Lei n.º. 2185, de 29 DE Maio DE 1984..

 

“Modifica a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí (Lei n° 2.078/82)”.

 

o dr. thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Inciso I, letra A, do artigo 10, Capítulo I, título II da Lei 2.078/82, passa a ter a seguinte redação:

 

I         -        Gabinete do Prefeito:

1          -           Secretaria do Gabinete

2          -           Secretaria do Governo

a)         Assessoria de Comunicações e Relações Públicas  

b)         Assessoria de Relações com a Comunidade

3          -           Assessoria Técnico-Legislativa e Jurídica

4          -           Administrações Regionais de Distritos

5          -           Assessoria de Planejamento

a)         Divisão de Planejamento Físico Urbanístico

b)         Divisão de Pesquisa e Planejamento Sócio-Econômico

 

 

Art. 2º  O inciso III, letra A, do Artigo 10, Capítulo I, Título III da Lei 2.078/82, passa a ter a seguinte redação:

 

“III     -        Secretaria dos Negócios Jurídicos

1        -        Procuradora Judicial

2          -           Procuradoria para Assuntos Internos

3          -           Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

4          -           Procuradoria Fiscal”.

 

Art. 3º  Ficam criados os cargos de provimentos em comissão de Secretário do Gabinete, Secretário de Governo, Assessor de Relações com a Comunidade e Procurador Fiscal, correspondendo os dois primeiros ao símbolo CCO e os últimos aos símbolos CC1 e CC2, respectivamente, conforme definido na Lei 2.174/84.

 

Art. 4º  Ficam extintos os cargos de Chefe e Sub-Chefe de Gabinete e Assessores para Assuntos Especiais.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias ficando autorizada a abertura de créditos suplementares e especiais que se façam necessários, face a criação de novas unidades orçamentárias.

 

Art. 6º  O Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo as competências e atribuições das Secretarias e Órgãos ora criados, disciplinando sua estrutura administrativa, no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Art. 7º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a dos artigos 11 e 13 da Lei 2.078, de 11 de junho de 1.952.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de maio de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 31/05/1984.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.