Art. 1º O orçamento geral do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 1984 composto na forma do artigo 62 da Construção, discriminado pelos anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa do município em Cr$ 13.273.830.000,00 (treze bilhões, duzentos e setenta e três milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor segundo o seguinte desdobramento:
I – Administração Direta
Receitas Correntes
Receita Tributária.... Cr$ 1.302.390.000,00
Receita Patrimonial. Cr$ 68.000.000,00
Transferências Correntes Cr$ 6.809.182.000,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 217.656.000,00 Cr$ 8.397.228.000,00
Receita de Capital
Operações de Crédito Cr$ 2.199.000.000,00
Transferências de Capital Cr$ 3.772.000,00 Cr$ 2.202.772.000,00
II .. –
Administração Indireta – S.A.A.E.
Receitas Correntes.. Cr$ 1.503.830.000,00
Receitas de Capital Cr$ 1.170.000.000,00 Cr$ 2.673.830.000,00
III .......................... – Total da Receita Cr$ 13.273.830.000,00
Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:
A – Por função
I – Administração Direta
Legislativa............. Cr$ 352.030.000,00
Administração e Planejamento Cr$ 1.723.201.000,00
Agricultura............ Cr$ 37.715.000,00
Defesa Nacional e Seg. Pública Cr$ 336.183.000,00
Educação e Cultura. Cr$ 1.024.339.000,00
Habitação e Urbanismo Cr$ 4.619.664.000,00
Saúde e Saneamento Cr$ 1.432.322.000,00
Assistência e Previdência Cr$ 775.750.000,00
Transporte Cr$ 298.796.000,00 Cr$ 10.600.000,00
II ................................................... –
Administração
Indireta – S.A.A.E.
Despesas Correntes....... Cr$ 1.263.780,00
Despesas de Capital Cr$ 1.410.000,00 Cr$ 2.673.000,00
III .................................................. – Total da Despesa Cr$ 13.273.830,00
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I –
nos termos do Artigo 7º da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.