Lei nº. 2221, de 21 DE Novembro DE 1984.
“Altera § 2º do Artigo da Lei Municipal nº. 1.631, de 25 de junho de
1.974, que foi acrescido pela Lei Municipal nº. 2.202/84”.
o dr. thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal DE
JACAREÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O § 2º
artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.631, de
25 de junho de 1.974, alterado pela Lei
Municipal nº. 2.202/84, passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º para poder beneficiar-se do disposto no §
1º., do interessado deverá dirigir-se ao Presidente do
SAAE, por meio de requerimento, independentemente de qualquer taxa de
expediente, anexando uma declaração do empregador ou outro documento
equivalente, comprovando a renda mensal percebida, ou ainda um atestado
comprobatório, firmado por duas das seguintes autoridades: Prefeito Municipal,
Vice-Prefeito Municipal, Vereador, Delegado de Polícia, Juiz de Direito,
Diretores de Escolas Oficiais, Chefe de Corpo de Bombeiros ou Provedores de
Santa Casa”.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de novembro de 1.984.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicada no livro nº. 14 de 24/11/1984.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.