Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a retificar e ratificar termo de convênio firmado com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, autorizado pela Lei Municipal nº. 2.008 de 31 de dezembro de 1.980, em virtude de padronização dos termos de convênio dessas Secretarias do Estado.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, autorizadas as suplementações
necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.