LEI Nº 2046, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.981

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desincorporar área verde da classe de bens públicos de uso comum, para incorporação na classe de bens patrimoniais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a desincorporar a área caracterizada no memorial anexo, da classe de bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Art. 2º  A área objeto desta lei é identificada pelas seguintes divisas e confrontações:

 

“Partindo do ponto A, situado na interseção da Rua Paraibuna com uma viela que separa a quadra R da área de lazer 8; segue em linha reta acompanhando o alinhamento da rua Paraibuna por 65,00m (sessenta e cinco metros) até atingir o ponto B; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por 45,00m (quarta e cinco metros) até atingir o ponto C; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta por 67,00m (sessenta e sete metros) até atingir o ponto D, daí deflete novamente à esquerda até atingir novamente o ponto A, perfazendo uma área total de 3.185.00m² (três mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados)”.

 

Art. 3º  A Área a ser desincorporada do loteamento denominado “Jardim Rio Paraíba” foi doada entre outras, à municipalidade, pela Lei nº 1.020/65, cujo primitivo loteador foi Juan Esper.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de novembro de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 26/11/1981, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.