Art.
1º Ficam declaradas protegidas e
imunes de corte, sujeitas ao regime referente às florestas de domínio público,
na conformidade do Artigo 7º da Lei n º 4.771, de 15.09.65 (Código Florestal),
04 (quatro) árvores denominadas Fícus microcarpa (Fícus) com aproximadamente
100 (cem) anos e 03 (três) árvores conhecidas como Tipuana tipo (Tipuana) (cinqüentenárias),
existentes atrás da Casa da Agricultura, na Praça Raul Chaves, nº. 82 - centro.
Artigo alterado pela Lei nº. 4018/1997
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 14/07/1982, no livro nº. 13.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.