Lei nº.
2128, de 04 de maio de 1.983.
“Dá nova redação ao Parágrafo 21 do
Artigo 11, da Lei nº. 2.066, de 05 de maio de 1.982”.
A Câmara Municipal de Jacareí
aprova e o Doutor Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 21 do Artigo 11 da Lei nº 2.066, de
05 de maio de 1.982, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 21 voltados para a Zona Comercial Linear – ZCL,
somente serão edificados os terrenos na profundidade máxima de 100 (cem)
metros, contados a partir do alinhamento de frente com a via em que se
localiza.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a redação do parágrafo
21 do Artigo 11 da Lei nº. 2.066, de 05 de maio de 1.982, na forma em que
foi publicada aos 18 de maio de 1 982.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 04 de maio de 1983.
Thelmo de
Almeida Cruz
Prefeito
Municipal
Publicada
em: 07/05/1983, no Diário Oficial nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.