LEI Nº. 2009, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.980.

 

“Autorização de convênio com a CONESP - Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com a Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo, visando a construção de quadra polivalente na E.E.P.G. “Cel. Carlos Porto”.

 

Art. 2º  Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de dezembro de 1.980.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 16/01/1981, no Diário de Jacareí, Livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.