Lei nº. 2153, de 22 de novembro de 1.983.

 

estima a receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1984.

 

O Prefeito Municipal de Jacareí, Dr. Thelmo de Almeida cruz, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O orçamento geral do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 1984 composto na forma do artigo 62 da Construção, discriminado pelos anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa do município em Cr$ 13.273.830.000,00 (treze bilhões, duzentos e setenta e três milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros). 

    

Art. 2º  A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor segundo o seguinte desdobramento:

 

I                 Administração Direta

 

Receitas Correntes

 

Receita Tributária.... Cr$ 1.302.390.000,00

Receita Patrimonial. Cr$      68.000.000,00

Transferências Correntes Cr$ 6.809.182.000,00

Outras Receitas Correntes Cr$    217.656.000,00       Cr$ 8.397.228.000,00

 

Receita de Capital

 

Operações de Crédito Cr$ 2.199.000.000,00

Transferências de Capital Cr$  3.772.000,00       Cr$ 2.202.772.000,00  

 

II .. – Administração Indireta – S.A.A.E.

 

Receitas Correntes.. Cr$ 1.503.830.000,00

Receitas de Capital Cr$ 1.170.000.000,00     Cr$ 2.673.830.000,00

 

III .......................... – Total da Receita       Cr$ 13.273.830.000,00 

 

Art. 3º         A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

A                Por função

 

I                 Administração Direta

 

Legislativa............. Cr$    352.030.000,00

Administração e Planejamento Cr$ 1.723.201.000,00

Agricultura............ Cr$      37.715.000,00

Defesa Nacional e Seg. Pública Cr$    336.183.000,00

Educação e Cultura. Cr$ 1.024.339.000,00

Habitação e Urbanismo Cr$ 4.619.664.000,00

Saúde e Saneamento Cr$ 1.432.322.000,00

Assistência e Previdência Cr$    775.750.000,00

Transporte      Cr$  298.796.000,00 Cr$      10.600.000,00

 

II ...................................................                                     Administração Indireta – S.A.A.E.

 

Despesas Correntes....... Cr$ 1.263.780,00

Despesas de Capital Cr$ 1.410.000,00     Cr$ 2.673.000,00

 

III ..................................................         Total da Despesa                Cr$ 13.273.830,00

 

Art. 4º  O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I             nos termos do Artigo 7º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, obedecidas as normas do Artigo 43 da mesma lei.

 

II            realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de novembro de 1.983.

 

Thelmo de Almeida cruz

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.