Lei nº. 2221, de 21 DE Novembro DE 1984.

 

“Altera § 2º do Artigo da Lei Municipal nº. 1.631, de 25 de junho de 1.974, que foi acrescido pela Lei Municipal nº. 2.202/84”.

 

o dr. thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal DE JACAREÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O § 2º artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.631, de  25 de junho de 1.974, alterado pela Lei Municipal nº. 2.202/84, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º   para poder beneficiar-se do disposto no § 1º., do interessado deverá dirigir-se ao Presidente do SAAE, por meio de requerimento, independentemente de qualquer taxa de expediente, anexando uma declaração do empregador ou outro documento equivalente, comprovando a renda mensal percebida, ou ainda um atestado comprobatório, firmado por duas das seguintes autoridades: Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Vereador, Delegado de Polícia, Juiz de Direito, Diretores de Escolas Oficiais, Chefe de Corpo de Bombeiros ou Provedores de Santa Casa”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de novembro de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 24/11/1984.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.