Lei nº. 2181, de 17 de Abril de 1.984.
“Autoriza o executivo a alterar o
enquadramento de Zonas no Município nos Termos do art. 27 e Parágrafo Único da
Lei 2.066/82”.
o doutor thelmO de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NOS TERMOS QUE DISPÕE O ART. 26 DO DECRETO LEI
COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31.12.69, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a altear o zoneamento do Município, enquadrando área
situada em ZRAP (Zona Rural e Uso Agro Pastoril) prevista no art. 8°. Inciso II da Lei 2.066/82 e mapa de
zoneamento para ZUE (Zona de Usos Especiais).
Art. 2º A área que se refere
o artigo anterior está localizada à margem direita da Rodovia D. Pedro I, para
quem vai de Jacareí para Campinas, após o viaduto sobre a R.F.F.S.A.,
iniciando-se no ponto A, interseção da antiga Estrada Jacareí/Igaratá com faixa
de proteção da R.F.F.S.A., segue Comercial rumos e distâncias, divisando
Comercial a faixa de proteção da R.F.F.S.A.: NE 65º13’ SW – 130,20 metros, NE
68º55’ SW – 97,00
metros, NE 77º02’ SW – 77,50 metros NE-
68º16’ SW – 88,50
metros, NE 68º58’ SW – 35,00 metros, até o
ponto B; daí deflete à esquerda rumo NE 04º. 54’ SW numa extensão de 970,00 metros até o
ponto Corinthians, a margem direita do Rio Parateí; daí deflete a esquerda
margeando o Rio Parateí numa extensão de 390,00 metros até o
ponto D; daí reflete a esquerda acompanhando o antigo leito do Rio Parateí,
numa extensão de 138,00
metros até o ponto E, na interseção do leito antigo do
rio com córrego de divisa; daí deflete à esquerda, seguindo pela margem direita
do córrego de divisa numa extensão de 452,50 metros até o
ponto F; daí deflete a direita Comercial rumo NW 74º00’ SE, numa extensão de 98,00 metros até o
ponto G, à margem direita da antiga estrada Jacareí/Igaratá; daí deflete à
direita, seguindo no sentido de Igaratá para Jacareí pela antiga estrada, na
extensão de 491,50
metros até o ponto A, onde se iniciou esta descrição,
encerrando a área de 44,92 há, ou seja, 449.200,00 m2.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Abril de 1.984.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no livro nº. 14 de 24/04/1984.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.