Art.
1º Fica alterado o
Mapa de Zoneamento do Município de Jacareí, parte integrante da Lei Municipal nº 2.066, de 05 de maio de 1.982 – Lei do Uso do
Solo – passando as glebas “
Parágrafo
único. Quando essas faixas atingirem Zonas Residenciais já
existentes, deverão ser destinadas áreas “non edificandi”, numa extensão de 100 (cem) metros, em todo o
perímetro confrontante, para a implantação de cinturões verdes.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.