Art. 1º O § 7º, o Item III, do artigo 11, da Lei nº.
2.066/82, de 05 de maio de 1.982, que dispõe sobre o Uso do Solo no Município
de Jacareí, no que se refere à Zona Residencial do Tipo ZR2, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º
Fica alterada a Tabela nº 1, da Lei nº. 2066/82, no que se
refere a área mínima e frente mínima dos lotes na ZR2,
cujos valores serão exatamente 50% (cinqüenta por cento) dos atuais.
Art.
3º Não serão
permitidas edificações com mais de 1 (um) pavimento em lotes de 125m2
(cento e vinte e cinco metros quadrados).
Art.
4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.