Lei nº. 2190, de 29 de Junho de 1.984.

 

“Autoriza a celebração de convênio com a Conesp – Companhia de Construções Escolares de São Paulo”.

 

o dR. thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio Comercial com a COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONESP, objetivando a construção de 02 (duas) salas de aula na E.E.P.G. “Professora Olívia do Amaral Santos Canetieri”.

 

Art. 2º  Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 19.545.000,00 (Dezenove Milhões, Quinhentos e Quarenta e Cinco Mil Cruzeiros), que será coberto com recursos de igual valor a serem repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Junho de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 30/06/1984.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.