Lei nº. 2188, de 29 DE Junho DE 1.984.

 

“Dispõe sobre aumento de vencimento dos funcionários estatutários e dos servidores regidos pela C.L.T., da Prefeitura Municipal de Jacareí, no valor de 70%”.

 

o dr. thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os padrões de vencimentos dos funcionários públicos estatutários e dos servidores públicos municipais, sob o regime da C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho -, bem como os proventos dos inativos, ficam revalorizados 70% (setenta por cento), a partir de 1º de julho de 1.984, respeitados os limites máximos estabelecidos na Lei nº 2.174 de 12 de janeiro de 1.984.

 

Parágrafo único.     Para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos efeitos legais.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento, autorizadas as suplementações necessárias.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de junho de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 30/06/1984.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.