Lei nº. 2217, de 26 DE Outubro DE 1.984.

 

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial de Cr$ 120.000.000,00 e dá outras providências”.

 

o dr. thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES Legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º   Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial, até o limite de CR$ 120.000.000,00 (Cento e Vinte Milhões de Cruzeiros), destinado a atender despesas com a aquisição de um imóvel com aproximadamente 30 alqueires denominado Fazenda Itaguassú, nesta cidade.

 

Art. 2º    O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso a que alude o inciso II, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de outubro de 1.984.

 

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 30/10/1984.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.