Lei nº. 2202, de 3 de setembro de 1.984.

 

“Dá nova redação ao artigo 2º da lei nº. 1.631, de 25 de junho de 1.974, alterado pela lei nº. 1.921, de 18 de outubro de 1.979”.

 

o dr. thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O artigo 2º da Lei nº. 1.631, de 25 de junho de 1.974, alterado pela Lei nº 1.921, de 18 de outubro de 1.979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“O fornecimento e instalação dos hidrômetros referidos no artigo anterior, se processará pelo sistema de financiamento direto aos proprietários ou compromissários dos respectivos imóveis pela firma vencedora da licitação ou ainda através do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO”.

 

Art. 2º.  O artigo 2º. da Lei Municipal nº. 1.631, de 25 de junho de 1.974, ficará acrescido de mais dois parágrafos, passando o atual parágrafo único a ser 1º, com a seguinte redação:

 

“PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do aparelho instalado correrá por conta do proprietário ou compromissário do imóvel, cujo pagamento poderá ser parcelado em até 5 (cinco) e ou 10 (dez) prestações em até 5 (cinco) e ou 10 (dez) prestações mensais, acrescidas de juros legais cobrados juntamente com as taxas de água, para quem possuir renda mensal de até 5 (cinco) e 3 (três) salários mínimos, respectivamente”.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO -       Para poder beneficiar-se do disposto no parágrafo primeiro, o interessado deverá dirigir-se ao Presidente do SAAE, por meio de requerimento, independentemente de qualquer taxa de expediente, anexando uma declaração do empregador ou outro documento equivalente, comprovando a renda mensal percebida, ou ainda, um atestado comprobatório, firmado por duas autoridades competentes a exemplo das exigências estabelecidas pelo INPS”.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 1.921, de 18 de outubro de 1.979.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de setembro de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.