Lei nº 2213, 11 de outubro de 1.984
“Altera o Artigo 107, da Lei 1.457, de 14 de
maio de 1.971 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais”.
o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Fica acrescentado o parágrafo 2º ao artigo
107 da Lei 1.457 de 14 de maio de 1.971, passando o parágrafo único a ser
parágrafo 1º, com a seguinte redação:
“§ 2º as licenças inferiores a 30 (trinta) dias
poderão ser concebidas após inspeção de saúde realizada por médico da
Prefeitura ou mediante apresentação de atestado ou laudo médico particular, os
quais somente produzirão efeitos após a homologação do Serviço Médico da
Prefeitura”.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de outubro de 1.984.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicada no livro nº. 14 de 14/10/1984.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.