LEI Nº 4018, de 20 de outubro de 1.997.
Altera a redação do Artigo 1º
da Lei nº 2.086, de 09 de julho de 1.982, que declara protegidas de corte sete
árvores existentes no pátio interno da Casa da Agricultura de Jacareí.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL
DE JACAREÍ, USANDo DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art.
1º O Artigo 1º, da Lei 2.086, de
09 de julho de 1.982, que declara protegidas de corte sete árvores existentes
no pátio interno da Casa da Agricultura de Jacareí, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Ficam declaradas protegidas e imunes de
corte, sujeitas ao regime referente às florestas de domínio público, na
conformidade do Artigo 7º da Lei n º 4.771, de 15.09.65 (Código Florestal), 04
(quatro) árvores denominadas Fícus microcarpa (Fícus) com aproximadamente 100
(cem) anos e 03 (três) árvores conhecidas como Tipuana tipo (Tipuana)
(cinqüentenárias), existentes atrás da Casa da Agricultura, na Praça Raul
Chaves, nº 82 - centro.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20
de outubro de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Publicado em: 22/10/1997, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.