lei nº 2086, de 09 de julho de 1.982

 

Declara protegidas de corte sete árvores existentes no pátio interno da Casa da Agricultura de Jacareí.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Sr. Dr. Benedicto Sergio Lencioni, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                     

Art. 1º  Ficam declaradas protegidas e imunes de corte, sujeitas ao regime referente às florestas de domínio público, na conformidade do Artigo 7º da Lei n º 4.771, de 15.09.65 (Código Florestal), 04 (quatro) árvores denominadas Fícus microcarpa (Fícus) com aproximadamente 100 (cem) anos e 03 (três) árvores conhecidas como Tipuana tipo (Tipuana) (cinqüentenárias), existentes atrás da Casa da Agricultura, na Praça Raul Chaves, nº. 82 - centro.

Artigo alterado pela Lei nº. 4018/1997

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de julho de 1.982.

 

benedicto sergio lencioni

prefeito municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 14/07/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.