Lei nº. 2208, de 14 de setembro de 1.984.

 

“Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAEE – a realizar operações de crédito com garantia do Poder Executivo”.

 

o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREÍ – SAAE – autorizado a contratar, com estabelecimentos de crédito oficiais, operações de crédito, por antecipação da receita, até o montante de 24.737,77 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e sete unidade e setenta e sete centésimos) ORTNs, correspondentes nesta data a CR$ 400.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) acrescidos dos encargos contratuais, cujo prazo máximo de utilização não poderá ser superior a 31 de dezembro de 1.984, observadas as condições operacionais vigentes para esse tipo de empréstimo.

 

Art. 2º  A título de garantia das operações, fica o Poder Executivo autorizado a prestar as garantias necessárias em favor das instituições financeiras até o limite previsto no artigo anterior.

 

Art. 3º  Fica, outrossim, permitido ao Poder Executivo, vincular ao instrumento contratual respectivo, para cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior, o produto das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias e/ou compensar diretamente ou nos órgãos e estabelecimentos competentes, aqueles recursos, até o limite das obrigações vencidas, conferindo, para tanto, poderes especiais, irrevogáveis e irretratáveis no contrato que for assinado ou em instrumento separado.

 

Parágrafo único.  A execução de disposto neste artigo poderá efetivar-se em quaisquer datas, até o montante necessário ao pagamento de prestações e encargos vencidos e não pagos pelo mutuário.

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, termos aditivos e outros instrumentos públicos ou particulares destinados à outorga de garantias e dos poderes de que trata a presente Lei.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de setembro de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 15/09/1984.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.