Lei nº. 2181, de 17 de Abril de 1.984.

 

“Autoriza o executivo a alterar o enquadramento de Zonas no Município nos Termos do art. 27 e Parágrafo Único da Lei 2.066/82”.

 

o doutor thelmO de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NOS TERMOS QUE DISPÕE O ART. 26 DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31.12.69, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a altear o zoneamento do Município, enquadrando área situada em ZRAP (Zona Rural e Uso Agro Pastoril) prevista no art. 8°. Inciso II da Lei 2.066/82 e mapa de zoneamento para ZUE (Zona de Usos Especiais).

 

Art. 2º  A área que se refere o artigo anterior está localizada à margem direita da Rodovia D. Pedro I, para quem vai de Jacareí para Campinas, após o viaduto sobre a R.F.F.S.A., iniciando-se no ponto A, interseção da antiga Estrada Jacareí/Igaratá com faixa de proteção da R.F.F.S.A., segue Comercial rumos e distâncias, divisando Comercial a faixa de proteção da R.F.F.S.A.: NE 65º13’ SW – 130,20 metros, NE 68º55’ SW – 97,00 metros, NE 77º02’ SW – 77,50 metros NE- 68º16’ SW – 88,50 metros, NE 68º58’ SW – 35,00 metros, até o ponto B; daí deflete à esquerda rumo NE 04º. 54’ SW numa extensão de 970,00 metros até o ponto Corinthians, a margem direita do Rio Parateí; daí deflete a esquerda margeando o Rio Parateí numa extensão de 390,00 metros até o ponto D; daí reflete a esquerda acompanhando o antigo leito do Rio Parateí, numa extensão de 138,00 metros até o ponto E, na interseção do leito antigo do rio com córrego de divisa; daí deflete à esquerda, seguindo pela margem direita do córrego de divisa numa extensão de 452,50 metros até o ponto F; daí deflete a direita Comercial rumo NW 74º00’ SE, numa extensão de 98,00 metros até o ponto G, à margem direita da antiga estrada Jacareí/Igaratá; daí deflete à direita, seguindo no sentido de Igaratá para Jacareí pela antiga estrada, na extensão de 491,50 metros até o ponto A, onde se iniciou esta descrição, encerrando a área de 44,92 há, ou seja, 449.200,00 m2.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Abril de 1.984.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no livro nº. 14 de 24/04/1984.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.