Lei nº. 2209, de 14 de setembro de 1.984.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – e a abrir, no mesmo montante, crédito adicional especial”.

 

o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao SAEE – Serviço autônomo de Água e Esgoto de Jacareí auxílio pecuniário de até 24.737,77 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e sete unidade e setenta e sete centésimos) ORTNs, correspondentes nesta data a CR$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros, destinado a cobrir insuficiência financeira.

 

Art. 2º          As despesas decorrentes do auxílio de que trata a presente Lei correrão por conta de crédito adicional especial, para cuja abertura fica o órgão Executivo Municipal autorizado a efetivar por Decreto, conforme dispõe os artigos 40 e seguintes da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º            O valor do presente crédito será coberto com recursos a que se alude o inciso II, do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de setembro de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 15/09/1984.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.