Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com a Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo, visando a construção de quadra polivalente na E.E.P.G. “Cel. Carlos Porto”.
Art. 2º Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 16/01/1981, no Diário de Jacareí, Livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.