Lei nº. 2198, de 30 de agosto de 1.984.

 

“Inclui na lista de serviços a que se refere o artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.156 de 21 de outubro de 1.983, os prestados pelos Profissionais Autônomos de Relações Públicas”.

 

o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  A Lista de Serviços a que se refere o artigo 1º. da Lei Municipal nº. 2.156 de 21 de outubro de 1.983, passa a viger acrescida do seguinte item 67:

 

“... Lista de Serviços:
..................................
 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 1.985.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de agosto de 1.984.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 04/09/1984.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.