Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 2.079/82 de 11 de junho de 1.982, que ordena os cargos do provimento em comissão, para fim de fixar-lhes vencimentos, passa a vigorar da seguinte forma:
CCO – Sub-Prefeito de Distrito;
Chefe de Gabinete do Prefeito;
Secretário dos Negócios Jurídicos;
Secretário de Finanças;
Secretário de Educação e Cultura;
Secretário de Administração;
Secretário de Obras e Viação;
Secretário de Serviços Municipais;
Secretário de Bem Estar Social;
Secretário de Transporte e Trânsito;
Assessor de Planejamento; e
Presidente do SAAE.
CC1 – Assessor de Comunicação e Relações Públicas;
Assessor para Assuntos Especiais;
Assessor Técnico-Legislativo e Jurídico;
Sub-Chefe de Gabinete;
Procurador Judicial;
Procurador para Assuntos Internos;
Procurador do Patrimônio Imobiliário;
Secretária de Gabinete;
Diretor do Departamento de Receita;
Diretor do Departamento de Serviços Internos;
Diretor do Departamento de Suprimentos;
Diretor do Departamento de Obras Públicas;
Diretor do Departamento de Obras Particulares;
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos;
Diretor do Departamento de Serviços Rurais;
Diretor do Departamento de Transportes;
Diretor do Departamento de Trânsito;
Diretor do Departamento de Educação;
Diretor do Departamento de Cultura;
Diretor do Departamento Hospitalar;
Diretor do Departamento de Esportes e Recreação; e
Diretor do Departamento de Promoção Social;
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 1983, revogadas as disposições em contrário, em especial o Artigo 4º da Lei nº. 2.079, de 11 de junho de 1.982, na forma em que foi publicada aos 15 de junho de 1.982.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.