Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação do Sr. Juan Esper, proprietário do loteamento denominado “Jardim Rio Paraíba”, situado à margem do Rio Paraíba, no perímetro urbano da cidade de Jacareí, 43.961,25 m² (quarenta e treis mil, novecentos e sessenta e um metros quadrados e vinte e cinco centímetros), correspondendo às áreas livres, ruas e avenidas do referido loteamento, assim distribuídas:
AVENIDA MARGINAL mts. c/ 450,00 – LM 17,00 7.318,00 m²
AVENIDA 1 mts. c/ 415,00 – LM 12,50 ............ 5.217,50 m²
AVENIDA 2 mts. c/ 220,00 – Lg 10,00 ............. 2.220,00 m²
RUA 1 mts. c/ 207,00 – Lg 9,00 ..................... 1.863,00 m²
RUA 2 mts. c/ 176,60 – Lg 9,00 ..................... 1.589,40 m²
RUA 3 mts c/ 143,50 – Lg 9,00 ...................... 1.291,50 m²
RUA 4 mts. c/ 137,50 – Lg 9,00 ..................... 1.237,50 m²
RUA 5 mts c/ 91,50 – Lg 9,00 .......................... 823,50 m²
RUA 6 mts c/ 71,00 – Lg 9,00 ......................... 639,00 m²
RUA 7 (Terr. Do Jard. S. José) .......................................
RUA 8 mts. c/ 66,00 – Lg 9,00 ......................... 614,00 m²
RUA 9 mts c/ 155,00 – Lg 9,00 ...................... 1.470,00 m²
RUA 10 mts. c/ 200,00 – Lg 9,00 ................... 1.800,00 m²
RUA 11 mts c/ 195,00 – Lg 10,00 ................... 1.950,00 m²
RUA 12 mts c/ 158,00 – Lg 11,50 ................... 1.533,00 m²
RUA 13 mts c/ 51,50 – Lg 10,00 ....................... 515,00 m²
ÁREA TOTAL DAS RUAS E AVENIDAS ............. 30.081,40 m²
ÁREA LIVRE Nº 1 ............................ 300,00 m²
ÁREA LIVRE Nº 2 ............................ 400,00 m²
ÁREA LIVRE Nº 3 ............................ 150,00 m²
ÁREA LIVRE Nº 4 ......................... 1.440,00 m²
ÁREA LIVRE Nº 5 ............................ 960,00 m²
ÁREA LIVRE Nº 6 ......................... 2.646,00 m²
ÁREA LIVRE Nº 7 ............................ 350,00 m²
ÁREA LIVRE Nº 8 ......................... 1.610,00 m²
ÁREA LIVRE Nº 9 ......................... 1.177,00 m²
ÁREA LIVRE Nº 10 ....................... 4.847,25 m²
TOTAL GERAL............................. 13.880,25 m²
E mais o lote nº 19, da quadra “H”, num total de 252 m² (duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados), que servirá para prolongamento da Avenida Marginal.
Art. 2º Ficam oficializadas pela presente Lei, todas as áreas livres, ruas e avenidas, cujas denominações serão oportunamente dadas pela Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 3º As despesas decorrentes da escritura de doação, correrão por conta da verba Eventuais, consignada no orçamento vigente, suplementada para esse fim.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.