revogada pela lei nº 2401/1987

 

lei nº 2074, de 20 de maio de 1.982

 

Dispõe sobre limpeza de terreno no perímetro urbano.

 

o dr. benedicto sergio lencioni, prefeito municipal de jacareí, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O proprietário de terreno urbano é responsável em mantê-lo perfeitamente limpo e carpido.

Art. 2º  O proprietário de terreno que não o mantenha nas condições do artigo anterior será notificado para, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, providenciar a limpeza do mesmo.

 

Art. 3º  O não cumprimento disposto nesta Lei, implicará em multa no valor correspondente a 4 (quatro) Valores Referência em vigor na região e os serviços serão executados pela Prefeitura, que cobrará 0,5% (meio por cento) do Valor Referência por metro quadrado de terreno limpo.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de maio de 1.982.

 

Benedicto Sergio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 25/05/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.