municipal de Jacareí ficam revalorizados 60% (sessenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1984.

 

§ 1º     A revalorização prevista neste artigo aplica-se aos proventos dos inativos e aos salários dos servidores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, respeitados os limites máximos estabelecidos na presente lei.

§ 2º     O mais alto salário pago aos servidores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho não poderá exceder a 70% (setenta por cento) do padrão estabelecido para o símbolo CCO da Tabela a que se refere o parágrafo terceiro deste artigo.

 

§ 3º     Os padrões de vencimentos dos funcionários comissionados revalorizados, a partir de 1º de janeiro de 1984, de acordo com a tabela anexa, que faz parte integrante desta lei.

 

§ 4º     Para o cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

Art. 3º  Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei 1.905, de 09 de maio de 1.979, cessando todos seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1984.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º  Esta lei, após regularmente publicada, entrará em vigor, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1984, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de janeiro de 1.984.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 17/01/1984.

 


ANEXO I

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SIMBOLOS                       VENCIMENTOS

 

CCO                            CR$ 800.000,00

CC1                            CR$ 600.000,00

CC2                             CR$ 500.000,00

CC3                             CR$ 450.000,00