Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao SAEE – Serviço autônomo de Água e Esgoto de Jacareí auxílio pecuniário de até 24.737,77 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e sete unidade e setenta e sete centésimos) ORTNs, correspondentes nesta data a CR$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros, destinado a cobrir insuficiência financeira.
Art. 2º As despesas decorrentes do auxílio de que trata a presente Lei correrão por conta de crédito adicional especial, para cuja abertura fica o órgão Executivo Municipal autorizado a efetivar por Decreto, conforme dispõe os artigos 40 e seguintes da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com recursos a que se alude o inciso II, do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.