Lei nº. 2204, DE 05 de setembro de 1.984.
“Altera a Lei nº. 2.106/82, que dispõe sobre horário de funcionamento do
comércio”.
o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei
Municipal nº 2.106, de 03 de novembro de 1.982, o parágrafo único, com a
seguinte redação.
“Parágrafo
único. quando julgar de interesse
público, poderá o Chefe do Executivo autorizar o funcionamento do comércio em
outras datas além das previstas nestes artigo”.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de setembro de 1.984.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicada no livro nº. 14 de 14/09/1984.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.